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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Entenda a riqueza do pré-sal e a importância de garanti-lo para mantermos a soberania nacional

Entrevista com os engenheiros Fernando Siqueira (presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras- AEPET) e Fernando Metri (ex-ANP e Conselheiro do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro). O vídeo é muito didático. Atentem para o artigo 26 da lei de 1997 votada durante o governo do presidente FHC e que entra em choque com a Constituição Brasileira.

Não deixem também de conhecer o twitter
blogpetrobras e o novo blog da Petrobras.

Agradeço a indicação deste vídeo ao meu amigo @direitodopovo.




segunda-feira, 20 de abril de 2009

País ganha primeiro quilombo urbano

A Associação Quilombo da Família Silva, em Porto Alegre, primeiro quilombo urbano a ser reconhecido no País, pode receber ainda este ano a titulação definitiva de uma área de 6,5 mil metros quadrados e confirmar a sua condição de referência para outras comunidades negras que lutam pelo mesmo direito.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já tem a posse formal de parte do terreno e aguarda o encerramento da discussão sobre os valores depositados para os proprietários da outra parte para transferir a titularidade aos quilombolas. Os desapropriados reivindicam na Justiça a atualização de alguns valores da indenização e juros.

A associação busca agora seu CNPJ para se habilitar ao título e, conforme uma de suas integrantes, Lígia Maria da Silva, 51 anos, nascida e criada no quilombo, sonha em receber o documento das mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste ano. "O título é coletivo, com cláusulas que o tornam imprescritível, impenhorável e inalienável", ressalta o coordenador de projetos especiais da superintendência do Incra no Rio Grande do Sul, José Rui Tagliapietra.

Com 15 casas de madeira, nas quais moram 15 famílias e 70 pessoas, o Quilombo Silva é um enclave em meio a mansões e condomínios de luxo no bairro Três Figueiras, um dos mais valorizados da capital gaúcha. Cada passo que o grupo deu para conquistar sua terra acabou chamando a atenção e, pelo sucesso, incentivando a luta de outros que já trilhavam ou que optaram por seguir o mesmo caminho.

"O Quilombo Silva é um divisor de águas", afirma o advogado Onir de Araújo, participante da equipe de coordenação do Movimento Negro Unificado no Rio Grande do Sul. "O fato de o grupo assumir identidade étnica para garantir seu espaço físico e de ter sido vitorioso em sua luta provocou impactos em todo o País", avalia. "O pessoal nos procura para saber como conseguir avançar na luta deles", conta, orgulhoso, o quilombola Lorivaldino da Silva, 49 anos.

História
A história do Quilombo Silva começa nos anos 40 do século passado, quando quatro antepassados das famílias atuais migraram de São Francisco de Paula, no interior, para Porto Alegre. Na capital, se instalaram num terreno distante do centro, onde cultivavam frutas, hortaliças e ervas medicinais e de onde saiam eventualmente para vender seus produtos ou prestar serviços nos bairros. A expansão da cidade acabaria por cercar os Silvas, sobretudo nos anos 80, quando o bairro em que vivem se valorizou, atraindo famílias abastadas. Desde os anos 60 havia disputas judiciais entre proprietários, que reivindicavam a posse e estiveram a ponto de conseguir o despejo dos Silvas por pelo menos duas vezes, e moradores do terreno, que moviam ações de usucapião.

Em 2003, depois do decreto presidencial que estabeleceu que podem ser definidas como quilombos as comunidades portadoras de uma tradição de resistência da população negra, os Silvas se fortaleceram. Em 2004, a Fundação Cultural Palmares incluiu a comunidade no Cadastro de Remanescente de Quilombos, primeiro passo para o reconhecimento. Na sequência, o Incra elaborou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e em dezembro de 2006 o Ministério do Desenvolvimento Agrário publicou portaria reconhecendo a povoação como primeiro quilombo urbano do País. Isso abriu caminho para a posterior desapropriação da área.

O progressivo reconhecimento já mudou parcialmente as condições do quilombo. Antes o esgoto corria sob os pés de crianças e adultos, água potável era artigo de luxo e a população contava com apenas um sanitário comunitário. Por dificuldades cadastrais, os moradores também sofriam para ter acesso a atendimento médico e remédios da rede pública. Entre 2002 e 2003, duas irmãs, Zeneide e Ana Cristina, morreram de tuberculose. Agora, as famílias contam com rede de saneamento básico e banheiros particulares, dentro das residências, construídos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, por intervenção do Ministério Público, foram cadastrados e passaram a ser atendidos pelo Posto de Saúde da Vila Jardim. "Nunca mais morreu ninguém", diz, aliviada, Lígia. Na nova condição, com terra, posse, documentos e reconhecimento, os quilombolas estão se preparando para buscar ajuda de outros programas sociais, como os que incentivam a construção de moradias. "Falta melhorar as casas", constata Lígia. "A chuva inunda tudo, entra água pelo telhado e até pelas paredes", emenda Ângela Maria da Silva.

"Alunos da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) já fizeram um projeto voluntariamente e esse é nosso próximo sonho", completa Lorivaldino, referindo-se a um plano esboçado por estudantes de engenharia que prevê a construção de casas com três dormitórios, galpão, creche e calçadas.

Os moradores do Quilombo Silva queixam-se do custo da alimentação, mas reconhecem que, na localização em que estão, têm vantagens como proximidade de escolas para as crianças e oferta de trabalho em áreas como serviços domésticos, jardinagem, pintura e consertos diversos nas mansões das redondezas. A comunidade cresceu. Em 2003, tinha 9 famílias e 37 pessoas. Hoje, por casamentos de jovens e nascimento de crianças, conta com 15 famílias e 70 pessoas.

A reportagem é de Elder Ogliari e publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, 12-04-2009.

E em 2007 o Brasil de Fato publicou esta aqui:


Quilombo urbano tem terra regularizada

Família garante posse do primeiro quilombo urbano no Brasil

5 de fevereiro de 2007

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária entregou a imissão de posse do Quilombo Silva, em Porto Alegre, o primeiro quilombo em área urbana reconhecido no Brasil. Para que a Família Silva tenha a posse definitiva da área em que vive há quase um século, só falta a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma das mais antigas moradoras do quilombo, Lígia Maria da Silva está no local há 50 anos. Ela conta que quando seus avós chegaram na área existiam pouquíssimas casas, com muito mato ao redor. Hoje, o terreno fica no luxuoso bairro Três Figueiras, em Porto Alegre, e está cercado por condomínios de alta classe.

'Aqui era tudo mato quando a gente chegou. Não tinha nada, só o prédio do Colégio Anchieta, um pavilhão velho. A avenida Nilo Peçanha ia só até o colégio, hoje ela corta a cidade', diz.

Lígia relata que as famílias já possuem água e saneamento básico no terreno. O desafio, agora, é fazer um projeto de moradia já como uma comunidade quilombola. Para Lígia, a conquista da área, depois de 60 anos de luta, tem um significado que vai além do ganho pessoal.

'Hoje em dia, com cinco anos, já tem direito pelas terras. E aqui nós estamos há mais de 50 anos e nunca tivemos direito. É uma coisa muito boa para nós. Como negro, como quilombola, para que sirva de exemplo para todos os quilombolas que estão lutando por suas terras mundo afora. Que eles não desistam, porque a luta é grande, a luta é difícil, a gente vai encontrando empecilhos pelo caminho, mas a gente vai levando como dá', afirma.

A emissão de posse da área foi concedida ao Incra pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O local, de 6,5 mil metros quadrados, foi reconhecido como comunidade quilombola no ano passado. O Incra já depositou em juízo R$ 2,4 milhões como indenização a outras quatro pessoas que se dizem proprietárias da área.

domingo, 29 de março de 2009

Raposa Serra do Sol, vitória indígena, mas meia vitória

A Entrevista abaixo dada pelo indígena Julio Macuxi, do CIR- Roraima, ao Brasil de Fato avalia a votação do STF em relação a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, Roraima.

Vale a pena retomar o debate, pesquise no blog pelas tags Raposa Serra do Sol, Roraima, questão indígena, direitos socioambientais, direitos originários, direitos indígenas, direitos constitucionais, e temas correlacionados.

Reveja o documentário do Luiz Carlos Azenha L
uta na Terra de Makunaima, reproduzido neste blog e depois leia a entrevista a seguir para avaliar os resultados.

Segundo Júlio Macuxi, apesar de o STF ter garantido a demarcação das terras indígenas na Raposa Serra do Sol de modo contíguo e não em ilhas como defendia os arrozeiros da região, as condicionantes impostas ferem normas constitucionais.


Atualização 19:20

Reproduzo duas boas dicas das leitoras e blogueiras Tita Ferreira e Zélia Gominho:

No blog da professora Zélia Gominho (GOMINHOS DA HISTÓRIA) leia o texto do professor Edson Hely Silva: "HISTÓRIA, POVOS INDÍGENAS E EDUCAÇÃO: (RE)CONHECENDO E DISCUTINDO A DIVERSIDADE CULTURAL e no blog da Tita Ferreira, consulte o texto de Roberto Antonio Liebgott, Vice-Presidente do Cimi, "NOSSOS ÍNDIOS' E NOSSA CONSTITUIÇÃO, no qual ele afirma:
"As condicionantes impostas pelo STF são uma clara manifestação dos interesses desenvolvimentistas, hoje ressignificados, por exemplo nos Programas de Aceleração do Crescimento. Eles se sobrepõem às garantias sociais e aos direitos coletivos, resguardados a partir de um longo e expressivo processo de negociação que se instituiu durante a elaboração da atual Carta Magna."




Para indígena, condicionantes do STF ferem Constituição

Válidas não somente para a Raposa Serra do Sol, as condicionantes determinam, entre outros pontos, a impossibilidade de ampliação de áreas indígenas demarcadas


Patrícia Benvenuti
Da Redação

Ainda que a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, seja considerada uma vitória para os povos indígenas, as condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do dia 19 podem representar uma ameaça aos direitos indígenas já conquistados.

Válidas não somente para a Raposa Serra do Sol, mas também para futuros processos demarcatórios ou para aqueles já em andamento, as 19 condicionantes determinam, entre outros pontos, a impossibilidade de ampliação de áreas indígenas demarcadas e a liberação da implementação de projetos de infra-estrutura sem consultar as comunidades.
Na avaliação do líder indígena Júlio Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima (CIR), várias dessas condições descumprem os direitos dos povos indígenas expressos na Constituição brasileira. Ele recorda, porém, que o desrespeito do poder público às nações originárias existe desde que a Carta Magna está em vigor.

Macuxi lembra que a Constituição brasileira prevê a demarcação de todas as terras indígenas brasileiras em até cinco anos após sua promulgação. “Isso foi dito, mas o poder público, o Ministério Público, o governo, o Congresso, o Supremo e a Justiça não obedeceram esse prazo", avalia.

Na entrevista a seguir, Macuxi fala sobre as consequencias das restrições impostas pelo STF aos indígenas brasileiros, e as futuras batalhas dos povos no reconhecimento de suas terras e seus direitos.

Brasil de Fato – Qual o significado da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol?

Júlio Macuxi – A demarcação contínua abrange e garante a cultura dos povos da Raposa Serra do Sol e também de outras terras indígenas. Ela garante não só a cultura, mas a sobrevivência física dos povos indígenas e também a possibilidade de crescimento em relação à pecuária, à produção agrícola, de hortaliças, sítios, pomares, e com a possibilidade de colocar seus produtos 100% naturais no mercado. Por exemplo, no município de Normandia, em Roraima, a economia funciona com recursos das comunidades indígenas. Esses investimentos geram um crescimento econômico e contribuem com o Estado. Lamentavelmente, o governo estadual se colocou na posição de anti-indígena, e aí, consequentemente, excluiu os povos indígenas de Roraima, não só da Raposa Serra do Sol, de seu plano de desenvolvimento econômico, social e ecológico.

Junto com a decisão sobre a reserva, o STF estabeleceu 19 condicionantes válidas não só para esse caso, mas para processos
demarcatórios futuros ou já em andamento. De que forma essas condicionantes podem ser um entrave às conquistas indígenas?


O primeiro ponto é a decisão da demarcação das terras indígenas ser contínua, e não em ilhas. Mas, ao mesmo tempo em que ele define que deve ser contínua, veta a ampliação de terras indígenas. O que será feito com demarcações que já foram feitas em ilhas? Como vai ficar a situação delas, uma vez que o Supremo decidiu que o formato das terras indígenas tem que ser contínuo? Como as comunidades vão viver, se há ausência do poder público, de políticas públicas tanto no Congresso quanto nos governos estadual e municipal? Falta essa política pública.

Em relação à condicionante que prevê que áreas já demarcadas não podem mais ser ampliadas, inclusive aquelas que tiveram demarcação antes da Constituição de 1988, como essa restrição prejudica os direitos indígenas?


Ela prejudica bem concretamente. No início das demarcações, o próprio órgão indigenista foi, em certos momentos, contra os povos indígenas. Ou seja, na época em que estavam demarcando, os povos não tinham instrução para lutar pelos seus direitos. Assim, demarcaram terras pequenas. E hoje, essas terras pequenas são um agravante, como no caso dos povos Guarani, pois entra a questão da cultura, da sobrevivência cultural, que não existe mais. Essas terras indígenas têm que ser ampliadas, é um direito originário das comunidades.

O caso dos Guarani-kaiowá, no Mato Grosso do Sul, é um exemplo disso?


Isso, essas terras têm que ser ampliadas. Agora, se tem outro mecanismo de ampliação, deve ser colocado claro para se seguir essas regras. Essas terras que foram demarcadas em áreas pequenas tem que ser ampliadas. A não ser que queiram, de fato, acabar com aquele povo.

O STF também estabeleceu um marco temporal para processos de demarcação, que determina que devem ser reconhecidas as ocupações indígenas que ocorriam em outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição. Mas como fica a situação dos povos que, por alguma razão, não puderam mais continuar em suas terras tradicionais?


O Supremo e o próprio poder público não cumpriram com a Constituição, porque ela prevê que, a partir de sua promulgação, todas as terras indígenas do Brasil têm que ser demarcadas em até cinco anos. Isso foi dito, mas o poder público, o Ministério Público, o governo, o Congresso, o Supremo e a Justiça não obedeceram esse prazo. O segundo ponto é que os povos indígenas já habitavam e habitam o Brasil há muito tempo. Culturalmente, eles foram nômades, e só pararam porque o Brasil foi invadido, não descoberto. Esses povos têm seu direito, e nós vamos lutar por ele, para que seja de fato respeitado. E a Constituição, quando diz que é o direito originário, tem que ser respeitada.

Uma das condicionantes, a de número 17, determina que a implantação de projetos de infra-estrutura, como alternativas energéticas e de malha viária, não precisarão mais da consulta das comunidades indígenas envolvidas – o que contraria uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso não compromete os direitos indígenas?


Isso contraria a própria Constituição e outras leis brasileiras. Por exemplo, os povos indígenas não têm direito a consulta, mas outros cidadãos brasileiros têm direito. Vai construir uma hidrelétrica, ocorrem consultas, tem audiências públicas, tem tudo isso, e para os povos indígenas não? É um absurdo. É um direito de livre de expressão que os povos indígenas têm, mas, se não for respeitado, nós vamos questionar essa decisão.

Há mais alguma condicionante considerada prejudicial aos povos indígenas?


Tem a questão das Forças Armadas, a construção de bases militares. Nós nunca fomos contra as Forças Armadas, principalmente o Exército Nacional. Acontece que o próprio Exército está errando muito, e ele ignora as comunidades. Vai lá e constrói uma base próximo ou dentro de uma comunidade indígena e acha que está tudo legal. Isso é um ponto. O outro é que [o Exército] vai contra suas atribuições, porque sua atribuição não é abusar de mulheres indígenas, não é invadir comunidades. E por que hoje o Brasil tem a ausência do poder público na fiscalização de drogas e armas na nossa fronteira? Porque o Exército está ausente.

Na sua opinião, como essa demarcação deveria ter sido feita? Haveria necessidade, por exemplo, dessas condicionantes?


Foram abertos novos precedentes que não estavam dentro do pedido da ação, e colocaram alguns pedidos que nenhuma das partes fez. Acho que isso é uma ilegalidade. A Raposa Serra do Sol foi julgada contínua, trabalhamos para isso e conseguimos, mas acho que o Supremo, nesse sentido, teria que esperar a manifestação do Congresso, que estaria discutindo as leis que dizem direito aos povos indígenas, no caso do Estatuto. Então, o STF legislou e atropelou o poder no Brasil.

O que deve ser feito em relação a essas condicionantes contrárias ao interesse indígenas?


Nós estamos estudando. Se houver algo grave, vamos recorrer para reverter questões que não condizem com a realidade ou que atropelam as comunidades indígenas.


terça-feira, 3 de março de 2009

Nota de repúdio ao presidente do STF Gilmar Mendes

Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo - FNRA Repudia declarações do Ministro Gilmar Mendes

O Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo - FNRA, vem contestar as declarações carregadas de preconceito e rancor de classe do presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Gilmar Mendes, e apoiadas pelos Presidentes do Senado Federal, e da Câmara dos Deputados, contra os movimentos sociais e sindicais do campo. Ao longo da historia da luta pela terra no Brasil, a atuação dos movimentos tem sido inspirada pela garantia dos direitos humanos, em especial o direito à vida, à dignidade dos homens e mulheres do campo e o direito e a necessidade de realização de uma reforma agrária massiva, que contemple uma ampla e justa distribuição de terras.

Lastimamos que o Presidente do STF, que é o guardião da Constituição Federal, não tenha incorporado à história de luta das classes populares nacionais. Em declaração recente a imprensa, o Ministro, em uma atitude revoltosa, coloca no mesmo patamar diferentes situações como as ocupações de terras, convênios e contratos assinados entre organizações e governo, questiona as autoridades responsáveis pelo repasse de verbas e pede a punição por crime de responsabilidade. Nunca a sociedade brasileira ouviu do Ministro uma condenação aos grupos de latifundiários armados no campo ou a concessão de financiamentos públicos aos grandes grupos econômicos, que tem provocado o trabalho escravo, chacinas contra populações tradicionais e crimes ambientais. Dessa forma, o senhor Ministro Gilmar Mendes, estimula o processo de criminalização dos movimentos sociais e sindicais, unindo e fortalecendo politicamente os setores que atuam no sentido contrario à consolidação de uma sociedade livre, organizada e democrática.
A luta pela reforma agrária não vai recuar diante de declarações imponderadas como esta do ministro Gilmar Mendes. Ao contrario, fortalece a luta do FNRA contra as legislações que institucionalizam a criminalização das organizações, contra as leis que impedem as legitimas ocupações e A FAVOR da emenda constitucional que limita o tamanho da propriedade rural e pela assinatura da Portaria que atualiza os índices de produtividade.

Atualmente existem cerca de 250 mil famílias de sem-terras acampadas nas beiras das estradas. Os recursos orçamentários da União destinados para a reforma agrária não dão conta desta demanda, apesar de estar comprovado que o Estado possui recursos suficientes para realizar a reforma agrária em menos de três anos. Adiar este processo significa promover e estimular a violência no campo, colocando em risco a vida de milhares de famílias brasileiras.

E lamentável quando lemos e ouvimos o Presidente do Supremo Tribunal Federal apelar para Medidas Provisórias e legislações recentes sobre a reforma agrária, quando a Constituição Federal assegura aos cidadãos e cidadãs o direito à terra aos que nela trabalham, a moradia e a uma vida digna. O papel do FNRA é exigir do Estado o efetivo cumprimento da função social da propriedade da terra, para que dela os brasileiros e brasileiras tirem seu sustento.

As lideranças dos diferentes movimentos reunidos em Salvador durante o Seminário Nacional pela Campanha do Limite da Propriedade da Terra não se sentem ameaçadas pelas palavras do Ministro Gilmar Mendes. Pelo contrario, se sentem desafiadas e estimuladas a renovar suas alianças e dar continuidade à luta histórica em nome dos companheiros e companheiras que tombaram nesta caminhada.

Pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, já!

ENTIDADES QUE COMPÕEM O FNRA:

CONTAG - MST - FETRAF Brasil - CUT - CPT - CÁRITAS BRASILEIRA - MMC - MPA - MAB - CMP - CONIC - CONDSEF - Pastorais Sociais da CNBB - MNDH - MTL - ABRA - ABONG - APR - ASPTA - ANDES - Centro de Justiça Global - CESE - CIMI - CNASI - DESER - ESPLAR - FASE - FASER - FEAB - FIAN-Brasil - FISENGE - IBASE - IBRADES - IDACO - IECLB - IFAS - INESC - MLST - PJR - REDE BRASIL sobre Instituições Financeiras Multilaterais - Rede Social de Justiça e Direitos Humanos - RENAP - SINPAF - TERRA DE DIREITOS - EMPÓRIO DO CERRADO - COIABE - ABRANDH - ABEEF - Comissão de Justiça e PAZ - Grito dos Excluídos - Jubileu Sul/Brasil - Mutirão Nacional pela Superação da Miséria e da Fome.

Fonte: Pátria Latina


O MST e a Constituição


Retomando idéias já defendidas antes de 1964 por Miguel Arraes, por sua irmã Violeta Arraes (retornada da França ao Brasil com seu marido economista Pierre Gervaiseau em 1963, infelizmente por pouco tempo, pois teve que se exilar), Paulo Freire, Dom Helder Câmara, o MST luta por uma Reforma Agrária que é MUITO MAIS do que uma tomada de terras.

Nos dizeres de constitucionalistas como a advogada Delze dos Santos Laureano, a Reforma Agrária é um direito constitucional de terceira geração, um direito difuso, pois a reforma Agrária beneficiaria a sociedade como um todo e não grupos de indivíduos em particular. Isto é, uma melhor distribuição da terra (propriedades não maiores do que 200 a 250 hectares) e a retomada da agricultura familiar, com métodos agro-ecológicos compatíveis com o desenvolvimento sustentável, permitiria igualmente aos habitantes das cidades não somente desfrutar de uma melhor alimentação, como também não ser confrontado ao atual problema da violência entre outros tantos benefícios.

O MST não é partido político, não pretende ser partido político, mas ele quer a retomada da modernidade após sua interrupção pelo capitalismo, em suma, o MST produz gente (com milhares de escolas e também universidades formando engenheiros, juristas etc.) para retomar o movimento do Humanismo que foi interrompido pelo capitalismo exacerbado. Este Humanismo que surgiu para suplantar o jugo do teocentrismo deve agora se fortalecer para oferecer alternativas ao que eu chamaria de “capitalocentrismo”. O MST, neste sentido, parece ser a prova que a “Era de Aquário”, felizmente, está bem próxima.


Entrevista: Delze dos Santos Laureano, advogada, também professora de Direito Constitucional e Direito Agrário na Escola Superior Dom Hélder Câmara e membro da RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares, a Reforma Agrária

Programa "Opinião Minas" - TV Minas 27.07.2007

Fonte: Tita Ferreira

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O MST e a Constituição - 1ª parte

O MST e a Constituição - 2ª parte

O MST e a Constituição - Última parte





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MANIFESTO DOS SEM-MÍDIA PARA O ATO CONTRA A DITABRANDA

Reproduzo do Cidadania.com o Manifesto dos Sem-Mídia, redigido por Eduardo Guimarães, presidente desta ONG. O documento será lido durante o ato em repúdio ao editorial da Folha de São Paulo no dia 07/03/2009, na Barão de Limeira, Centro, São Paulo.



Movimento dos Sem Mídia

Pela Justiça e pela Paz no Brasil

A Organização Não Governamental Movimento dos Sem Mídia – MSM, entidade de direito privado constituída juridicamente em 13 de outubro de 2007, chamou a si a responsabilidade de exortar a sociedade brasileira a repudiar a perniciosa e ameaçadora revisão histórica perpetrada recentemente por editorial do jornal Folha de São Paulo, texto que relativizou a gravidade de crimes cometidos pelo Estado brasileiro entre os anos de 1964 e 1985, período durante o qual a Nação brasileira sofreu usurpação de um golpe militar ilegal e inconstitucional que, por seu turno, gerou aos brasileiros conseqüências nefandas tais como censura à liberdade de pensamento e de expressão, prisões arbitrárias e crimes de tortura, de estupro e de morte, atos de terror que destruíram as vidas de milhões de brasileiros, muitos dos quais sobreviveram àquele terror e, assim, carregam até hoje seqüelas daquele período de trevas.

No âmbito desse repúdio, cumpre à nossa entidade tornar públicos os pontos daquele texto jornalístico que julgamos perniciosos e ofensivos às vítimas que tombaram e às que sobreviveram àquele regime de força.

O editorial do jornal Folha de São Paulo intitulado “Limites a Chávez” foi publicado em 17 de fevereiro deste ano. O veículo de comunicação exerceu um direito óbvio e que não se questiona, o direito de opinar. Criticar o resultado do plebiscito recente na Venezuela ou emitir qualquer outra opinião, portanto, jamais estimularia nossa Organização a protestar de forma tão solene e veemente se não fosse a tentativa de revisão histórica que afirmou que o regime dos generais-presidentes teria sido “brando”, pois tal afirmativa constituiu-se em dolorosa bofetada nos rostos dos que sobreviveram, em verdadeiro deboche dessas vítimas expresso por meio do termo jocoso “ditabranda”, corruptela do único termo possível para identificar aquele regime, o termo ditadura.

Em poucas palavras, a Folha de São Paulo atentou contra as instituições democráticas brasileiras na forma de condescendência com um regime que praticou os crimes supra mencionados. Além disso, o mesmo texto criou teorias novas, como se verá em trecho no qual reside todo seu veneno.
Disse a Folha de São Paulo: “As chamadas "ditabrandas" – caso do Brasil entre 1964 e 1985 – partiam de uma ruptura institucional e depois preservavam ou instituíam formas controladas de disputa política e acesso à Justiça”.

O perigo e a afronta residem no eufemismo. Com efeito, o diabo está nos detalhes. Diga-se essa barbaridade de “acesso controlado à Justiça” aos que ficaram pelo caminho da máquina opressora do Estado brasileiro de então, aos que sofreram tudo que foi acima enumerado. Diga-se a eles que tiveram acesso “controlado” para buscarem reparação pelas violências que sofreram e das quais há provas que, no dia incerto em que a Nação decidir higienizar seu passado, serão mais do que suficientes para condenar os criminosos, muitos dos quais ainda caminham livremente por essa mesma Nação. Achem um só que tenha encontrado guarida e reparação na Justiça, à época, pelas violências que sofreu. E mais: diga-se isso aos que não sobreviveram à sanha assassina daquele Estado ditatorial.

No conceito de nossa Organização, conceito este amparado no melhor Direito Universal, o que fez o jornal em questão foi dizer “brandos” aqueles crimes, abrindo espaço para a proliferação de mentalidades que ainda defendem publicamente métodos subumanos de “controle” da Cidadania e das próprias vidas dos cidadãos.

Dizem os defensores da usurpação do Estado Democrático de Direito que ocorreu naquele período obscuro de nossa história que havia então uma “guerra” no Brasil. Uma guerra em que tantos jovens idealistas, muitas vezes pouco mais do que imberbes, sucumbiram defendendo a Constituição, por sua vez violentada pelos desejos de poucos, que estupraram o desejo da maioria que delegou o Poder a um governo constitucional que a ditadura derrubou por meio de golpe de Estado.

O Brasil daquele 1964 tinha um governo eleito pelo voto. Não foi destituído por um processo democrático que se valeu dos mecanismos constitucionais que existiam e que poderiam ser usados se os que se opunham àquele governo acreditassem que tinham representatividade popular para fazer tais mecanismos prevalecerem. Não. Por não estarem amparados pela maioria dos brasileiros, os usurpadores do Poder de Estado legalmente constituído em eleições livres e democráticas trataram de usar a violência, a sedição e a ilegalidade para fazerem prevalecer suas visões, desejos e interesses minoritários, impondo-os sobre uma maioria que mais tarde seria amordaçada e ameaçada, de forma que não pudesse contestar a ruptura do Estado de Direito.

Equiparar o Estado àqueles que os defensores do regime de exceção diziam ser “terroristas”, era, é e sempre será uma aberração jurídica, para economizar palavras. Não cabe no conceito de democracia, de Estado de Direito, a hipótese de agentes do Estado imporem suplícios físicos desumanos e criminosos àqueles dos quais desconfiavam de que não compartilhavam suas idéias totalitárias.

O que torna mais dramática essa revisão afrontosa daquele período da história é que o jornal Folha de São Paulo não se contentou só com ela. Diante dos protestos de dois dos expoentes mais respeitados da intelectualidade brasileira tanto no Brasil quanto no exterior, a professora Maria Victória Benevides e o professor Fábio Konder Comparato, o jornal tratou de insultá-los de forma virulenta, qualificando-os como “cínicos e mentirosos”, claramente tripudiando da indignação dos justos ante absurdo tão rematado quanto o acima descrito.

Nem as poucas opiniões contrárias que o jornal permitiu que fossem vistas em suas páginas opinativas, sempre de forma tão “controlada” quanto afirmou antes que fazia a sua “ditabranda”, puderam minorar a dor dos sobreviventes dos Anos de Chumbo, e tampouco fizeram a justiça necessária à memória das vítimas fatais da ditadura cruel que vigeu naquele período triste da história deste País.

Tanta injustiça, desrespeito, deboche e ameaça às instituições democráticas, porém, encontra “explicação” quando se analisa o papel exercido pelo jornal contra o qual protestamos durante boa parte do tempo em que a ditadura militar oprimiu esta Nação.

Em obra literária de autoria de um colaborador desse meio de comunicação, do jornalista Elio Gaspari, intitulada “A Ditadura Escancarada”, figura acusação ao jornal Folha de São Paulo que este jamais rebateu de forma adequada e pública, a acusação de que cedeu veículos à sua “ditabranda” para o transporte de presos, muitos dos quais poderiam estar sendo levados para a morte.

Mas é em editorial desse grupo empresarial publicado em 22 de setembro de 1971, no auge da ditadura, que fica provado o colaboracionismo de um com a outra. Diz aquele editorial pretérito tão nefasto quanto o editorial mais recente, sendo ambos do grupo empresarial de comunicação da família Frias:

“Como o pior cego é o que não quer ver, o pior do terrorismo é não compreender que no Brasil não há lugar para ele. Nunca ouve. E de maneira especial não há hoje, quando um governo sério, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular, está levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social - realidade que nenhum brasileiro lúcido pode negar, e que o mundo todo reconhece e proclama. O país, enfim, de onde a subversão - que se alimenta do ódio e cultiva a violência - está sendo definitivamente erradicada, com o decidido apoio do povo e da imprensa, que reflete o sentimento deste." Octávio Frias de Oliveira, 22 de setembro de 1971”.

Apesar desse documento histórico com dia, mês e ano, e que pode ser encontrado nos arquivos desse grupo empresarial de comunicação, apesar desse documento que mostra faceta do jornal Folha de São Paulo que ele teima em não reconhecer e que certamente não quer ver conhecido por seu público atual por ter vergonha de seu passado, sua alegação contemporânea é a de que “combateu” a ditadura que aquele editorial, assinado por seu proprietário de então, qualificava como “séria, responsável, respeitável e com indiscutível apoio popular”.

Não se consegue entender como a Folha de São Paulo, então, media o “apoio popular” à ditadura, pois não havia eleições livres ou mesmo pesquisas sobre a popularidade dos ditadores. Era, pois, uma invenção do jornal, tão mentirosa quanto a de que a ditadura estaria “levando o Brasil pelos seguros caminhos do desenvolvimento com justiça social”. Invenção mentirosa porque, à luz do conhecimento histórico daquele período, o que se sabe é que o que gerou foi concentração de renda, ou seja, empobrecimento dos mais pobres e enriquecimento dos mais ricos.

No dia em que o editorial profano mais recente foi lido pelos Sem Mídia, o que nos veio às mentes foram as palavras imortais do ativista negro norte-americano doutor Martin Luther King que pregaram, há tantas décadas, a conduta dos democratas diante dos violadores da democracia: “O que preocupa não são os gritos dos maus, mas o silêncio dos bons”. E é por isso que estamos aqui hoje, porque nossa Organização não aceita e não ficará inerte assistindo os defensores ardorosos da ditadura de ontem tentarem vender a mentira de que ela foi menos do que assassina, imoral e terrivelmente dura, tendo sido tudo, menos “branda”.

São Paulo, 7 de março de 2009

Eduardo Guimarães

Presidente

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Lideranças quilombolas na sede da OEA

Brasil terá que se explicar ante a OEA violações contra comunidades quilombolas e acordo com a Ucrânia.


Lideranças quilombolas serão ouvidas na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. A denúncia tem como principal fundamento o desrespeito do direito ao território das comunidades quilombolas de Alcântara. Nesta segunda-feira (27) haverá uma audiência na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, em Washington DC, nos EUA, sobre as violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro em relação às comunidades quilombolas do território étnico de Alcântara, Maranhão Será a oportunidade para que lideranças quilombolas sejam ouvidas pela CIDH.

Leonardo dos Anjos, da comunidade de Brito, e Militina Serejo, da comunidade Mamuna, irão a Washington contar pessoalmente sua luta para que o Estado efetive o direito dos quilombolas ao seu território, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988, Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção n. 169 da OIT. Os representantes das comunidades quilombolas também irão relatar para a CIDH os graves impactos e o processo violento de desestruturação sociocultural sofridos pelos quilombolas, em virtude da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) na década de 80 e intensificou-se em 2001 quando o Estado brasileiro decidiu abrir o centro espacial para utilização comercial de outros paises.
Participarão também da audiência, Luciana Garcia, advogada da Justiça Global, organização que, juntamente com movimentos sociais e outras organizações da sociedade civil, como o Movimento dos Atingidos pela Base Espacial, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, e Centro de Cultura Negra do Maranhão; apresentou a denúncia junto a CIDH; e a antropóloga e professora doutora da Universidade Federal do Maranhão, Maristela Andrade, que acompanha e estuda há anos as comunidades quilombolas de Alcântara.

DUAS DÉCADAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DOS QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA

Desde 1980, com a desapropriação ilegal do território para construção do Centro de Lançamento de Alcântara pelo então Ministério da Aeronáutica, as comunidades vêm sendo sucessivamente expulsas de suas terras e sofrendo as mais graves violações de direitos básicos à manutenção de sua vivência, cultura e tradições. A insegurança alimentar, a proibição de livre circulação no território, a completa falta de acesso a políticas públicas de educação, saúde, saneamento básico e transporte aponta claramente o objetivo do governo federal de não respeitar dos direitos das comunidades quilombolas de Alcântara.

Mais recentemente, em 2003, Brasil e Ucrânia firmaram acordo internacional para cooperação nos usos pacíficos do espaço exterior, que culminou com a criação da empresa Alcântara Cyclone Space (ACS) para utilização do veículo de lançamento Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara. A partir de então, a ACS vêm invadindo o território quilombola e realizando obras e atividades de pré-engenharia para criação de um sítio de lançamento de foguetes. O Ministério Público Federal do Maranhão ajuizou ação e obteve liminar da Justiça Federal, em setembro de 2008, para proibir que a Agência Espacial Brasileira e a ACS realizassem qualquer obra, instalações e serviços que afetassem a posse do território étnico de Alcântara, até que fosse concedida em definitivo a titulação da área às comunidades quilombolas.

Em outubro de 2008, completaram-se 20 anos do reconhecimento do direito das comunidades quilombolas à propriedade de seu território, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e não há qualquer perspectiva do governo brasileiro conceder em definitivo os títulos de propriedade às comunidades quilombolas de Alcântara.

Após a audiência, a CIDH deverá emitir um relatório sobre as violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro, apontando recomendações para reparação às comunidades. As organizações que apresentaram a denúncia junto a OEA esperam que sejam reconhecidos os direitos à propriedade, liberdade de circulação, proteção à família, liberdade de associação e respeito à igualdade e não-discriminação dos quilombolas de Alcântara, previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos.

A audiência durará cerca de uma hora, com aproximadamente 20 minutos para as partes exporem seus argumento e poderá ser acompanhado em vídeo pela internet, na página da OEA, no endereço abaixo:

OEA- Oragnização dos Estados Americanos

Para mais informações, entrar em contato com:

Justiça Global: + 55 21 25442320 /8187 0794

Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (MABE) 55 98 337 1454

FONTE: GLOBAL.ORG

PARA UMA LISTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO BRASIL CONSULTE: CPISP

sábado, 6 de setembro de 2008

Raposa Serra do Sol: “As chances de vitória dos indígenas são ótimas”, afirma antropólogo

Presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Carlos Caroso, elogia relator Ayres Britto e afirma que, a partir da decisão do STF, os poderes públicos poderão se coordenar melhor para promover as homologações necessárias no país.

Eduardo Sales de Lima

Da Redação

( 05/09/2008)

Após o voto do ministro Carlos Ayres Brito, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da homologação do território indígena Raposa Serra do Sol, no dia 27 de agosto, setores da sociedade que defendem a Constituição de 1988 ficaram mais otimistas em relação à demarcação definitiva das terras indígenas em área contínua. Agora, acredita-se que a maioria dos votos irá acompanhar a decisão do relator.

Para o presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Carlos Caroso, “as chances (da vitória dos indígenas) são ótimas. Isso servirá de base para outras decisões, para que no futuro não haja contestações. Nós, antropólogos, acreditamos que, a partir daí, os poderes públicos possam se coordenar e promovam a homologação das terras necessárias”, disse.

Direitos dos povos

O voto de Britto guiou-se pela Constituição. Afirmou que os indígenas não representam nenhum tipo de ameaça à soberania, ao pacto federativo e ao desenvolvimento. Britto lembrou que o Estado pode e deve proteger, além de estar presente nas terras indígenas, por meio de militares e da assistência à saúde e educação, que são direitos dos povos. “Se o Poder Público se faz ausente em terras indígenas, tal omissão é de ser debitada exclusivamente a ele, Estado, e não aos índios brasileiros”, ponderou Britto.

Ele também ratificou não existir antagonismo entre desenvolvimento e povos indígenas, afirmando que o Poder Público pode tirar proveito das diferenças econômicas tradicionais e regionais para “diversificar o potencial econômico dos entes federativos”.

Além do voto favorável de Britto, outro ponto considerado positivo foi a pluralidade de representações aceitas pelo STF na Ação Popular. “Até um dos invasores foi admitido na Ação 3388; chama-se Lawrence Manly Hartz, um estadunidense que possui família na Guiana”, lembra Paulo Maldos, assessor político do Conselho Indigenista Missionário (CIMI). O ministro Carlos Menezes Direito, pediu vistas do processo, por isso, o julgamento foi suspenso, mas é provável que seja retomado neste semestre.

Ameaça à soberania

No entanto, mesmo com o cenário propenso a uma vitória judicial para os povos indígenas da Raposa Serra do Sol, representantes do agronegócio, de parte da mídia corporativa e de setores das Forças Armadas continuam questionando a autonomia e a propriedade das terras dos povos originários brasileiros.

O principal argumento utilizado por esses setores é de ameaça à soberania nacional. Argumento frágil, acreditam analistas, visto que as terras indígenas são territórios pertencentes à União, onde o exército brasileiro goza de toda liberdade de entrar e sair. Dom Erwin Kräutler, bispo de Xingu (PA) e presidente do CIMI lembra que, bem antes da sociedade discutir a questão da Raposa Serra do Sol, “os indígenas em Roraima já defendiam a soberania brasileira. Eles foram vanguarda”.No entanto, ele acredita que há uma onda anti-indigenista em pelo curso no país. “Sofro com a força da volta de toda essa aversão aos indígenas”, lamenta.

A Polícia Federal comprovou que os arrozeiros foram assessorados (com táticas militares) pelo general Gélio Fregapani, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em Roraima. Fregapani é amigo pessoal do líder arrozeiro Paulo César Quartiero e, de acordo com Paulo Maldos, assessor político do CIMI, trabalhou como orientador dos pistoleiros que feriram dez indígenas, dia 5 de maio deste ano. “Qualquer integrante de movimento social que fizesse isso teria sido preso”, salienta o assessor político do CIMI.

Povos originários

Maldos também aponta uma das estratégias utilizadas pelos produtores do agronegócio no Brasil, representados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Eles invadem terras de povos originários para se antecipar à disputa judicial”, diz. Depois, se defendem com o argumento de que estão “trabalhando na terra”.

O General Gilberto Figueiredo, presidente do Clube Militar, declarou ao jornal francês Le Monde, no dia 8 de agosto que “a política de demarcação da Funai vai contra os interesses da Nação e deve ser interrompida.” Para Maldos, a declaração do General Figueiredo fere a Constituição. “O projeto da ditadura dos anos 1970 era de integrar os indígenas, era uma idéia genocida. O racismo os impede de ver o óbvio”.

O Bispo de Xingu reforça a opinião de Maldos. “Isso é obsoleto e anacrônico. Não estamos mais em 1964. Há uma minoria nas Forças Armadas que pensam assim; conheço outros que não entendem dessa forma e, na própria Assembléia Constituinte (que originou a Constituição de 1988), muitos militares eram a favor dos indígenas”, afirma Dom Erwin Kräutler.

FONTE: Brasil de Fato



Debate aberto pelo STF cria cenário otimista para terras indígenas

29-Ago-2008

Desde abril paralisada, voltou a ser analisada pelo STF a homologação definitiva da demarcação contínua da Terra Indígena de Raposa/Serra do Sol (RR). A disputa que envolve índios que sempre habitaram a região e arrozeiros invasores é considerada um dos momentos mais importantes na história recente dos tribunais brasileiros e está cercada de histórias de medo e violência ao longo dos últimos anos, como atesta o fato de 21 lideranças indígenas já terem sido assassinadas na contenda.

Para analisar e refletir a respeito do andamento da ação de homologação no STF, o Correio da Cidadania conversou com Paulo Maldos, presidente do CIMI (Conselho Indigenista Missionário). Para ele, o resultado parcial ainda não favorece nem mesmo aos índios. Mas com as posições de representantes do governo e do ministro Carlos Ayres de Britto, o quadro é positivo em relação à demarcação em terra contínua da reserva, pois, mesmo com o pedido de vistas requerido por outro ministro, a argumentação dos rizicultores é inconsistente e já foi amplamente superada.

A entrevista completa pode ser conferida a seguir.

Correio da Cidadania: Como você analisa a paralisação do julgamento da homologação definitiva de Raposa/Serra do Sol e que lado se beneficia mais com o pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Menezes de Direito?

Paulo Maldos: É comum nessas questões algum ministro do STF usar esse procedimento de pedir vistas. Surpreendeu por ser logo no início, mas é corriqueiro. Na verdade e a rigor, nenhum lado perde ou ganha. O que percebemos ontem é que o voto do Ayres de Britto foi surpreendente, pois ele não tinha sinalizado nada antes e se mostrou amplamente favorável à demarcação contínua. Seu voto revelou um trabalho intenso de leitura, pesquisa nos autos e muita fundamentação histórica e antropológica, revelando que ficou muito atento, de abril para cá, às polêmicas na imprensa.

Tanto nós como advogados dos arrozeiros ficamos surpresos. Ao que me parece, os demais ministros estavam com o voto pronto, inclusive o Menezes de Direito disse isso, mas o impacto do voto do Ayres fez com que eles sentissem necessidade de se preparar melhor. O Menezes de Direito é um ministro de corte conservador e deve ter se dado conta de todo o momento anterior, em que falaram o representante da comunidade indígena, a advogada dos índios, o Procurador Geral da República. Esse conjunto de falas criou um panorama que destruía toda a argumentação construída até hoje pelos arrozeiros e seus advogados. Eles foram extremamente pobres nesse sentido, usando argumentos já conhecidos há tempos, sem adicionar nada, com ataques generalizados aos antropólogos e acusações genéricas de ameaça à soberania.

Portanto, não sobrou nada da argumentação deles. Provavelmente a argumentação do Direito não adicionaria muito ao que tinham falado os advogados dos arrozeiros e sabia que assim já estava destruído. Dessa forma, foi melhor pedir vistas para pegar uma lupa e olhar todos os autos, a fim de descobrir outras razões ou até mesmo mudar de opinião simplesmente. Com a fala da índia, do Paulo Guimarães, do advogado da União, talvez ele tenha adquirido novos olhares, então tomara que mude também e fique a favor dos índios.

Não necessariamente esse pedido de vistas prejudica os índios, que têm argumentos sólidos e continuarão tendo. Isso, na verdade, dá mais tempo de tirar dúvidas e esclarecer ainda mais as coisas. O desafio para os arrozeiros é conseguir novos argumentos, mas eles não os possuem mais. São os mesmos daquelas 300 contestações que fizeram no governo FHC quando se deu a abertura para contestações a respeito de demarcação de terras. Essas argumentações já foram superadas e derrotadas há muito tempo na verdade. Ocorre que eles usam os mecanismos jurídicos ao máximo para se manterem na terra e verem se invadem mais, como fazem a cada ano.

O que eles entendem por propriedade não é ter algum título, mas sim fincar estacas e contratar pistolagem. Para eles, isso é propriedade.

E para completar, o Quartiero já avisou que tem mais de 8 mil estacas guardadas, apenas esperando a oportunidade de colocá-las e ampliar a invasão. Ele se sente impune, já que é apoiado por governo, políticos e a mídia de Roraima e nacional. Para ele, não existem instituições, não há limite algum, tanto que já deu até declarações ao Valor Econômico dizendo que não aceitará ser "roubado" pelo STF. Até pelo ponto de vista das instituições burguesas me surpreende essa conduta, pois ele não respeita nenhuma instituição e se comporta como um animal solto e enfurecido; não sei como suportam tal comportamento.

Infelizmente, o Estado brasileiro tem dado a ele um status que não dá a ninguém. É um cara que já colocou mina em estrada para matar policial federal, o filho já jogou bomba na PF, fez algo até inédito, que foi colocar na frente da reserva uma mulher-bomba (que inclusive é candidata a vice dele na sua cidade), já usou carro-bomba... Em tempos passados, um cara assim no mínimo estaria preso e no hospício. Porém, está aí, dando declarações à imprensa. É um assassino potencial permanente, funciona na base da autocombustão. Disse na sessão que se surpreende por não ter sido retirado de lá e fuzilado. Quem diz isso vive num mundo imaginário, de guerra imaginária. Pelo menos agora tem companhia, como o Fregapani. Eles se comparam à Geórgia, Curdistão...

CC: Portanto, os índios e aqueles que os defendem na questão podem ficar mais otimistas depois do que se viu até agora no julgamento do caso?

PM: Sim, porque não tínhamos uma avaliação dos votos dos ministros, que são muito discretos, como devem ser, aliás. O governador de Roraima deu uma entrevista à Mônica Bergamo no Mineirão dizendo que sabia que a votação seria 7 x 4 e que inclusive o FHC teria participado do acordo. Achamos muito improvável, mas em outras entrevistas ele reafirmou que já estava tudo certo. Depois o Jobim também afirmaria o mesmo.

Enfim, eram notícias e mais notícias plantadas dando conta de que os arrozeiros ficariam e que um novo desenho da reserva era inevitável. Não acreditávamos tanto e até nos perguntávamos de onde vinha tanta segurança. Nessa fase final ficou todo mundo quieto, os arrozeiros não falaram mais nada, militares também não; só ouvíamos isso, o que nos deu certa preocupação.

Portanto, o voto do relator ter sido tão profundamente favorável aos índios foi uma ótima surpresa, deu muito alento de que outros ministros o sigam. Existe um campo fértil de argumentação a favor dos índios e há uma receptividade por parte dos ministros, na linha de que a Constituição respalda os direitos originários, que eles contribuem para a sociedade. Os procedimentos técnicos foram conduzidos de forma correta, a questão da soberania é uma invenção, enfim, toda essa argumentação tem receptividade no STF, o que nos deu uma esperança enorme. Rompeu-se aquela situação estéril para que viessem à luz argumentos de guarida no STF.

A sociedade brasileira estava muito desinformada meses atrás e foi aterrorizada com os argumentos dos arrozeiros. Ela estava despreparada para compreender a situação, mas nos últimos meses o debate aumentou, entraram argumentos qualificados de gente como Dalmo Dallari, Marina Silva, Boaventura de Sousa Santos, muitos argumentos de peso, fora outros que vieram sendo debatidos ao longo desses meses.

CC: Você teme por um clima de guerra na reserva entre os arrozeiros e os indígenas até a definição do caso?

PM: O que pode acontecer é os arrozeiros, no desespero de quem vai perder, provocarem as comunidades a fim de arrancar algum conflito e daí acusarem os índios de violentos, dentre outras coisas.

Porém, os índios estão muito bem preparados e orientados a não aceitarem provocações. Ontem mesmo, depois do pedido de vistas, na Vila Surumu, na Raposa, onde de um lado da rua ficam as comunidades e do outro os jagunços, estes passaram a comemorar e a se embriagar como se fosse uma vitória. Os índios, que não tinham TV, não entendiam nada. E a noite inteira foi assim, os jagunços partindo para cima e provocando as comunidades. É algo muito perverso; a mentira permanente, arrogância, prepotência. É assim que eles tentam arrancar alguma coisa da comunidade, para depois acusá-la de agressora.

Para dar um exemplo, em maio havia gente trabalhando em paz na reserva e chegaram motociclistas soltando bombas. Eles falaram que foram os índios que os agrediram, sendo que o governador de Roraima ainda teve a capacidade de chamar os índios de terroristas. Quer dizer, o pessoal está lá construindo uma maloca, chega um grupo armado, joga bomba, atira, quase mata 10 pessoas e quem sofre tudo isso é terrorista.

CC: E vai ficar muito complicada essa pressão sobre os indígenas de parte dos políticos de Roraima, que são amplamente favoráveis aos arrozeiros?

PM: Complicado sempre foi. Só que agora eles estão perdendo força, perdendo justamente a capacidade de pressão, como está sendo demonstrado no STF e como se nota pela ausência de apoio explícito. Estão perdendo o gás.

Eles provocaram uma onda forte em abril, que se tivesse sido concluída naquela mesma época muito provavelmente teria resultado negativo para os índios. Aquela onda poderosa - com editoriais da Rede Globo, Clube Militar se pronunciando, General Heleno indo para a TV - poderia provocar um julgamento altamente negativo.

Acontece que outra onda veio de baixo, das universidades, de juristas, movimentos sociais, Via Campesina, sociedade brasileira e até parte da própria mídia, inclusive de Roraima. Quando estive lá, lia cartas de leitores de boa fé que saíram da reserva de Raposa e que estavam indignadas com a resistência armada dos não-índios Ou seja, pessoas de Roraima, que moravam dentro da área indígena, concordavam em sair e achavam que os outros deveriam fazer o mesmo, indignadas com esse comportamento. Portanto, agora é a hora da onda dos índios, e creio que será a vencedora.

CC: Você acredita que o STF finalizará o processo neste ano?

PM: Acho que sim, pois eles têm consciência de que há uma grande expectativa em torno deste processo. O Gilmar Mendes já pediu ao Direito que seja rápido no estudo dele quanto ao pedido de vistas. Ele não disse para quando exatamente, mas que neste semestre vão debater e encerrar o assunto.

Fonte: Correio da Cidadania


Brasil - Terra Indígena Raposa Serra do Sol: um direito indiscutível!

Roberto Antonio Liebgott *

O Supremo Tribunal Federal deveria ter decidido, no dia 27 de agosto último, sobre a legitimidade ou não da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. A decisão foi protelada depois que o ministro Menezes de Direito pediu vistas ao processo. Ele alegou que precisará aprofundar o tema, uma vez que o relator, ministro Ayres Britto, apresentou ampla fundamentação constitucional, consistência argumentativa, embasamento jurisprudencial e está calcado em pareceres de juristas e antropólogos de renome no meio jurídico e acadêmico, tanto no Brasil como no exterior. Depois de preceder um amplo estudo sobre o caso, o ministro Ayres Britto apresentou seu voto, defendendo a manutenção da demarcação da Terra Raposa Serra do Sol em área contínua.

O relatório apresentado pelo ministro demonstra o grande esforço de reflexão sobre os preceitos constitucionais, no que concerne aos direitos indígenas. Além disso, ele fez referências importantes às legislações que tratam da temática, desde os primeiros anos de colonização de nosso país. O ministro, depois de analisar com precisão a realidade dos povos indígenas do Brasil, de modo especial daqueles que habitam tradicionalmente a terra indígena Raposa Serra do Sol, determinou em seu parecer que a demarcação da terra deverá ser mantida conforme decreto homologatório de 15/04/2005 e que os invasores devem ser retirados imediatamente. Ayres Britto salientou que os contestadores da demarcação da terra apresentaram, no decorrer do período de contestação, dados e informações falsas para colocar sob suspeita os estudos antropológicos e fundiários que caracterizaram a terra como de ocupação indígena. Afirmou que os seis arrozeiros são grileiros, exploram indevidamente terras que não adquiriram e que deveria ser de usufruto exclusivo dos povos indígenas, degradam o meio ambiente e vendem propriedades sem legitimidade e em cada transação ampliam a posse de terras em milhares de hectares. Portanto, de acordo com o voto do ministro, aplica-se a estes casos o preceito constitucional que afirma a nulidade de todos os títulos e propriedades que incidem sobre terra indígena.

Os ministros do STF são sabedores de que os direitos constitucionais dos povos indígenas estão consolidados. Será absurdamente constrangedor se a maioria deles não seguir o voto do relator. Neste sentido, o que deve preocupar os povos indígenas é a tendência que se projeta, desde antes do julgamento, de que as discussões em torno desta matéria sejam mediadas por debates políticos e por pressões advindas de importantes setores do agronegócio, do Exército e de governantes inescrupulosos. Com isso o foco de análise poderá ser desviado, uma vez que os ministros devem julgar o mérito da ação (se o procedimento de demarcação de Raposa Serra do Sol ocorreu conforme as normas constitucionais e administrativas) e não se são relevantes os interesses políticos, econômicos e militares envolvidos. Ou seja, de um lado estará o direito constitucional indígena, bem fundamentado e estabelecido, e, de outro, a arrogância de setores, acostumados a ditar as normas políticas e econômicas, que visam a exploração dos recursos ambientais, minerais, hídricos sem qualquer tipo de impedimento.

Neste primeiro e importante passo de análise e decisão o ministro Ayres Britto se posicionou pela constitucionalidade do procedimento administrativo que determinou a demarcação da área, condenou a grilagem, a exploração indiscriminada e a contaminação das terras e das águas. A Constituição Federal, em seu artigo 231, é enfática e clara: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". Espera-se que os demais ministros da Suprema Corte fundamentem seus votos em argumentos jurídicos, resguardando, desse modo, os direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados para acolher pressões políticas e interesses de qualquer ordem.

Porto Alegre (RS), 29 de agosto de 2008.


* Coordenador Conselheiro do Cim
Fonte: Adital

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

De costas para Rondon

O ataque de certos ideólogos militares à demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol afronta o pensamento e obra do marechal. Ele valorizava a existência de Nações Autônomas indígenas; não a mera assimilação de indivíduos ao mercado de trabalho, como querem agora generais e empresários

Ricardo Cavalcanti-Schiel

(23/08/2008- Le Monde)

Em meados de abril último, o atual Comandante Militar da Amazônia, General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, proferiu no Clube Militar, no Rio de Janeiro, uma palestra em que associou as terras indígenas das fronteiras amazônicas a um risco iminente à soberania nacional sobre esses territórios. O seminário, promovido por aquele clube, levava o curioso título "Brasil, ameaças a sua soberania", e, nele, as vozes nacionalistas conjugavam-se com vozes do melhor calibre conservador, como a do advogado Ives Gandra Martins, membro da organização católica ultra-conservadora Opus Dei. O resultado pretendia ser um contraponto entre denúncia e alarmismo, já bem insinuado pelo título do evento.

Frente à disputa judicial que se desdobra em torno da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, na fronteira nordeste de Roraima, as palavras do General Heleno, condenando a política indigenista brasileira como "lamentável e caótica", causaram forte impacto jornalístico. Como desdobramento, outras vozes, militares e conservadoras, no mesmo tom, clamaram atenção. O tema no qual se harmonizam essas vozes pode ser sintetizado como o do fantasma retórico de uma nova e iminente ameaça à "segurança nacional": a da "balcanização" étnica, capitaneada por ONGs internacionais, por meio da instrumentalização dos povos indígenas brasileiros, que poderia até mesmo desembocar numa perigosa e incontrolável catarata de processos "secessionais" do território nacional.

Assim, no frigir dos ovos da polêmica lançada pelo general Heleno, um ex-presidente do mesmo Clube Militar e também ex-Comandante Militar da Amazônia, o general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, um reconhecido e devotado nacionalista (mas não por isso menos espalhafatoso), publica uma nota no website do clube. Nesta, aponta como culminação da presumida conspiração internacional, a recente Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em 13 de setembro passado, com o voto favorável do Brasil. "A se confirmar essa tendência, teremos retalhado o Brasil em 227 nações, com 180 diferentes idiomas. O crime contra o Brasil e sua soberania e unidade territorial terá sido perpetrado", diz o documento. Para o general Lessa, o perigo está em que "a longa e polêmica Declaração é um instrumento internacional que modifica a ênfase nos direitos individuais e, pela primeira vez, valoriza os 'direitos humanos coletivos' e atribui às comunidades indígenas a posse do território onde vivem e dos seus recursos naturais, bem como o direito coletivo à autonomia".

O apelo fácil de um certo discurso nacionalista e o entroncamento da veemente condenação à política indigenista, feita pelo atual Comandante Militar da Amazônia, com a generalidade de um discurso anti-indígena, sustentado pela teia de interesses econômicos (sobretudo fundiários) na região, seguramente garantem, para essa retórica da nova "ameaça à segurança nacional", um nicho regional de apoio político. No entanto, e a despeito da imediata dimensão localista dessas alianças implícitas, é razoavelmente evidente que o coro das manifestações críticas à "política indigenista", almeja alçar a "questão indígena" a um novo patamar de inquietação ideológica, modulado com o ressoar público (e sobretudo midiático) de uma certa "preocupação amazônica", particularmente audível nas semanas que se seguiram ao estardalhaço promovido pelo general Heleno.

Ainda que ambígua em seu conteúdo, a lógica da proteção significou o estabelecimento de uma relação direta, necessária e institucionalizada entre o Estado nacional e as populações indígenas.

Os novos acordes dessa nem tão nova melodia parecem soar agora na conjunção da retórica da "segurança nacional" com um possível (ou talvez mesmo, iminente) debate sobre alguns termos de regulação jurídica, que incidem sobre temas (a propósito dos quais pesa uma considerável disputa discursiva) que rondam a atualidade não apenas nacional como também internacional. Temas como multiculturalismo, diversidade, etnicidade, direitos coletivos, enfim, o estatuto sócio-jurídico não mais de um ideal (ou pressuposto) republicano da "igualdade", mas sim daquele hoje alentado por uma certa agenda pós-moderna: o da "diferença".

De outra parte, a específica articulação de instâncias políticas que sustentam a lógica discursiva daquela pretendida condenação lançada pelo general Heleno à política indigenista brasileira não apenas traz à tona o rastro de um movimento histórico que pode ser remontado às alianças políticas gestadas durante o projeto de colonização da Amazônia do assim chamado "regime militar" (expresso em seu lema "integrar para não entregar"), como traz à tona também uma tensão que perpassa a história da própria política indigenista brasileira no século 20. Desse modo, a contundente crítica do general Heleno a essa política é, em termos históricos, tanto sintomática – se consideramos um período mais recente – quanto anacrônica – se consideramos uma já larga tradição constituída pelo Estado brasileiro (com a presença fundacional, inclusive, dos militares), a respeito do trato com os povos indígenas.

Em termos gerais, o século 20 parece ter caracterizado um novo padrão genérico de relações dos poderes públicos brasileiros com os povos indígenas. Se nos períodos históricos precedentes essas relações ficavam tão apenas determinadas, de forma circunstancial, pelo contato dos agentes colonizadores com os índios, o século passado deu lugar ao conceito de "proteção", como lastro para uma política indigenista de Estado. Ambígua em seu conteúdo, oscilando entre a tutela cerceadora e a promoção da autonomia relativa, a lógica da proteção significou, em termos genéricos, o estabelecimento de uma relação direta, necessária e institucionalizada entre o Estado nacional e as populações indígenas.

Como uma nova forma de racionalidade administrativa do Estado, sua inspiração emanou do positivismo que embebeu a instituição militar e a tornou avalista de novas expectativas sobre a nacionalidade, com as quais a recente República ingressou no século 20. Do mesmo modo, seu mentor, tanto intelectual quanto "espiritual", foi também um militar, o futuro marechal Rondon, encarregado de alcançar e já àquela época também "integrar", através das novas tecnologias de comunicação (a saber, o telégrafo) as longínquas fronteiras do extremo oeste do país, onde a presença pioneira do Estado tinha que se haver com a presença dos "silvícolas".

Rondon via populações indígenas como parte do patrimônio comum da nacionalidade. Deviam ser integradas coletivamente com suas culturas, numa lógica oposta aos interesses das oligarquias regionais.

Dessa forma, o modelo rondoniano da proteção implicava, antes de tudo, em uma proteção "nacional", que tomava as populações indígenas como parte de um patrimônio comum da nacionalidade, que devia ser integrado no (e pelo) espaço político do Estado Nacional, a despeito do (e quase sempre contra o) particularismo dos interesses das oligarquias regionais. Não por acaso, os termos com os quais o próprio Rondon emoldurou o sentido dessas relações, já em 1910, quando da fundação do primeiro órgão indigenista, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), sintetizavam uma paridade de estatuto entre comunidades indígenas e nacionalidade particularmente significativa, já seja até mesmo para os termos hoje tão caros às preocupações de alguns generais com a "segurança nacional". No mesmo momento da criação do Serviço de Proteção ao Índio, Rondon, em uma de suas cartas, após argumentar que uma descentralização federativa das incumbências relacionadas à proteção "aqui resultaria em extermínio, ali [n]a catequese forçada, teológica ou metafísica, e mais alem [n]o abandono", conclui que: "os índios não devem ser tratados como propriedade do Estado dentro de cujos limites ficam seus territórios, mas como Nações Autônomas, com as quais queremos estabelecer relações de amizade".

Se a lógica que ordena o princípio indigenista da proteção supõe uma relação, no fim das contas conformada como aliança implícita, entre o Estado Nacional e os seus "protegidos", os povos indígenas, contra os interesses locais da exploração econômica irracional e do usufruto, é notório também que, historicamente, não apenas variaram suas escalas como também suas contingências políticas. A mais importante das mudanças de escala foi, com certeza, o advento histórico de criação do Parque Indígena do Xingu.

Patrocinado pela iniciativa dos irmãos Villas Bôas, que, para isso, conquistaram o apoio do ainda general Rondon e de uma aliança de atores sociais (jornalistas, antropólogos e militares da FAB, entre outros), proposto em 1952 e tornado efetivo em 1961, o novo parque, criado à semelhança dos parques nacionais de preservação natural (uma invenção norte-americana da segunda metade do século 19), destinou aos índios um extenso território, reconhecido como habitat social, que seria preservado como um território cultural, independente da mera função de subsistência material, como se reconhecia antes. É essa concepção que foi consagrada pela Constituição de 1988, reconhecendo aos povos indígenas o direito a um território destinado à sua plena reprodução cultural, no qual se inserem seus marcos de memória e as referências espaciais culturalmente relevantes para o seu sentido de existência.

O pensamento autoritário-liberal quer incorporar indivíduos avulsos a uma nacionalidade genérica e abstrata. Para ele, a condição indígena é provisória; seu sentido de mundo, descartável; sua cultura, desprezível.

De outra parte, as contingências políticas também variaram, a ponto de produzir o que se pode chamar de "proteção ambígua", operada, não obstante, a partir dos termos e princípio da lógica da proteção, e fazendo uso dos mecanismos institucionais criados sob seu abrigo. A década de 70 do século 20 representa provavelmente a culminação dessas "ambigüidades". Ela se deu exatamente por ocasião da maior intensificação, promovida pelo Estado Nacional, e no contexto de um regime político autoritário, da expansão da fronteira agrícola e da exploração econômica, sob a forma do extrativismo empresarial ilimitado (e, por conseqüência, social e ambientalmente descontrolado) da Amazônia.

A proteção ambígua pretendeu se justificar pela perspectiva assimilacionista, na qual o ideal a se perseguir é a incorporação dos índios como indivíduos avulsos a uma nacionalidade genérica, meramente abstrata; é a perspectiva pela qual a condição indígena é não mais que provisória; o sentido de mundo dessas coletividades humanas, descartável; a "cultura indígena", enfim, e fazendo uso dos termos do então ministro do Exército nos albores da Nova República, "não é respeitável". Tudo o que importa, para essa conquista amazônica pensada pela geopolítica da segurança nacional, é a ocupação predatória do espaço, a apropriação selvagem da riqueza natural e a redução dos índios à estrita condição de mão-de-obra (igualmente apropriável). A noção rondoniana da comunidade, logicamente subjacente na designação que o marechal fizera aos povos indígenas como "nações" (pois aqui a terminologia é menos relevante que as elações lógicas), perde toda sua substância. O indigenismo suposto pela tradição militar autoritária de forma alguma filia-se ao legado rondoniano.

Mais do que a referência um tanto automática ao contexto político de uma época, a designação dessa tradição militar como autoritária é também compreensível no contexto de uma lógica política que, ao operar segundo a racionalidade instrumental dos interesses do Estado (justificados como "interesses nacionais"), descarta a complexidade social. Essa lógica pré-determina o mundo a ser visto e a forma como ele deve ser, literalmente (inclusive nos termos da semântica militar), "enquadrado". Não foi casualidade que toda a justificação técnica que o general Heleno ofereceu, quando da sua cabal desqualificação da política indigenista brasileira (essa sim, rondoniana), não foi outra que a eificação fenomênica encarnada na fórmula retórica "é só ir lá para ver". É claro que esse mundo "visto" pelo general já está pré-determinado (ou viciado) por uma mirada atavicamente obtusa.

Só há razão para falar em "direitos étnicos" se são assumidos como direitos coletivos, irredutíveis ao mero usufruto individualista — o único que a tradição liberal parece aceitar.

O problema maior do pensamento militar brasileiro contemporâneo, condicionado ainda pela visão estratégica canhestra da "segurança nacional", continua sendo, sem dúvida, a sua profunda ignorância do mundo social. Nisso, os militares não avançaram um centímetro desde os tempos da ditadura. Não é casualidade que o "indigenismo" dos militares reitere, para o caso atual do embate de interesses em torno da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, os mesmos argumentos sobre a "ameaça à soberania" (que as terras indígenas representariam) que já haviam empunhado à época do projeto Calha Norte e do debate em torno da demarcação da Terra Yanomami, duas décadas atrás.

Na verdade, para além da mera especulação, das miragens e dos fantasmas, só o que resta como base objetiva, para que, a partir dela, os renovados ideólogos militares possam vislumbrar uma "ameaça" à soberania nacional é, como o demonstra o horror manifestado pelo general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, da ONU, o reconhecimento de uma coletividade amparada legalmente como tal, como se toda e qualquer nacionalidade não pudesse abrigar mais que a indivíduos, redutíveis à condição mercadológica de mão-de-obra. O espantalho dos direitos coletivos é provavelmente muito próximo ao fantasma do comunismo. Compreende-se que para alguns militares isso pareça ideologicamente ameaçador. Daí que constitua uma ameaça à soberania nacional, não deixa de ser uma enorme miopia política, tão característica, aliás, da tradição militar autoritária.

Essas considerações incidem, assim, irremediavelmente, sobre um debate contemporâneo que se desdobra sob a égide conceitual da diferença no espaço social. O que elas nos sugerem também é que não se trata de fazer simplesmente um elogio genérico à diferença e a uma diversidade retórica, mas de se ponderar sobre o estatuto dessa diferença, ou seja, sobre o que ela incide, a partir de quais critérios e segundo qual regime. Se a diferença cultural e a especificidade de uma memória social — que subsidiam, em último termo, o reconhecimento dos povos indígenas — fundamentam-se na partilha coletiva de um sentido de mundo, só há razão, portanto, para falar de coisa como "direitos étnicos" precisamente se são assumidos como direitos coletivos, irredutíveis ao mero usufruto individualista (como, do contrário, certa tradição liberal se esforça por impingir, ao tratar coisas como, por exemplo, políticas de quotas).

Reiteramos: a maior ameaça que no fim das contas ronda a cabeça de certos ideólogos militares é a "ameaça" dessa diversidade de sentidos e sua legitimidade; exatamente o que o pensamento autoritário não admite, apesar de sua eventual tintura de boas intenções, pincelada sobre uma retórica de defesa da soberania.


*Ricardo Cavalcanti-Schiel: O autor é antropólogo, mestre e doutor pelo Museu Nacional (UFRJ). Foi militar durante 15 anos e deixou o serviço ativo em 1995, como Oficial de carreira da Marinha. Está atualmente vinculado ao Laboratoire d'Anthropologie Sociale do Collège de France/École des Hautes Études en Sciences Sociales.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

" ÍNDIO NÃO CONSOME E QUEM NÃO CONSOME NÃO É GENTE"

LUIZ CARLOS AZENHA

27 de agosto de 2008 às 12:08 | Publicado em 26 de agosto de 2008 às 20:28

Índio não compra jornal. Índio não compra anúncio na televisão. Índio não compra propaganda na rádio. Índio não vota. Índio não patrocina campanha eleitoral. Índio não consome. Não consumir dá nisso: você não vale nada numa sociedade como a brasileira.

Isso ajuda explicar o motivo pelo qual índio está f..... na mídia.

Querem um exemplo? Desde que a disputa por terra na Raposa Serra do Sol começou, nos anos 80, 21 indígenas foram mortos. Sobre quantos casos você ouviu falar no rádio, na televisão, nos jornais?

Por outro lado, quantas vezes a mídia corporativa brasileira abriu espaço para falar do perigo dos "índios imperialistas", que manipulados por estrangeiros vão retalhar o Brasil?

Fiquem com a transcrição aproximada da entrevista que fiz com a advogada Joênia Wapixana, que representa os indígenas no Supremo Tribunal Federal.

A entrevista foi feita em Boa Vista, Roraima.

Fiquem tranqüilos que a Joênia não vai aparecer nas páginas amarelas da Veja:

O Paulo Quartiero, em uma entrevista que a gente gravou com ele, falou que aqui na região o desenvolvimento se dará da mesma forma que em outras regiões do Brasil e não tem como mudar isso...

Olha, essa palavra desenvolvimento para nós tem outro significado que o meramente capitalista, meramente econômico e individual. O desenvolvimento que trabalhamos é numa perspectiva de respeito. Primeiro, ao próprio costume e à própria cultura indígena. Para mim, desenvolvimento é você ter água com qualidade e você manter um ambiente saudável, ter saúde, educação. O desenvolvimento que se prega é muito diferente dos valores indígenas. É lógico que nós usamos tecnologia para benefício próprio. Mas o desenvolvimento dos arrozeiros é puramente individual e nele só tem importância a cobiça, a ganância e a exploração dos recursos naturais. Os rios Surumu, Tacutu e Cotingo são os principais rios que abastecem as comunidades [da reserva]. É onde se toma banho, de onde se consome para afazeres domésticos, onde tem os peixes. É a principal fonte de sobrevivência da biodiversidade. Qual é o tratamento que se dá a esses rios? Eles tiram água para a irrigação, desviam o curso do rio através de valas e não há qualquer controle sobre a utilização. Há quantos anos eles fazem isso? O que se faz ali na plantação de arroz é a pulverização, que contamina as águas! Com o que? Com agrotóxicos. O desenvolvimento que ele [arrozeiro] trouxe para Roraima é o que destrói, o que degrada, que ocupa ilegalmente terra de comunidades que têm direitos coletivos. Então queremos um desenvolvimento onde as comunidades indígenas tenham suas criações conforme os manejos tradicionais, onde tudo é discutido coletivamente, onde há respeito ao meio ambiente, onde ninguém sai jogando agrotóxico. A gente utiliza tecnologia nos cursos de preparação para lidar com reflorestamento -- por exemplo, de buritizais, de madeira -- mas para as próprias comunidades indígenas. Essa é a nossa forma de desenvolvimento, que contribui com o meio ambiente, não que acabe com ele. Desenvolvimento, sim, mas com respeito, não de qualquer jeito.

Foi feito um estudo de impacto ambiental para retirar a água dos rios e irrigar as plantações de arroz?

Claro que não, eles nem sequer têm licença do Ibama, conseguiram uma licença ilegal dada por um órgão estadual. Judicialmente nós cobramos uma posição dos órgãos fiscalizadores. Inclusive duas semanas atrás eles foram multados em 30 milhões de reais, uma multa que inclui não só retirada de água mas por terem fechado [aterrado] um lago. Acho que inclui aquelas bombas, que foram lacradas.

Mas as bombas estão funcionando, a gente viu...

Pois é, mas é justamente isso que a gente não entende. O Supremo suspendeu a retirada dos arrozeiros e de outros não-índios mas não deveria fechar os olhos para os crimes que são cometidos dentro da terra indígena.

Ouça outros trechos da entrevista na Rádio Vi o Mundo:

JOÊNIA: ESTADO DE RORAIMA É RACISTA

JOÊNIA: A BUSCA DE APOIO NO EXTERIOR
Joênia: IML DISSE QUE ÍNDIO ASSASSINADO TEVE MORTE NATURAL

sábado, 23 de agosto de 2008

Raposa Serra do Sol à luz do Direito

Parecer ilumina o contexto histórico e não deixa dúvidas jurídicas

Washington Novaes*


Ao mesmo tempo que a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol se vai transformando em delicada questão internacional - com a decisão do relator especial da ONU para direitos indígenas de visitar a região -, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima semana se confirma a demarcação homologada pelo presidente da República em 2005 ou se dá razão aos plantadores de arroz que ocuparam porções ali, recusam-se a sair e são apoiados por grande parte da corporação política do Estado, em sua pretensão de que o STF mande fazer uma demarcação apenas em "ilhas" ao redor das aldeias e permita aos invasores permanecer onde estão.

O presidente da República já deu declarações confirmando a demarcação contínua que ele mesmo homologou em 2005. O STF já rejeitara cerca de 30 ações contra a demarcação. A Funai já depositara R$ 5 milhões para indenizar os invasores. A Procuradoria-Geral da República recomendara a retirada dessas pessoas.

O governo federal até prometera pôr à disposição outras terras da União para receber os plantadores. Mas, surpreendentemente, o próprio STF mandou suspender a retirada e até ministros de Estado foram à área, embora não haja questões de fato a julgar, e sim questões jurídicas.

Neste momento surge, para clarear o panorama, a pedido do Conselho Indígena de Roraima, parecer do constitucionalista José Afonso da Silva, professor de duas universidades públicas, autor de vários tratados, ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, ex-secretário de Segurança do Estado, assessor brilhante na Constituinte de 1988. E seu parecer é arrasador.

Ele começa relembrando o que poucos sabem: o direito dos indígenas à ocupação de terras onde vivem tradicionalmente - o "indigenato" - é reconhecido desde as cartas régias, como a de 1680, que admitiu expressamente esse direito de posse permanente, reforçado por uma lei de
1775, que mandou respeitá-lo mesmo em distribuição de sesmarias.

O indigenato continuou reconhecido pelas Constituições de 1891, 1934, 1967 (artigo 186) e 1988. Esta última diz que as terras ocupadas tradicionalmente pelos índios pertencem à União, mas são destinadas "para sempre" aos seus habitantes. Não se trata de usucapião, esclarece o jurista. Nem de matéria regida por normas do Código Civil. São terras vinculadas ao indigenato.

Lembra o professor José Afonso que as áreas da Raposa Serra do Sol foram reconhecidas, na homologação da demarcação, como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas nas suas atividades produtivas, "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos e costumes e tradições". Por isso, a ocupação de frações dessas terras pelos plantadores de arroz "significa usurpação de direitos originários".

E a demarcação "em ilhas" pode implicar graves danos, como já aconteceu - ressalta ele - em Mato Grosso do Sul, em área dos índios guaranis. Só que "a Constituição não permite mais isso".

Tanto assim que o próprio então procurador da República Gilmar Mendes - hoje presidente do STF -, em projeto referente ao Parque do Xingu, transcreveu parecer segundo o qual "fracionar a região que hoje ocupam coletivamente em territórios particulares, isolados por faixas que seriam mais tarde ocupadas por estranhos, seria destruir uma das bases do sistema adaptativo daqueles índios e condená-los ao aniquilamento". E esse texto foi aprovado pelo então procurador-geral Sepúlveda Pertence, mais tarde ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o parecer do professor José Afonso, a demarcação contínua não afeta a soberania nacional, tanto que há legislação que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas, sobre a instalação de unidades militares nessas frações, sobre equipamentos de fiscalização e de apoio à navegação aérea e marítima. E nunca houve conflitos com índios.

Quanto ao alegado problema com organizações não-governamentais (ONGs), diz ele, se houver, pode ser resolvido com o cancelamento da autorização para que ali operem. Também não há o alegado conflito federativo, já que o direito reconhecido pela demarcação é anterior à própria Constituição e à criação do Estado federado. E quanto à interrogação sobre se a demarcação não cria limites para a intervenção do Estado, responde que, de fato, cria, da mesma forma que há limites também nas áreas privadas.

Diante de tudo isso, conclui o parecer, a localização e a extensão da área demarcada não são ditadas por critérios de conveniência do poder público, e sim pela ocupação tradicional. A seu ver, a União não pode diminuir nem dividir a área obedecendo a critérios políticos ou econômicos - porque desrespeitaria o artigo 231 da Constituição.

Também não há riscos para a soberania, mesmo sendo faixa de fronteira (ele relembra episódios em que os índios ajudaram a defender a soberania brasileira). E "não compromete a existência do ente federado" (o Estado de Roraima). Relembra, a propósito, argumentos citados neste espaço em 18/4: mesmo com a demarcação, Roraima tem, fora dela, 120 mil quilômetros quadrados, mais que o Estado de Pernambuco (98,2 mil quilômetros quadrados), onde vivem 7,91 milhões de pessoas (em Roraima são 324,3 mil, das quais 247 mil em áreas urbanas e apenas 77,3 mil em zonas rurais).

É um parecer que ilumina o contexto histórico e não deixa dúvidas jurídicas. Resta aguardar a decisão do STF, no momento em que o problema provoca uma intervenção da própria Comissão de Direitos Humanos da ONU.

*Washington Novaes (wlrnovaes@uol.com.br) é jornalista. Artigo publicado no "Estado de SP": Jornal da Ciência (O Estado de SP, 22/8/2008).