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quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Os clichês sobre a mulher na publicidade e enquanto isso no Brasil...

O parlamento europeu quer combater a publicidade baseada nos clichês sobre a mulher, como se vê com freqüência nos anúncios de sabão em pó e produtos de limpeza. Por iniciativa da deputada sueca Eva Britt Svensson, foi apresentada uma iniciativa para a proibição de anúncios à base de preconceitos de que as mulheres vivem para a cozinha e para a limpeza.

Há alguns anos, houve uma iniciativa semelhante para a proibição de anúncios que mostram mulheres em poses sensuais, o que é, do ponto de vista feminista, uma visão deturpada da imagem da mulher.

Quinhentos e quatro deputados apoiaram a iniciativa e apenas 104 manifestaram-se contra a interferência. A maioria aprovou também a escolha do dia 22 de fevereiro para ser o dia internacional do direito das mulheres de ganhar salários iguais aos que ganham os seus colegas do sexo masculino.

Mesmo na rica Europa Ocidental, as mulheres ganham em média 15% menos do que os seus colegas do sexo masculino.

A UE quer impor uma mudança de mentalidade que na verdade não vai acontecer da noite para o dia. As empresas de publicidade nunca mostram um homem lavando roupa quando anunciam um determinado sabão em pó.

Os anúncios do mundo inteiro também nunca mostram um homem limpando o piso quando querem divulgar um determinado produto de limpeza.

Mesmo países desenvolvidos como a Alemanha têm um saldo negativo emancipatório para mostrar no que se refere às tradições. E os anúncios apenas refletem a realidade local.

Para aumentar a participação masculina nos trabalhos domésticos e cuidados com os filhos recém-nascidos, o governo alemão criou um programa de salário dos pais que paga doze meses de 70% do que uma pessoa ganhava para que cuide da criança depois do nascimento, se é a mãe que o faz. Se o pai resolve ficar em casa, a familia recebe dois meses a mais de ajuda do estado.

A tentativa do governo de incluir os homens nas atividades domésticas procura mudar uma tradição que ainda é forte.

Pelo menos na antiga Alemanha Ocidental, o normal era as mulheres ficarem em casa para cuidar dos filhos. Em Bonn, onde vivi muitos anos, conhecia médicas, advogadas e professoras que passavam o dia empurrando o carrinho de bebê ou na cozinha assando bolos.

Já no leste alemão, o regime comunista mandava para o trabalho homens e mulheres e as crianças, mesmo as recém-nascidas, para as creches.

A tradição sobrecarrega as mulheres. Delas são esperados a casa perfeitamente limpa, bolo assado todo dia e até a geléia de morango ou os pepinos em conserva feitos em casa. As que não fazem isso são vistas como donas de casa incompetentes.

Até os anos 90, antes da tentativa de emancipação imposta pela ministra da familia, Ursula von der Leyen, a iniciadora do "salário dos pais", para que os homens participem do trabalho de cuidar das crianças, as mães que contratavam babás para seus filhos pequenos eram consideradas "mães desnaturadas".

Segundo a socióloga Gisela Erler, a imagem tradicional da mulher na Alemanha foi em grande parte determinada pela mistura da tradição católica com os ideais dos nazistas. Naquela época, as mulheres foram reduzidas ao ideal da dona de casa perfeita e produtora de filhos.

É verdade que o catolicismo não manda as mulheres ficarem em casa mas os católicos alemães são bem mais conservadores do que os protestantes.

(Agência Reuters)


Enquanto isso no Brasil....

Juiz afirma que 'DESGRAÇA HUMANA COMEÇOU NO ÉDEN POR CAUSA DA MULHER'


A Lei Maria da Penha, que foi sancionada em agosto de 2006, aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar. Um juiz de Sete Lagoas, em Minas Gerais, porém, considera-a inconstitucional e vem sistematicamente rejeitando pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.

Segundo o magistrado Edílson Rumbelsperger Rodrigues, da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), “a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher”.

Conforme uma das sentenças proferidas - no dia 12 de fevereiro - o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. “Para não se ver envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões”.

Na mesma sentença, o magistrado também demonstra receio com o futuro da família: “a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado”.O magistrado ainda critica a “mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser de seus espermatozóides”.

Em outro trecho, diz que “o juiz criminal tem como competência coibir a prática dos crimes a partir da condenação de seus autores, nunca fazer juízo de valor acerca da legislação, sobretudo quando tal juízo dissemina preconceito”.

O juiz usa uma sentença padrão, repetindo alguns argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em todos os casos em suas mãos, o juiz Rodrigues nega a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes.

O Ministério Público recorreu ao TJ, conseguiu reverter um caso e agora aguarda que os outros 26 sejam julgados.

O CNJ vai decidir nos próximos dias se instaurará processo administrativo ou disciplinar contra o juiz. A ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, enviou recentemente ao CNJ cópia da sentença.

Ela também encaminhou uma moção de repúdio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembléia Legislativa de Pernambuco, que havia tomado conhecimento da primeira polêmica decisão. Conselheiros do CNJ admitem que buscam uma forma de adotar medida legal como abertura de processo disciplinar contra Rodrigues. É que o órgão administrativo não tem o poder de rever o teor de decisões judiciais.

Fonte: Espaço Vital

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