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domingo, 29 de março de 2009

Raposa Serra do Sol, vitória indígena, mas meia vitória

A Entrevista abaixo dada pelo indígena Julio Macuxi, do CIR- Roraima, ao Brasil de Fato avalia a votação do STF em relação a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, Roraima.

Vale a pena retomar o debate, pesquise no blog pelas tags Raposa Serra do Sol, Roraima, questão indígena, direitos socioambientais, direitos originários, direitos indígenas, direitos constitucionais, e temas correlacionados.

Reveja o documentário do Luiz Carlos Azenha L
uta na Terra de Makunaima, reproduzido neste blog e depois leia a entrevista a seguir para avaliar os resultados.

Segundo Júlio Macuxi, apesar de o STF ter garantido a demarcação das terras indígenas na Raposa Serra do Sol de modo contíguo e não em ilhas como defendia os arrozeiros da região, as condicionantes impostas ferem normas constitucionais.


Atualização 19:20

Reproduzo duas boas dicas das leitoras e blogueiras Tita Ferreira e Zélia Gominho:

No blog da professora Zélia Gominho (GOMINHOS DA HISTÓRIA) leia o texto do professor Edson Hely Silva: "HISTÓRIA, POVOS INDÍGENAS E EDUCAÇÃO: (RE)CONHECENDO E DISCUTINDO A DIVERSIDADE CULTURAL e no blog da Tita Ferreira, consulte o texto de Roberto Antonio Liebgott, Vice-Presidente do Cimi, "NOSSOS ÍNDIOS' E NOSSA CONSTITUIÇÃO, no qual ele afirma:
"As condicionantes impostas pelo STF são uma clara manifestação dos interesses desenvolvimentistas, hoje ressignificados, por exemplo nos Programas de Aceleração do Crescimento. Eles se sobrepõem às garantias sociais e aos direitos coletivos, resguardados a partir de um longo e expressivo processo de negociação que se instituiu durante a elaboração da atual Carta Magna."




Para indígena, condicionantes do STF ferem Constituição

Válidas não somente para a Raposa Serra do Sol, as condicionantes determinam, entre outros pontos, a impossibilidade de ampliação de áreas indígenas demarcadas


Patrícia Benvenuti
Da Redação

Ainda que a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, seja considerada uma vitória para os povos indígenas, as condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do dia 19 podem representar uma ameaça aos direitos indígenas já conquistados.

Válidas não somente para a Raposa Serra do Sol, mas também para futuros processos demarcatórios ou para aqueles já em andamento, as 19 condicionantes determinam, entre outros pontos, a impossibilidade de ampliação de áreas indígenas demarcadas e a liberação da implementação de projetos de infra-estrutura sem consultar as comunidades.
Na avaliação do líder indígena Júlio Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima (CIR), várias dessas condições descumprem os direitos dos povos indígenas expressos na Constituição brasileira. Ele recorda, porém, que o desrespeito do poder público às nações originárias existe desde que a Carta Magna está em vigor.

Macuxi lembra que a Constituição brasileira prevê a demarcação de todas as terras indígenas brasileiras em até cinco anos após sua promulgação. “Isso foi dito, mas o poder público, o Ministério Público, o governo, o Congresso, o Supremo e a Justiça não obedeceram esse prazo", avalia.

Na entrevista a seguir, Macuxi fala sobre as consequencias das restrições impostas pelo STF aos indígenas brasileiros, e as futuras batalhas dos povos no reconhecimento de suas terras e seus direitos.

Brasil de Fato – Qual o significado da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol?

Júlio Macuxi – A demarcação contínua abrange e garante a cultura dos povos da Raposa Serra do Sol e também de outras terras indígenas. Ela garante não só a cultura, mas a sobrevivência física dos povos indígenas e também a possibilidade de crescimento em relação à pecuária, à produção agrícola, de hortaliças, sítios, pomares, e com a possibilidade de colocar seus produtos 100% naturais no mercado. Por exemplo, no município de Normandia, em Roraima, a economia funciona com recursos das comunidades indígenas. Esses investimentos geram um crescimento econômico e contribuem com o Estado. Lamentavelmente, o governo estadual se colocou na posição de anti-indígena, e aí, consequentemente, excluiu os povos indígenas de Roraima, não só da Raposa Serra do Sol, de seu plano de desenvolvimento econômico, social e ecológico.

Junto com a decisão sobre a reserva, o STF estabeleceu 19 condicionantes válidas não só para esse caso, mas para processos
demarcatórios futuros ou já em andamento. De que forma essas condicionantes podem ser um entrave às conquistas indígenas?


O primeiro ponto é a decisão da demarcação das terras indígenas ser contínua, e não em ilhas. Mas, ao mesmo tempo em que ele define que deve ser contínua, veta a ampliação de terras indígenas. O que será feito com demarcações que já foram feitas em ilhas? Como vai ficar a situação delas, uma vez que o Supremo decidiu que o formato das terras indígenas tem que ser contínuo? Como as comunidades vão viver, se há ausência do poder público, de políticas públicas tanto no Congresso quanto nos governos estadual e municipal? Falta essa política pública.

Em relação à condicionante que prevê que áreas já demarcadas não podem mais ser ampliadas, inclusive aquelas que tiveram demarcação antes da Constituição de 1988, como essa restrição prejudica os direitos indígenas?


Ela prejudica bem concretamente. No início das demarcações, o próprio órgão indigenista foi, em certos momentos, contra os povos indígenas. Ou seja, na época em que estavam demarcando, os povos não tinham instrução para lutar pelos seus direitos. Assim, demarcaram terras pequenas. E hoje, essas terras pequenas são um agravante, como no caso dos povos Guarani, pois entra a questão da cultura, da sobrevivência cultural, que não existe mais. Essas terras indígenas têm que ser ampliadas, é um direito originário das comunidades.

O caso dos Guarani-kaiowá, no Mato Grosso do Sul, é um exemplo disso?


Isso, essas terras têm que ser ampliadas. Agora, se tem outro mecanismo de ampliação, deve ser colocado claro para se seguir essas regras. Essas terras que foram demarcadas em áreas pequenas tem que ser ampliadas. A não ser que queiram, de fato, acabar com aquele povo.

O STF também estabeleceu um marco temporal para processos de demarcação, que determina que devem ser reconhecidas as ocupações indígenas que ocorriam em outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição. Mas como fica a situação dos povos que, por alguma razão, não puderam mais continuar em suas terras tradicionais?


O Supremo e o próprio poder público não cumpriram com a Constituição, porque ela prevê que, a partir de sua promulgação, todas as terras indígenas do Brasil têm que ser demarcadas em até cinco anos. Isso foi dito, mas o poder público, o Ministério Público, o governo, o Congresso, o Supremo e a Justiça não obedeceram esse prazo. O segundo ponto é que os povos indígenas já habitavam e habitam o Brasil há muito tempo. Culturalmente, eles foram nômades, e só pararam porque o Brasil foi invadido, não descoberto. Esses povos têm seu direito, e nós vamos lutar por ele, para que seja de fato respeitado. E a Constituição, quando diz que é o direito originário, tem que ser respeitada.

Uma das condicionantes, a de número 17, determina que a implantação de projetos de infra-estrutura, como alternativas energéticas e de malha viária, não precisarão mais da consulta das comunidades indígenas envolvidas – o que contraria uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso não compromete os direitos indígenas?


Isso contraria a própria Constituição e outras leis brasileiras. Por exemplo, os povos indígenas não têm direito a consulta, mas outros cidadãos brasileiros têm direito. Vai construir uma hidrelétrica, ocorrem consultas, tem audiências públicas, tem tudo isso, e para os povos indígenas não? É um absurdo. É um direito de livre de expressão que os povos indígenas têm, mas, se não for respeitado, nós vamos questionar essa decisão.

Há mais alguma condicionante considerada prejudicial aos povos indígenas?


Tem a questão das Forças Armadas, a construção de bases militares. Nós nunca fomos contra as Forças Armadas, principalmente o Exército Nacional. Acontece que o próprio Exército está errando muito, e ele ignora as comunidades. Vai lá e constrói uma base próximo ou dentro de uma comunidade indígena e acha que está tudo legal. Isso é um ponto. O outro é que [o Exército] vai contra suas atribuições, porque sua atribuição não é abusar de mulheres indígenas, não é invadir comunidades. E por que hoje o Brasil tem a ausência do poder público na fiscalização de drogas e armas na nossa fronteira? Porque o Exército está ausente.

Na sua opinião, como essa demarcação deveria ter sido feita? Haveria necessidade, por exemplo, dessas condicionantes?


Foram abertos novos precedentes que não estavam dentro do pedido da ação, e colocaram alguns pedidos que nenhuma das partes fez. Acho que isso é uma ilegalidade. A Raposa Serra do Sol foi julgada contínua, trabalhamos para isso e conseguimos, mas acho que o Supremo, nesse sentido, teria que esperar a manifestação do Congresso, que estaria discutindo as leis que dizem direito aos povos indígenas, no caso do Estatuto. Então, o STF legislou e atropelou o poder no Brasil.

O que deve ser feito em relação a essas condicionantes contrárias ao interesse indígenas?


Nós estamos estudando. Se houver algo grave, vamos recorrer para reverter questões que não condizem com a realidade ou que atropelam as comunidades indígenas.


4 comentários:

Zélia Gominho disse...

Boa parte das dificuldades no relacionamento com os povos indígenas está focado nos conceitos e preconceitos que construímos, ou não - ou apenas recebemos sem discutir - em nossa escolaridade. Por que tanto desrespeito com esses povos? Convido a todos a lerem um tx que acabei de postar no meu blog sobre os Povos Indígenas em sala de aula; escrito pelo prof Edson Hely Silva, doutor no assunto.

Tita Ferreira disse...

Oi Frô!

Roberto Antonio Liebgott, Vice-Presidente do Cimi, disse:

"As condicionantes impostas pelo STF são uma clara manifestação dos interesses desenvolvimentistas, hoje ressignificados, por exemplo nos Programas de Aceleração do Crescimento. Eles se sobrepõem às garantias sociais e aos direitos coletivos, resguardados a partir de um longo e expressivo processo de negociação que se instituiu durante a elaboração da atual Carta Magna."
[http://titaferreira.multiply.com/market/item/1206]

Os índios ganharam, mas não levaram.
Triste Brasil, digo, BraZil rsrsrs...

Bijoca
Tita

Ler o Mundo História disse...

Tita e Zélia, vou ler os respectivos textos e subir as referencias para o post do Julio Macuxi, obrigada as duas pelas dicas e pela leitura, um grande abraço.
PS. Queria convidá-las a ler o texto que publiquei sobre acessibilidade no mariafro que agora está com novo endereço
www.mariafro.wordpress.com

Ler o Mundo História disse...

Bom texto Zélia, lembrando que há até mesmo legislação a respeito a 11645/08 assim como obrigada trazer para a sala de aula uma abordagem rica e sem preconceito da história e culturas africanas e afro-brasileiras, inclui no parágrafo 26A da LDB a obrigatoriedade do ensino da história e culturas indígenas sem reforço de estereótipos e preconceitos.
Tenho imenso orgulho de nos meus trabalhos não ter precisado de lei para saber e fazer um trabalho que dê destaque sem reforçar preconceitos tão aos povos indígenas como em relação aos povos africanos e a cultura afro-brasileira.
abraços
Conceição Oliveira