05/07/2009 - 09:54
Da série “ombudsman da Folha sofre (muuuuuito)”
Sobre o golpe em Honduras
Análise
Há uma semana, Honduras tem dois presidentes. Manuel Zelaya está sendo recebido com honras de Estado por todos os países e organismos por onde passa, mas corre o sério risco de ser preso e de provocar uma onda de violência se pisar no seu país. Já Roberto Micheletti é reconhecido por todas as principais instituições hondurenhas, mas é rotulado de golpista fora de suas fronteiras.
O erro imperdoável da deposição de Zelaya é seu formato.
(…) Esse é o paradoxo da deposição, pois interrompeu, de forma atabalhoada, o continuísmo previsto na cartilha de Hugo Chávez, já implantada na Bolívia e no Equador. Consiste em convocar uma Constituinte, introduzir a reeleição, convocar eleições e, claro, ficar no poder além do mandato inicial. Sempre num ambiente polarizado, apoiado no fácil discurso de ricos contra pobres.
A iniciativa, deflagrada nos últimos meses de seu governo, foi considerada ilegal pela Corte Suprema, pelo Ministério Público e pelo Congresso. A Constituição hondurenha, no artigo 374, deixa claro que o período presidencial é um dos artigos que não podem ser modificados. Mas a Carta falha ao não prever um processo de impeachment, o que contribuiu para a atual crise política.
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Comentário do Luis Nassif
Ou seja, o golpe é constitucional, apesar de todos os organismos internacionais o virem como um golpe.
O golpe visou democraticamente - já que com o apoio das instituições - evitar que o presidente deposto atropelasse a Constituição com uma manobra ilegal (o plebiscito do continuismo). Por “democraticamente” se entenda, seguindo o que manda a Constituição. Mas a Constituição não manda depor o presidente. Mas isso se deve a uma falha da Constituição.
E tome banho de lógica.
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