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quinta-feira, 13 de março de 2008

Notícias de interesses aos professores: cursos, nova lei, site em destaque

Esse blog tem um compromisso com a educação para a igualdade racial. A coleção História em Projetos se destaca entre os materiais didáticos por ter linguagem e representações dos afro-brasileiros e da África positivas que estimulam uma visão de respeito às diferenças entre todas as crianças; por valorizar as diferenças étnicas e culturais, promover a construção de uma identidade positiva dos estudantes, estimulando-os a se ver como sujeitos da história.

No aniversário de 5 anos da implementação da 10639/03, o governo Federal sanciona uma nova lei, a 11645/08, que altera o parágrafo 26 da LDB para incluir a obrigatoriedade do ensino da história e cultura dos povos indígenas que vivem em nosso território. Conheça o texto das alterações:

Trecho da LDB com as alterações da 11645/08

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).


Acreditamos que a LDB e suas alterações com a 10639/03 e a 11.645/08 devem ter o nosso apoio e esforços para sua efetiva aplicação.

Site em destaque nesta semana: Africanidades
Não deixe de visitá-lo, especialmente a Biblioteca que conta com diversos títulos que podem ser baixados em seu computador.

Novos Cursos: Viste nosso link de informes sobre cursos de interesse aos professores no menu a esquerda.

2 comentários:

Anônimo disse...

Uma correção: o número da Lei é
11.465, DE 10 DE MARÇO DE 2008 e não 11.645.

é disse...

Olá Cláudia, onde vc viu a informação?
Pergunto pois consultei sites oficiais, mec, ufba, cefet RJ, SME- Salvador...
Veja, por exemplo, o convite de lançamento da Lei em Salvador, aqui neste link
abraços