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segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

A Favela é a Senzala do Século XXI

Por Hélio Luz

Onde, realmente, está o crime organizado? Como podem os desapropriados, explorados e oprimidos se organizarem numa máfia? A questão do estado paralelo foi colocada em evidência por ocasião da morte de um jornalista, com a notícia de que ele foi sequestrado, julgado, condenado e morto por um bando. Isso, no Tribunal, foi considerado estado paralelo e, em cima, a colocação de crime organizado. Acredito que exista o estado paralelo, mas não é isso. A marginalidade não constitui estado paralelo.

A favela é um gueto que substituiu o local da senzala. É a senzala do século XXI, onde se situa a reserva de mão de obra, os negligenciados pelo Estado - reserva mantida pelo sistema de exploração. É aí que vamos tocar na origem da polícia, criada para fazer o controle dessa população. Em 1808, era o controle social dos escravos, agora é o controle dos favelados - os negligenciados.

Falemos do Rio de Janeiro, porque fica mais específico. A tendência aqui é jogar para as áreas de exclusão a prática do crime organizado e o estado paralelo. Estado paralelo é aquele que dá enfrentamento ao Estado e modifica as suas decisões. Aquele bando que existe lá no Morro do Alemão não tinha condição de fazer isso. Eventualmente, uma quadrilha identificou um repórter que atravessava informações. Ela o considerou inimigo e o executou. Assim, fica mais explícita a tendência de jogar para as áreas de exclusão a prática do crime organizado. Ao se falar em Estado paralelo, aqui no Rio de Janeiro, estamos falando, por exemplo, na Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros). Ela, sim, enfrenta e impõe suas decisões ao governo. Ela coloca oito mil ônibus nesta cidade, que não têm capacidade para isso.Todos os poderes do Estado se submetem à sua vontade. Mantém o controle do Metrô e de todo o transporte urbano no Estado do Rio de Janeiro, para fazer sua frota circular, independente de que isso contribua, ou não, para melhor qualidade de vida do cidadão. No Rio de Janeiro é constante o congestionamento, porque fazemos transporte urbano de massa em ônibus, o que é inadmissível numa metrópole.

A Fetranspor sempre atuou com força decisiva dentro da Assembléia Legislativa e nos demais poderes do Estado, inclusive no Poder Judiciário. Também em Brasília ela mostra suas garras. É a esta capacidade de agir que eu chamo poder paralelo. O criminoso comum não tem esta capacidade financeira e de organização.

"Ah! Ele está no tóxico, no narcotráfico, tem muito dinheiro."

É outra inverdade. O narcotráfico vem sendo usado como senha para fazer o controle social, em todo o país. É simples. Se o pessoal da favela tivesse mesmo o poder e a quantidade de dinheiro que dizem, faria o controle de fora, mas aquele varejista que controla a droga fica na própria favela. Ele nem sabe para que trabalha.

O jogo do bicho está infiltrado em todos os Poderes constituídos!

Um dos crimes organizados no Brasil, não só no Rio de Janeiro, é o jogo do bicho. A definição que temos de crime organizado é: primeiro, ser cartelizado. No Rio de Janeiro, o controle do jogo do bicho na zona oeste é da família do Castor de Andrade, o da área da Tijuca é do Haroldo da Tijuca, em Nilópolis reina o Anísio Abraão Davi, em Niterói são outros.

Segundo: o jogo do bicho existe em nível nacional. O Estado da Bahia dá descarga para a família do Castor de Andrade, o Acre faz a descarga com o Luizinho da Imperatriz, o de Minas Gerais faz a descarga no Anísio, e por aí vai. O jogo é controlado e organizado em nível nacional.

Terceiro: este crime está infiltrado nos poderes constituídos. Ele elege a representação política dele dentro da Assembléia Legislativa, da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Vereadores. Banca campanhas voltadas para o Poder Executivo. No geral, ele tem influência em todos os poderes, inclusive no Judiciário. Porém, nos estados do Norte e do Nordeste a miséria é tanta que ele não consegue nem chegar. É uma situação diferenciada, mas no Sudeste e Leste ele tem peso.

É bem visível no Carnaval, a presença do crime organizado no poder constituído: a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), a liga que eles montaram, é a direção do jogo do bicho, do crime organizado. Ela aluga o espaço público, o Sambódromo - a direção do crime organizado é parceira do Estado. Aí está a característica do crime organizado. Nós vamos ver o prefeito do Rio de Janeiro com colete, em que de um lado está escrito Riotur e do outro Liesa. É o crime organizado bancando e organizando o Carnaval do Rio, o maior evento turístico do país!

O jogo do bicho opera com o homicídio, é mantido pelo sangue!

O jogo do bicho não é um negócio inocente. Todo mundo acha que não tem problema nenhum, até a vovozinha joga. Não é isso, não! O jogo do bicho é mantido pelo sangue. Numa área determinada, ninguém faz concorrência, porque no dia seguinte vai ser morto. O jogo do bicho opera com o homicídio, o mais grave dos crimes que existe para o homem.

A desculpa do administrador público incompetente é que o crime organizado está na favela. Favelado não constitui crime organizado, mas bandos. Lógico, tem bando lá no Alemão, no Jacarezinho, mas esse pessoal não é cartelizado.

"Ah ! Tem Comando Vermelho, tem Terceiro Comando!"

Mas eles se engalfinham. Eles se enfrentam permanentemente - diferente dos banqueiros do bicho que não se enfrentam, nem delatam o outro. O Disque Denúncia vive em função da delação que o Terceiro Comando faz do Comando Vermelho e vice-versa. Para justificar a incompetência, eles dizem que os bandidos do Rio de Janeiro estão vinculados com os bandidos de São Paulo.

Só quem não conhece a polícia acredita nisso. Pode, eventualmente, um marginal do Rio ter relação com outro de São Paulo, mas isso não quer dizer que seja um nível de relação de organizações criminosas. Em São Paulo, eles acabaram com a direção do PCC (Primeiro Comando da Capital). Acabou o PCC. Onde está a direção aqui do Rio?

O que acontece no Rio de Janeiro? O chamado crime organizado é mantido pela organização que existe dentro do próprio Estado. É a própria polícia que mantém isso. Uma boa parte da polícia do Rio de Janeiro é corrupta! Essa afirmação não constitui novidade. Basta procurar nos jornais nos últimos três meses. É essa polícia corrupta que mantêm o narcotráfico no Rio de Janeiro. Não só as polícias civil e militar do Rio de Janeiro mantêm os pontos do narcotráfico do Estado, mas também a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal. O aparelho de repressão do Estado do Rio de Janeiro é corrupto de tal forma, que concorre com ele mesmo.

Este é o problema que ninguém quer tocar: o Estado brasileiro é um Estado altamente corrupto! Só este Estado corrupto pode manter o sistema capitalista, porque a corrupção é inerente ao sistema capitalista. Então fica tudo em casa. Essa polícia corrupta não vai tocar no rico, pôr o burguês na cadeia; não vai investigar o dinheiro desviado do Fisco e do Tesouro; tampouco vai investigar o Estado por dentro. É o grande acerto de contas que existe. Quando falo Estado Brasileiro, estou falando de Poder Executivo, governador, prefeito, presidente da República, seus secretários e ministros; do Poder Legislativo, Câmara Federal, Senado, Assembléia Legislativa e Câmaras de Vereadores, Poder judiciário e todos os tribunais.

A função desse Estado é arrecadar dinheiro: uma parte vai para a classe dominante fazer a sua manutenção e o restante é gasto no controle dos negligenciados. Não vê isso quem não quer! Quando a "mídia" fala em crime organizado e estado paralelo nas áreas de exclusão ela está desinformando o
povo. Não é lá que eles estão!

*Hélio Luz foi deputado estadual pelo PT na última legislatura, não aceitando renovar sua candidatura. Foi Secretário de Segurança do Governo do Estado, prestando inúmeros e corajosos depoimentos sobre a truculência e corrupção no aparato policial.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

Várias entidades da sociedade civil brasileira apóiam este movimento de caráter crítico, didático e conscientizador para que a população brasileira perceba que apesar de formalmente o Estado Brasileiro reconhecer as leis internacionais e nacionais, ele não as cumpre, daí a sociedade civil ter o direito de colocar o Brasil no banco dos réus.
(Justiça Popular, charge produzida pelo cartunista Carlos Latuff em 07/09/2008) especialmente para acompanhar o texto Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus)


Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus

Desde o final dos anos oitenta, com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e com a realização de eleições diretas para todas as esferas de governo do país, o Brasil vem sendo considerado um Estado Democrático de Direito - sendo inclusive signatário dos principais tratados e convenções internacionais que regulam os direitos fundamentais da pessoa humana. Neste ano de 2008, em que será comemorado o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, aprovada pela ONU, no Brasil comemoram-se também outras datas históricas que seriam marcos da construção de uma ordem democrática, como a abolição formal da escravatura em 1888 e a já citada Constituição de 1988.

Entretanto, estas comemorações enaltecem ordenamentos jurídicos cujas garantias aos cidadãos, como se sabe, não estão sendo colocadas em prática. Muito ao contrário, no caso brasileiro, o que vemos é o Estado, por meio de agentes dos seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao nível da União e dos Estados da Federação, violar sistematicamente os direitos humanos das populações pobres do campo, das favelas e periferias urbanas (com ainda mais violência contra jovens negros, quilombolas, indígenas e seus descendentes). A cada dia fica mais evidente que o Estado brasileiro é um dos principais agentes violadores dos direitos humanos, sendo ele justamente a instituição que, nos seus próprios termos, deveria garantir os direitos e a segurança, e promover a justiça social.

Na verdade, o que sentimos cotidianamente é que se trata de um Estado penal habituado a julgar, condenar e punir uma ampla parcela de seus cidadãos, sobretudo a maioria mais pobre (indígena e negra, em especial). Um Estado que tem procurado criminalizar cada vez mais os trabalhadores desempregados ou empregados, criminalizar exatamente as organizações, sindicatos e movimentos sociais populares que lutam pelo cumprimento dos direitos básicos renegados por ele próprio, reivindicando uma justiça social mais ampla e por esta razão sendo reprimidos com medidas verdadeiramente fascistas. Um Estado também célere em praticar prisões preventivas e manter presas sem julgamento pessoas que na maior parte das vezes cometeram (ou supostamente cometeram) pequenos delitos contra o patrimônio dos ricos ou contra a chamada “ordem social”.

Enquanto isso, assistimos o tratamento absolutamente diferenciado e privilegiado, em todos os níveis, àqueles poucos ricos e famosos cujos altos crimes vêm à tona, e que ainda assim seguem desfrutando da garantia de impunidade no Brasil e no exterior. Por outro lado, esse mesmo Estado penal aplica somente para os pequenos crimes praticados ou supostamente praticados por pessoas pobres da periferia (como furtos e o comércio miúdo de drogas) uma punição desproporcional, com penas elevadíssimas. E ainda, depois de questionável julgamento, é esse mesmo Estado penal que não respeita as garantias previstas em sua própria Lei de Execuções Penais, em grande medida pela omissão e inoperância do Poder Judiciário, muitas vezes agindo de maneira deliberada.

Como se não bastasse, a ação violenta das polícias contra movimentos sociais e comunidades pobres não só é constante (geralmente garantidas pelas históricas “ordens de despejo” e pelas rotineiras “operações militares”, ou por esta nova esdrúxula criatura jurídica batizada de “mandado de busca e apreensão coletivo”), como é comum acabar em execuções sumárias concentradas ou difusas. Tal Estado, portanto, tem também seu lado exterminador. Conforme relatório preliminar de Philip Alston, relator da própria Organização das Nações Unidas para execuções sumárias e extrajudiciais, apresentado em maio de 2008: os policiais matam em serviço e fora de serviço. Porém, nenhuma investigação é feita em relação ao pretexto para a execução, isto é: a "suspeita" e o suposto confronto. Todo caso é classificado de "Resistência Seguida de Morte" ou "Auto de Resistência", e a investigação se concentra na vida do morto. Sabe-se, no entanto, que os policiais são preparados ideológica e praticamente para matar.

Por último, é também na qualidade de Estado Democrático de Direito que o Brasil tem sido convidado a participar com destaque de missões militares e “humanitárias” da Organização das Nações Unidas. Como, por emblemático exemplo, a Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (Minustah), a respeito da qual a cada dia chegam mais denúncias de mortes, abusos e violências de vários tipos contra a população negra pobre daquele país. Denúncias que se somam aos crescentes indícios de que tais experiências internacionais seriam, na verdade, laboratórios militares para intercâmbio de operações repressivas desdobradas, sobretudo, contra comunidades pobres e movimentos populares nos territórios nacionais.

Diante dessa realidade, por iniciativa de uma série de organizações e movimentos sociais do Brasil, está sendo proposta a realização de um Tribunal Popular que julgue o Estado brasileiro. Um tribunal que mostre a responsabilidade do Estado por todas estas violações cotidianas, que proponha uma reflexão profunda sobre sua atuação. Nossa iniciativa pretende inverter radicalmente esta lógica unilateral que está naturalizada e acobertada pela suposta "lógica democrática", explicitando as inúmeras contradições e barbaridades da atual ordem social capitalista que tem exatamente neste Estado um instrumento privilegiado para a reprodução ampliada de suas injustiças e violências.

Por isso, propomos um Tribunal que coloque o próprio Estado no Banco dos Réus, nos moldes de várias outras iniciativas populares semelhantes, com um caráter crítico, didático e conscientizador. Vamos colocar o Estado Brasileiro diante das leis internacionais e nacionais que ele mesmo reconhece formalmente, mas não cumpre.

O Tribunal Popular, assim, se estenderá por quatro grandes áreas emblemáticas:


  • Violência estatal sob pretexto de segurança pública em comunidades urbanas pobres: dentre outros, o caso do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro;


  • Violência estatal no sistema prisional: a situação do sistema carcerário e as execuções sumárias da juventude negra pobre na Bahia;


  • Violência estatal contra a juventude pobre, em sua maioria negra: os crimes de maio/2006 em São Paulo e o histórico genocida de execuções sumárias sistemáticas;


  • Violência estatal contra movimentos sociais e a criminalização da luta sindical, pela terra e pelo meio-ambiente.

Num momento em que vem à tona a discussão sobre a “a memória e a verdade” acerca das torturas e assassinatos cometidos pela ditadura civil-miltar anterior, pretendemos deixar muito claro que toda violência contínua do Estado Brasileiro e de seus agentes, lesiva à humanidade ontem e hoje, não prescreverá jamais no juízo histórico de sua população. Nesse sentido, conclamamos todos(as) a estarem presentes, contribuírem e participarem deste processo já iniciado que culminará, nos dias 04 a 06 de Dezembro de 2008, com a realização do "Tribunal Popular: o Estado Brasileiro no banco dos réus" na Sala dos Estudantes da Faculdade de Direito (USP), no Largo São Francisco em São Paulo-SP. Até lá, uma série de iniciativas relacionadas serão realizadas, para as quais todos(as) estão convidados (as).




ASSINAM ESTA 1ª CONVOCATÓRIA:


ALAIETS, ASFAP/BA, Associação Amparar, APROPUC-SP, Assembléia Popular, Brasil de Fato, CAJP Mariana Criola, CDHSapopemba, CIMI-SP, Coletivo Contra Tortura, Comitê Contra a Criminalização da Criança e Adolescente, Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Regional de Psicologia 6ª região, Conselho Federal de Serviço Social, Comunidade Cidadã, CONLUTAS, Consulta Popular, Correio da Cidadania, CRP/RJ, DCE-Livre UFSCAR, DCE-Livre USP, Escritório Modelo DOM Paulo Evaristo Arns (PUC-SP), Fórum da Juventude Negra/BA, Fórum das Pastorais Sociais e CEBs da Arquidiocese de SP, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente/SP, Fórum Social por uma Sociedade sem Manicômios, IDDH/RJ, Instituto Carioca de Criminologia, Instituto Pedra de Raio/BA, Juízes pela Democracia, Justiça Global, Kilombagem, MLST, INTERSINDICAL, Movimento Defesa da Favela, Movimento Negro Unificado (MNU), MST, NEPEDH, Observatório das Violências Policiais de São Paulo (OVP-SP), ODH Projeto Legal, Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência/RJ, Quilombo X/BA, Reaja ou será mort@/BA, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Resistência Comunitária/BA, Sindicato dos Advogados de SP, SINTUSP, Tortura Nunca Mais/RJ


MAIS INFORMAÇÕES: www.tribunalpopular2008.blogspot.com ou tribunalpopular@riseup.net