Bem-vindo/a ao blog da coleção de História nota 10 no PNLD-2008 e Prêmio Jabuti 2008.

Bem-vindos, professores!
Este é o nosso espaço para promover o diálogo entre as autoras da coleção HISTÓRIA EM PROJETOS e os professores que apostam no nosso trabalho.
É também um espaço reservado para a expressão dos professores que desejam publicizar suas produções e projetos desenvolvidos em sala de aula.
Clique aqui, conheça nossos objetivos e saiba como contribuir.
Mostrando postagens com marcador Lei 11645/08. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei 11645/08. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Documentário sobre Mário Juruna na TV Brasil- Imperdível

Assisti e recomendo, um verdadeiro mergulho na biografia do primeiro e único indígena do Brasil a ocupar uma cadeira na Câmara Federal, o Xavante, Mário Juruna.

Pela primeira vez na TV, o filme “Juruna, O Espírito da Floresta”

Publicado em 10 de agosto de 2009

Ex-Deputado Mário Juruna


A TV Brasil exibe, em primeira mão, no próximo dia 21, sexta-feira, o documentário de longa metragem Juruna, o espírito da Floresta, do cineasta Armando Lacerda. Segundo o diretor e produtor, o filme pretende mostrar as diferenças que separam e estigmatizam os povos indígenas e resgatar a história do cacique Xavante, ex-deputado Mário Juruna, personagem excepcional na história política do Brasil.









Único indígena a ocupar cadeira no Parlamento do Brasil, Mário Juruna é apresentado no filme pelo filho primogênito – Diogo Amhó – que através de seus parentes resgata a memória do pai e a trama de sua história no complexo mundo dos povos indígenas. O enredo do filme mostra a resistência e a sobrevivência das comunidades indígenas diante do avanço da “civilização” e propicia uma reflexão sobre a conjuntura político-social brasileira, da metade do século 20 até o presente momento.

Para ilustrar com riqueza de detalhes a biografia de Mário Juruna, o diretor Armando Lacerda usa passagens inéditas da trajetória do líder Xavante até seu ingresso na vida pública.

Mário Juruna foi a voz dos povos indígenas ao denunciar o genocídio e o descaso das autoridades com a sua cultura. Para o povo Xavante, resgatar a imagem da sua mais expressiva liderança no meio da cidadania branca é contribuir para o preenchimento de uma lacuna na história política do Brasil.

Juruna, o Espírito das Florestas vai ao ar no dia 21, sexta-feira, às 22 horas, no Programa de Cinema da TV Brasil.








MÁRIO JURUNA nasceu em 1943, época em que os índios do Brasil Central eram atacados por jagunços armados e expulsos de suas terras. Destacou-se na afirmação dos direitos dos povos indígenas, e também na luta em prol da abertura política do Brasil. Sua história é densa e inspiradora. Morreu decorrente de problemas com sua saúde aos 59 anos.

ARMANDO LACERDA jornalista e cineasta pela Universidade de Brasília, dirigiu mais de uma quinzena de documentários, vários premiados. Atuante no meio profissional desde 1973, Lacerda optou pela linha política das causas sociais. Ele foi criado durante os primeiros 20 anos no ambiente colonial de Ouro Preto, Minas Gerais, sendo o restante vivido em meio a arquitetura modernista de Brasília. Armando Lacerda carrega na bagagem essas duas vertentes distribuídas nos seus demais trabalhos documentários, realizados em curta, média e longa metragens.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

CAMPANHA CONTRA RAPOSA/SERRA DO SOL VISA "REESCREVER" CONSTITUIÇÃO DE 88

Luiz Carlos Azenha 26 de junho de 2008

Os direitos constitucionais dos índios estão expressos num capítulo específico da Carta de 1988 (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), além de outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Trata-se de direitos marcados por pelo menos duas inovações conceituais importantes em relação a Constituições anteriores e ao chamado Estatuto do Índio. A primeira inovação é o abandono de uma perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos enquanto direitos originários, isto é, anterior à criação do próprio Estado. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico de que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil.

A nova Constituição estabelece, desta forma, novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas.

Com os novos preceitos constitucionais, assegurou-se aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença; isto é: de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente. É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Note-se que o direito à diferença não implica menos direito nem privilégios. Daí porque a Carta de 88 tenha assegurado aos povos indígenas a utilização das suas línguas e processos próprios de aprendizagem no ensino básico ( artigo 210, § 2º), inaugurando, assim, um novo tempo para as ações relativas à educação escolar indígena.

Além disso, a Constituição permitiu que os índios, suas comunidades e organizações, como qualquer pessoa física ou jurídica no Brasil, tenham legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

Direito à terra


A nova Constituição inovou em todos os sentidos, estabelecendo, sobretudo, que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Isso significa que são anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial.

O texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de Terras Indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º. de seu artigo 231:


"São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."

São determinados elementos, portanto, que definem uma sorte de terra como indígena. Presentes esses elementos, a serem apurados conforme os usos, costumes e tradições indígenas, o direito à terra por parte da sociedade que a ocupa existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. Nesse sentido, a demarcação de uma Terra Indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado, é ato meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional. E a obrigação de proteger as Terras Indígenas cabe ao Estado.

No que se refere às Terras Indígenas, a Constituição de 88 ainda estabelece que:

  • incluem-se dentre os bens da União;
  • são destinadas à posse permanente por parte dos índios;
  • são nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União;
  • apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes;
  • o aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só pode ser efetivado com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra;
  • é necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas;
  • as Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível;
  • é vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários, previstos no § 6º do artigo 231.

Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as Terras Indígenas no Brasil fossem demarcadas. O prazo não se cumpriu, e as demarcações ainda são um assunto pendente (ver Demarcação).

Outros dispositivos

Dispersos pelos texto constitucional, outros dispositivos referem-se aos índios:

  • a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas inclui-se dentre as atribuições do Ministério Público Federal;
  • legislar sobre populações indígenas é assunto de competência exclusiva da União;
  • processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes federais;
  • o Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas.

Na prática

A Constituição de 88 criou a necessidade de revisão da legislação ordinária e inclusão de novos temas no debate jurídico relativo aos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados, a fim de regulamentar dispositivos constitucionais e adequar uma velha legislação, pautada pelos princípios da integração dos índios à "comunhão nacional" e da tutela, aos termos da nova Carta.

Assim, a base legal das reivindicações mais fundamentais dos índios no Brasil foi construída pela nova Constituição e vem sendo presentemente ampliada e rearranjada. Porém, a realidade brasileira demonstra que cabe aos índios e seus aliados a difícil tarefa de, fazendo cumprir as leis, garantir o respeito aos direitos indígenas na prática, diante dos mais diversos interesses econômicos que teimam em ignorar-lhes a própria existência.

Assegurar plena efetividade ao texto constitucional é o desafio que está posto. Cabe aos índios, mas também às suas organizações, entidades de apoio, universidades, Ministério Público e outros mais. Sabe-se que se trata de um processo lento, que está inclusive condicionado à tarefa de conscientização da própria sociedade. O êxito dependerá necessariamente do grau de comprometimento diário nessa direção por parte de todos os que atuam na questão.

Constituições anteriores

Todas as Constituições de nossa era republicana, ressalvada a omissão da Constituição de 1891, reconheceram aos índios direitos sobre os territórios por eles habitados:

Constituição de 1934

"Art. 129 – Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las."

Constituição de 1937

"Art. 154 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las".

Constituição de 1946

"Art. 216 – Será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem."

Constituição de 1967

"Art. 186 – É assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes".

Emenda Constitucional número 1/ 1969

"Art. 198 – As terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis nos termos em que a lei federal determinar, a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas e de todas as utilidades nelas existentes".

Carlos Frederico Marés (sócio fundador do ISA e colaborador do Programa de Política e Direito Socioambiental/ISA) aborda o universo das Constituições nacionais das Américas e traça comparações entre algumas delas:

Até a década de 80, com raras exceções, as Constituições nem sequer se referiam aos direitos dos povos indígenas. Alguns países, como a Bolívia, de maioria de população indígena, criaram um sistema jurídico à margem da diferença étnica, alterando a situação somente em 1994.

Neste conjunto, a Constituição brasileira é um marco. Antes dela, o tratamento das Constituições era reticente e remetia sempre à legislação infra-constitucional, ainda assim não conseguia reconhecer a etnodiversidade e a multiculturalidade. Quem lê a Constituição do Panamá (1983) , por exemplo, é incapaz de saber que a realidade construiu comarcas indígenas com verdadeira jurisdição alternativa. Ver também Canadá (1982), Equador (1983), Guatemala (1985), Nicarágua (1987).

Em 1988, embora sem coragem para declarar o país multiétnico e pluricultural, a Constituição brasileira reconheceu a diversidade na fórmula de reconhecer a organização social, os costumes, a língua, crença e tradições dos povos indígenas além do direito originário sobre as terras que habitam.

Aberta a porta, as novas constituições americanas vão reconhecendo a sociodiversidade de nossos países: Colômbia (1991) reconhece e protege a sua diversidade étnica e cultural; México (1992) assume que tem uma "composição pluricultural";Paraguai (1992), além de reconhecer a existência dos povos indígenas, se declara como um país pluricultural e bilíngüe, considerando as demais línguas patrimônio cultural da Nação; o Peru (1993) não vai tão longe e apenas admite como línguas oficiais, ao lado do castelhano, o quetchua, o aimara e outras línguas "aborígenas"; finalmente, a Bolívia (1994), com sua fulgurante maioria indígena, admite romper a tradição de silêncio integracionista e se define como multiétnica e pluricultural.

Na década de 1990, houve, portanto, um significativo avanço no reconhecimento constitucional dos povos indígenas da América. Oxalá os próximos anos sejam conhecidos como anos em que a realidade latino-americana ficou parecida com suas Constituições! (Carlos F. Marés – 1995).

Depois de escrito este texto, a Venezuela (1999) também reconheceu direitos específicos para povos indígenas que vivem em seu território.

Postagens relacionadas

Entrevista com o antropólogo Fernando Vianna sobre a demarcação da TI Terra do Sol

Reação conservadora contra a população indígena amplia preconceitos
Más notícias: aumenta a violência contra os povos indígenas no Brasil
De volta à Roraima e à Raposa Serra do Sol

Notícias de interesses aos professores: cursos, nova lei, site em destaque

Para entender os embates atuais na Raposa Serra do Sol
Postagens relacionadas à América Latina

DOSSIÊ Bolívia: raça e classe podem dividir o país no referendo de 04 de maio

América Latina em nossa Biblioteca Virtual
O Brasil e a questão da latinidade
Intolerância nos EUA contra latinos-americanos
Ferrez analisa estereótipos sobre latinos e negros no cinema
Vitória de Lugo no Paraguai
Informação resiste ao choque
Fome mundial, latifúndios, deserto verde e biocombustíveis
Memória e história: ditadura militar
Crise entre Colômbia e Equador
Farcs


sexta-feira, 20 de junho de 2008

Multiculturalismo: um desafio para a educação


Nome: Muniz Sodré de Araújo Cabral

Formação: Jornalista, sociólogo e professor. É Professor titular da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e, no ano de 2005 foi nomeado Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Cultura.

Obra: Dentre seus escritos destacamos: Claros e Escuros - identidade, povo e mídia no Brasil. Petrópolis, Vozes, 1999; Reinventando a Cultura - a comunicação e seus produtos. Petrópolis, Vozes, 1997 e Mestre Bimba: Corpo de mandinga. Rio de Janeiro: Manati, 2002.


O respeito à diversidade cultural envolve o cuidado com os níveis de vida de professores e alunos e com as expectativas de compreensão do mundo que essas pessoas têm. Portanto, para isso, para que efetivamente a escola se realize, é preciso que a escola aprenda com o entorno, que ela se abra para o entorno, isso é, é preciso uma formação permanente. E que os alunos e pais de alunos e famílias de alunos participem disso.


Entrevista com Muniz Sodré

Salto – O que caracteriza a cultura brasileira?

Muniz Sodré – Olha, o Brasil... Digamos, a singularidade brasileira é ser um país culturalmente heterogêneo. Quer dizer, a heterogeneidade, a pluralidade cultural, é a marca mesmo distintiva no Brasil, no quadro latino-americano e mundial. E há uma certa modernidade ou pós-modernidade nesse traço brasileiro, porque hoje o que caracteriza, digamos assim, um movimento populacional nas grandes metrópoles do mundo, nos países de primeiro mundo, é a diversidade cultural. Embora a globalização seja mais financeira do que de trabalho, ou mais financeira do que migratória, há hoje um fluxo migratório entre os países de Terceiro Mundo e a Europa, ou entre os países de Terceiro Mundo mais ricos do que os outros, que faz com o que o multiculturalismo, quer dizer – a aproximação de culturas diferentes – seja uma tônica mundial. E o Brasil, nisso, se antecedeu. Porque o Brasil sempre se caracterizou por uma pluralidade de modo de vida, de aproximações simbólicas muito grandes. Portanto, sempre foi um país diverso.

Salto – Algumas pessoas falam em pluralidade cultural, outras em diversidade cultural, e também em interculturalismo. Existe alguma diferença semântica entre essas palavras?

Muniz Sodré – Existe. Veja só, o multiculturalismo é quase que uma ideologia de administração de territórios, contemporâneos. Filósofos como Habermas e sociólogos europeus, quando falam de multiculturalismo, eles estão falando da presença de imigrantes, multidiferenciados, num território de países como França, Alemanha. Digamos, os árabes – os árabes de diferentes países –, turcos, africanos... A presença desses, seja em Berlim, seja nos Estados Unidos, seja em Paris, isso está sendo designado como multiculturalismo – são muitas culturas num mesmo espaço.

O interculturalismo diz mais respeito à transferência e à influência recíproca de aproximações simbólicas entre uma cultura e outra. As trocas culturais entre um grupo e outro são chamadas de interculturalismo, ou de transculturalismo. Enquanto que o pluralismo cultural é simplesmente a diversidade cultural. Este aí é um outro sinônimo para diversidade cultural. O Brasil é culturalmente plural. Ele é culturalmente heterogêneo. Agora, São Paulo é uma cidade que, dentro dessa ideologia, que está se dizendo multiculturalista, pode ser uma cidade multiculturalista. Você vê o gueto dos japoneses, dos chineses, dos coreanos, dos turcos, dos árabes. Esse quadriculamento, essa guetificação da cidade em grupos, nacionais, diferentes, é que está se chamando de multiculturalismo. Ao mesmo tempo, é mais um movimento, digamos, simbólico do que existencial, real. Porque não existe direito coletivo para essas diferenças culturais. Não há direito coletivo. O direito é do país que abriga. O direito é sempre individual. É o direito do cidadão, e sempre ancorado na Constituição do país que recebe o estrangeiro. E o estrangeiro chega, e os seus costumes são diferentes, suas reivindicações são diferentes, mas esses grupos não têm direitos coletivos próprios. Eles não podem reivindicar seus direitos em tribunais coletivos.


Salto – Como podemos analisar as reivindicações das chamadas minorias (grupos formados por mulheres, homossexuais, negros, índios), que vêm pleiteando os seus direitos?

Muniz Sodré – Veja só, esse é um problema. O direito está mudando. Quer dizer, o direito, que sempre foi um meio de conciliar as diferenças, e as tensões na sociedade civil, o direito já não dá conta do novo tipo de reivindicação que está emergindo desde os anos 60. A reivindicação das mulheres, dos homossexuais, dos negros, dos índios, direito disso e daquilo. Até direito de preservação da natureza, pela primeira vez se fala que o próprio objeto tem direito. Pois, quando você diz que uma árvore tal tem que ser protegida, o sujeito de direito aí é a árvore. Isso é novo no direito, o direito ambiental. Esse tipo de reivindicação mostra que o direito clássico – os tribunais, o Judiciário – já não dá conta mais das reivindicações que surgem na sociedade nacional.

Por outro lado, freqüentemente, nesses grupos, a fala é em nome de direitos humanos. Quando a luta, efetivamente, se dá no terreno dos direitos civis, e não de direitos humanos. O direito humano é direito à vida, à preservação da vida, das condições de boa vida. Mas os direitos civis são direitos que resultam de táticas de luta, entre classes e grupos sociais dentro da sociedade civil.

Esses grupos que você mencionou freqüentemente têm como argumentação a questão dos direitos humanos, quando a luta deles deve ser nos direitos civis. Nem sempre o que é justo, no que se refere aos direitos humanos, é justo no que se refere aos direitos civis. Os direitos civis são o resultado de lutas. Então, as exigências não têm que ser lógicas. Por exemplo: quando se fala de cotas para negros. A grande parte da sociedade brasileira é contra isso: conceder cotas para negros. É contra por quê? Dizem que é porque humilha o negro. Humilhar é..., eu disse num artigo de O Globo outro dia, é ‘o sujeito entrar no edifício e mandarem ele pra porta dos fundos’. Eu sou inteiramente a favor das cotas, porque acho que essas cotas são uma pressão, contínua, do movimento negro sobre o Governo. O negro sempre foi cidadão de segunda classe, por razões históricas, embora, em termos de direitos humanos, isso possa ser humilhante, essa concessão. Do ponto de vista do direito civil é desejável que se reserve emprego para negros em determinada firma, sabendo que eles são sistematicamente excluídos, por critérios de boa aparência e não sei o quê. É uma maneira de discriminar. Acho que forçar a barra, ainda que isso pareça um pouco injusto, para os não-negros, eu acho que é justo e legítimo, do ponto de vista de conquista de direitos civis. Então, não são direitos humanos, são direitos civis. Portanto, é um lado que é preciso fortalecer politicamente. É a política que responde por isso.


Salto – Nesse contexto multicultural, qual é o lugar da cultura popular e da cultura erudita? Há realmente uma clivagem?

Muniz Sodré – Não, a divisão se dá nos modos de apropriação, no modo de exercer a produção. Não é tão no nível dos conteúdos. Grande parte da cultura que se diz popular são restos de uma cultura erudita, de uma cultura letrada, antiga. Por outro lado, há um certo tipo de coisa do povo, que parece muito ingênuo, muito bobo, e é extremamente sofisticado e erudito. Por exemplo, o candomblé, os cultos afros. Para as elites, e para quem não conhece, acha que aquilo é uma coisa de superstição, e no entanto, quando você entra no universo do candomblé, você vê que leva a vida inteira para se aprender o que está em jogo ali e não aprende, morre ali e não aprende. O erudito pode estar no popular. As interferências, as influências se dão o tempo inteiro. Agora, o modo de produzir, o modo de exercitar é o que define o popular e o que define o massivo. Eu diria que a cultura popular, hoje, está em dissenso, está em baixa. Tudo tende a ser, e eu não coloco religião, nem candomblé, isso não é cultura popular, não. Isso é um modo de uma parcela do povo se apropriar da relação com o sagrado. Mas não há duvida de que a mídia tende a absorver tudo. Quando não é a mídia, são os institutos de administração cultural do Estado, de modo que é difícil ver alguma coisa inteiramente produzida por parte do povo. É a indústria do turismo. Eu não sei mais direito o que é popular hoje. Nem mesmo o carnaval, quando um grupo de “barbies” sai às ruas, ele está contando que a mídia venha e fotografe... O olhar da mídia já está em todo lugar, no que diz respeito a entretenimento. Até nas relações pessoais, privadas.

Salto – Como a sociedade brasileira em geral, e a mídia em particular, refletem essa diversidade?

Muniz Sodré – A mídia... Veja só, como o Brasil é plural e heterogêneo, uma coisa é o pensamento das elites. As elites brasileiras não refletem diversidade nenhuma. Você conversa com o mais esclarecido dos representantes do Brasil no exterior, com os representantes da mídia, eles são racistas, pois é um país racista, discriminatório. Fortemente discriminatório. E a mídia segue esses padrões, e esses estereótipos. Claro que em função da pressão de movimentos civis, você vê a mídia tratá-los mais respeitosamente. Sejam os homossexuais, sejam os negros, sejam os indígenas. Mas com pressão, e porque algumas leis foram votadas. As leis, mesmo quando não são cumpridas, são importantes, porque são instrumentos de luta. Veja a Lei Caó, a lei anti-racismo, uma lei importante, ninguém foi condenado até hoje por racismo. Mas ela é um instrumento de luta. Então, eu não creio que pacificamente, beneficamente, a sociedade, as elites e a mídia incorporem essa diversidade. A cultura brasileira só pode ser entendida como um monopólio das idéias dominantes, ou seja, das idéias que as elites fazem sobre si mesmas. E que idéias elas fazem? Que todos são brancos, todos são descendentes de europeus, todos falam línguas estrangeiras, e não querem ver a realidade nacional que é essa coisa diferenciada. O povo, para as elites, é uma massa amorfa, catinguenta, suada e feia, e, extensivamente, negra. Portanto essa realidade é a realidade da luta das pessoas. As elites estão com os olhos voltados para os Estados Unidos, chorando a queda das duas torres, e vendo se vão passar o verão em Paris.


Salto –Em relação à escola? É possível educar para a diversidade cultural? Quais são os desafios?

É extremamente importante, porque não se pode unificar, nem afastar pessoas de classes sociais diferentes, de horizontes simbólicos e culturais diferentes, com o mesmo currículo. É preciso adaptar o currículo à diversidade dos bairros, dos territórios, para evitar a evasão escolar, que é enorme, nas periferias das cidades. É preciso poder remunerar os professores, de acordo com a especificidade da formação deles. E é na escola pública que as verdadeiras vocações democráticas se realizam. Sempre foi na escola pública. Essa foi a idéia de Anísio Teixeira: “não basta passar o saber, é preciso também passar a forma social, onde o saber se democratiza”. Isso na escola pública. Houve momentos, ainda nesse país, em que a escola pública foi forte, no Pedro II, nas universidades. Assim como se luta pela identidade, seja movimento negro, dos homossexuais, das mulheres, é preciso lutar pelo fortalecimento da educação. (...) A educação é isso, educação é relação política entre alguém que inicia e alguém que é iniciado. Só a luta civil é que pode produzir resultados. E eu acredito na luta civil.

Eu lhe dou um exemplo do que é diversidade cultural em escolas. Eu sou, eu pertenço, eu sou abaxangô de um dos maiores terreiros de candomblé do Brasil, que é o Axé Opô Afonjá na Bahia. O Axé Opô Afonjá, na Bahia, tem uma escola, a minicomunidade, que é uma escola para os meninos da comunidade, do terreiro, e do bairro de São Gonçalo do Retiro. A Prefeitura paga as professoras, mas aqueles meninos vão ali, eles aprendem, claro, a escrever a ler, Português, essas coisas; mas aprendem a plantar, aprendem a cantar as cantigas de santo, e os significados dessas cantigas, têm rudimentos de ioruba, que é a língua litúrgica de terreiro... Depois que se implantou essa escola, não tem mais evasão escolar ali.

É preciso adaptar os currículos e o que se diz na escola à especificidade da vida das pessoas. Mas você também não pode abandonar, deixar de dar o código da cultura erudita superior. Só que isso tem que ser levado com muito cuidado. Quando você fala alguma coisa, você tem que saber com quem você está falando. Quando você argumenta, você tem que ver para que público você está argumentando, senão esse público não entende. Por isso, o trabalho da universidade cultural é um trabalho de formação diferenciada de professores.

Salto – O que a escola teria a aprender com os diversos grupos sociais que compõem a nossa sociedade?

Muniz Sodré – Qualquer professor, em qualquer escola, só ensina quando aprende com o aluno. Na tese... aprender, na verdade, é ensinar e aprender ao mesmo tempo. Você só é professor quando você está aprendendo, e está crescendo junto com o aluno. Em instituição escolar também, na medida em que ela olha para a comunidade, que ela olha para o grupo.

Uma escola que respeita a diversidade cultural, ela tem que levar em conta que a cultura não é só assunto de elevação do espírito, da cabeça, é assunto que diz respeito à barriga também, diz respeito às condições materiais. Então, digamos, uma escola que não respeite, ou que não leve em conta a condição material, o que os alunos comem... Ou um sistema escolar que não leve em conta que o professor, para poder dar aula ali, tem também que comer, pagar o seu transporte, tanto a questão de salário do professor, numa questão sindical. Não pode ser apenas uma questão sindical. O salário do professor tem que ser uma questão existencial: que lição de vida, de existência, o sujeito pode passar, se o sujeito não comeu em casa, se o sujeito não teve dinheiro para pagar sua condução? A diversidade cultural, o respeito à diversidade cultural, envolve o cuidado com os níveis de vida de professores e alunos, e com as expectativas de compreensão do mundo que essas pessoas têm. Portanto, para isso, para que efetivamente a escola se realize, é preciso que a escola aprenda com o entorno, que ela se abra para o entorno, isso é, é preciso uma formação permanente. E que os alunos e pais de alunos e famílias de alunos participem disso.

Então, para montar uma escola, tem que lutar, e as pessoas não entendem, que a luta pela condição de vida do professor e da escola, tem que ser uma luta política, junto com pais, com famílias. Por isso é que é não é bem entendida a questão da educação. Educação é uma questão, ao mesmo tempo, cultural e política. Não é possível falar de cultura fora de política. Agora, não é política partidária, de partido. Partido político brasileiro gira só em torno dos seus interesses mesmo. É política no sentido de saber como agir, como ser livre, como agir criativamente, como agir com liberdade. Isso é que é política. Quando nós entendemos política como livre agir, como agir com livre iniciativa, a partir de interesses dos grupos particulares, aí nós vemos que a educação e que a cultura têm que estar ligadas ao livre agir político.

A diversidade cultural, o pensamento da diversidade cultural, é um pensamento também político, senão não é nada. Ele é, ao mesmo tempo, cultural, educacional e político.

Salto – Como é que a escola pode cumprir o papel de ser a organizadora dessa inclusão social?

Muniz Sodré – Veja só, a idéia de minoria, o conceito de minoria é a idéia da tomada da palavra, e a idéia de tomar a palavra. Minoria não é nunca quantitativa. Minoria é uma certa qualidade do agir político. Então, como é que sabemos que um grupo é minoria? É porque um grupo estava calado e passou a falar, passou a se expressar. Quem não fala é infantilizado, é isso que quer dizer infância – aquele que não fala. A minoria é um grupo que tenta crescer, que tenta falar, que tenta se expandir. Como é que a escola pode incluir as minorias, mesmo a escola primária? Como a escola básica, fundamental, pode se tornar fórum de repercussão das inquietações, das angústias das crianças e de suas famílias? A mesma coisa com a universidade, com a escola secundária. Inclusão de minorias é a criação de espaço de fala, de um espaço de discussão de cada um, e isso é que é difícil fazer na escola. Porque a escola se constitui apenas como lugar de transmissão de conhecimentos.

Salto – Para finalizar a entrevista, gostaríamos de ouvir a sua opinião sobre a importância dos movimentos organizados para a sociedade, de uma maneira em geral.

Muniz Sodré – O que há de permanente no social é a mudança e o conflito, junto com a permanência das situações instituídas do status quo. Nós assistimos o social como um local de um conflito permanente. E conflito em latim quer dizer choque, batida. Quando você tem uma batida, você tem um choque, você tem um conflito. Qual é a dinâmica do conflito? É a luta. A luta é aquilo que, no conflito, há de indeterminável, é aquilo que não se apreende por inteiro, que não se determina por inteiro, que é a luta. Então, a luta não é necessariamente violenta, a luta é o embate, é o indeterminável. Essas bandeiras que você fala, são, digamos, os sinais, os índices, de que há luta e conflito social. O conflito não está parado, não está estagnado. Cada bandeira dessa que aparece é como conter fumaça, ou seja ali tem fogo, essa bandeira é a fumaça que mostra que o fogo da luta está aceso, que há o fogo em movimento. Portanto, essas bandeiras são sinais de vitalidade do corpo social. Seja qual for a bandeira. A bandeira que se levanta é o sinal de vitalidade do corpo social. Até a bandeira da extrema direita, quando levanta, você diz: “olha, os caras estão se bulindo ali, estão vivos, vamos fazer face a esses caras”. Todas as bandeiras são sinais da vitalidade da luta, num conflito social.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

A descolonização da América Latina e os direitos indígenas

Evo Morales, presidente da Bolívia

Se revisarmos a história, recordaremos que, no período colonial, os colonizadores diziam que os índios não tinham alma. Foi necessário passarem 500 anos, um processo histórico muito largo, para que um índio fosse eleito presidente democraticamente.

O Equador, no momento atual, se caracteriza pelo fato de que as forças progressistas assumiram a bandeira empunhada pelo movimento indígena na década de 90 para a elaboração de uma nova Constituição, que reconheça a diversidade de uma maneira profunda através da plurinacionalidade. Os avanços nos últimos 20 anos permitiram passar da invisibilidade à visibilidade, da resistência à proposta e agora da interculturalidade à plurinacionalidade. É importante levar isso em conta para se analisar o atual processo constituinte.

A Constituição é simplesmente um papel que foi fonte de frustração durante muito tempo. Vários direitos foram incluídos, porém, os povos continuam sendo excluídos, empobrecidos, invisibilizados e oprimidos. Estamos diante de um novo tipo de constitucionalismo, que implica um diferente projeto político de país, outra forma de cultura, de convivência, de territorialidade, de institucionalidade do Estado.

Trata-se de uma nova época, interessante, mas muito difícil, já que existem muitos inimigos internos e externos que estão muito bem organizados. Lamentavelmente, as forças progressistas não se organizam tão bem como seus opositores. O atual modelo de Estado é homogeneizador porque implica uma só nação, cultura, direito, exército e religião. Essa idéia de homogeneidade predomina nas cabeças das elites, da cultura e até nas forças progressistas, que são ou podem ser aliadas nesse processo. Daí a importância em defender outro tipo de unidade na diversidade, que não seja simplesmente aceita, senão celebrada.

A unidade não tem porque ser homogênea e tampouco a diversidade tem que significar desintegração. Esses são os desafios que deve enfrentar a nova Constituição, para que efetivamente o atual processo político implique uma importante ruptura com o colonialismo que não terminou com as independências.

As diversas iniciativas políticas que estão emergindo no continente só podem ser entendidas reconhecendo a existência de um profundo racismo na sociedade. Por exemplo, não podemos entender os conflitos na Bolívia sem antes recordar que, para suas elites, um índio é só um índio, e não concebem que tenha chegado a ser presidente, pois, segundo elas, não é competente. Se revisarmos a história, recordaremos que na colônia acreditavam que os índios não tinham alma, e foi um papa, em 1537, quem teve de reconhecer que tinham. Foi necessário passarem 500 anos, um processo histórico muito largo, para que um índio fosse eleito presidente democraticamente.


Na Venezuela também existe racismo, basta observar muitas das críticas lançadas contra o presidente Hugo Chávez, que o chamam de macaco e de não pertencer às elites brancas da sociedade dominante. Por isso a importância do reconhecimento da continuidade do colonialismo e de que, no processo constitucional, a plurinacionalidade é um ato de pós-colonialismo que rompe com essa herança colonial. A independência foi dada, concebida, conquistada pelos descendentes dos colonizadores, não pelos povos originários, quer dizer, não foi realmente descolonizadora. Na África, aconteceu o contrário, as independências se deram por territórios, pelos povos originários, com exceção da África do Sul, que conquistou sua independência em meados dos anos 90.

Esse novo tipo de constitucionalismo é importante, porém não é exclusivo da América Latina. No mundo existem vários países, como Canadá, Suíça, Bélgica e Espanha, que se reconhecem como plurinacionais. Não se entende, portanto, por que o drama, o enfrentamento e as dúvidas. Em uma reunião do SENPLADES (Secretaria Nacional do Planejamento e Desenvolvimento), à qual fui convidado, ficaram preocupados que a plurinacionalidade desintegrasse e destruísse o país, como também ficou um jornal de grande circulação no Equador, e lhes expliquei porque não devem ter medo. Primeiro, a plurinacionalidade tem como objetivo descolonizar o país, devido a essa herança colonial. Segundo, exige outra concepção do território e do controle dos recursos naturais. É ali que surgem os temores com respeito à propriedade da terra, o controle dos benefícios e lucros que produzem os recursos naturais.

Esse processo político significa uma nova visão de país, uma refundação do Estado equatoriano. Bolívia e Equador estão inventando outro tipo de Estado, um modelo que merece novas instituições e novos territórios com um marco político diferente, que permita passar do discurso à prática e cujas mudanças se reflitam de maneira visível.

A plurinacionalidade é um ato fundacional ou de refundação do Estado e todos os outros atos fundacionais são de transição.

Passar das velhas estruturas à construção de novos estados é um processo de transição que não é unicamente político, senão cultural e que pode provocar enfrentamentos, como está acontecendo no Equador e na Bolívia. São choques de memória entre aqueles que não podem esquecer e os que não querem lembrar. Esta confrontação, que não é política, mas também cultural, exige que se construa outro tipo de memória.

O novo modelo de Estado implica uma nova institucionalidade, outra territorialidade, mas também outro modelo de desenvolvimento. Daí a importância das concepções indígenas, que estão ganhando terreno porque vão além das reivindicações puramente étnicas. Hoje em dia, o ponto de vista dos povos indígenas é importante no continente e não somente para eles, como também para todo o país, pois o atual modelo de desenvolvimento está destruindo os recursos naturais, o meio ambiente, contaminando a água, particularmente no Equador, como é o caso da Texaco, que durante 30 anos causou pobreza, destruição ambiental e contaminou as águas.

Este é um velho modelo e é possível que as palavras do ‘desenvolvimento’ não sejam as mais adequadas. Então, por que não utilizar a palavra ‘reviver’, que tem uma conotação muito mais profunda e que significa uma relação diferente com Pacha Mama? O conceito de natureza é muito pobre comparado com o de Pacha Mama, mais profundo e rico, pois implica harmonia e cosmovisão. Os indígenas colombianos costumam dizer "o petróleo é sangue da terra, é nosso sangue, nossa vitalidade, se nos tiram o sangue, nos matam". Esta concepção, que para os povos indígenas é muito natural, começa a ter outra aceitação. Não está em jogo só uma crise do capitalismo, mas também a sobrevivência da humanidade, caso se mantenha o atual modelo de desenvolvimento.

Este ato refundacional tem uma enorme potencialidade para o estabelecimento de relações mais amplas e o movimento indígena tem de estar preparado para a construção de novas alianças. Trata-se também de outro modelo de democracia, porque a atual é muito excludente e marginalizou as grandes maiorias da mesa de negociações e decisões. Portanto, é necessário democratizar a democracia com novas formas de participação, mais inclusivas, podendo ser de origem ocidental, como a democracia participativa, ou de origem comunitária, como as formas indígenas. A Constituição boliviana, por exemplo, distingue entre democracia representativa e democracia partidária e comunitária.

A democratização da democracia vem acompanhada de outro processo interessante que é o da ‘cidadanização’ da cidadania, ou seja, a ampliação da cidadania a formas de cidadania intercultural junto de diferentes formas de pertencimento. Quando me perguntam se a plurinacionalidade pode colocar em risco a unidade do país, respondo rotundamente que não, pois essa é minha larga experiência com os movimentos indígenas deste continente, que, basicamente, mostram duas coisas: os povos indígenas são originariamente transnacionais, como é o caso dos aymaras, quéchuas, mapuches, que foram divididos em vários países e agora são chilenos, argentinos, peruanos, equatorianos ou bolivianos.

Em segundo lugar, eles reconhecem simultaneamente sua identidade nacional indígena e também a cidadania de seu país. Além do mais, mantiveram lealdade a seus países em guerras fronteiriças, participando com muita valentia de exércitos nacionais. Um exemplo desse duplo pertencimento podemos observar no Canadá, onde não é o mesmo ser canadense para um branco e para um indígena. Mesmo assim, todos, de maneira muito distinta, são canadenses.

Existem várias maneiras de pertencimento e, portanto, formas de convivência. A unidade na diversidade é uma nova solidariedade social, que pode ter um impacto muito forte nos territórios e recursos naturais. Podem produzir-se enfrentamentos, porém nas rupturas também existe continuidade. Por isso é importante que esses conflitos sejam controlados dentro de um marco pacífico e democrático.


Passar da interculturalidade à plurinacionalidade é um salto muito grande, mas também nisso se dá uma continuidade. A atual Constituição Política do Equador estabelece as circunscrições indígenas, porém estas, lamentavelmente, não foram regulamentadas.

Quando insistem no risco de que a plurinacionalidade pode enfraquecer a unidade nacional, pergunto-me: aonde estão as provas, os resultados desses fenômenos? Pelo contrário, o agronegócio e grandes latifundiários de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, que defendem o separatismo, é que constituem um grave perigo para a unidade do Estado. Portanto, a desintegração não vem dos povos indígenas.


O objetivo da plurinacionalidade não é somente a idéia do consenso, mas também do reconhecimento das diferenças, de outra forma de cooperação nacional com unidade na diversidade. É um ato de justiça histórica que não pode ser resolvido como um problema de geometria da democracia representativa. Qual a quantidade de indígenas neste país, 30, 20, 7 mil pessoas? Quanto menor a quantidade, mais demonstrado fica o nível de extermínio e, portanto, que a plurinacionalidade tem de ser mais profunda. Um desafio para a institucionalidade é compatibilizar a igualdade com a diferença. Difícil, mas não impossível.

* Originalmente publicado em http://alainet.org/ - Traduzido por Gabriel Brito.

Intervenção realizada no Encontro Internacional "Povos Indígenas, Estados Plurinacionais e Direito à Água", em março de 2008, Quito, Equador.

Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).


Postagens relacionadas:

Entrevista com o antropólogo Fernando Vianna sobre a demarcação da TI Terra do Sol

Reação conservadora contra a população indígena amplia preconceitos

Más notícias: aumenta a violência contra os povos indígenas no Brasil
De volta à Roraima e à Terra do Sol

Notícias de interesses aos professores: cursos, nova lei, site em destaque

DOSSIÊ Bolívia: raça e classe podem dividir o país no referendo de 04 de maio

Postagens relacionadas à América Latina

América Latina em nossa Biblioteca Virtual
O Brasil e a questão da latinidade
Intolerância nos EUA contra latinos-americanos
Ferrez analisa estereótipos sobre latinos e negros no cinema
Vitória de Lugo no Paraguai
Informação resiste ao choque
Fome mundial, latifúndios, deserto verde e biocombustíveis
Memória e história: ditadura militar
Crise entre Colômbia e Equador
Farcs


quinta-feira, 22 de maio de 2008

Entrevista com o antropólogo Fernando Vianna sobre a demarcação da TI terra do Sol

"ESSA É UMA IDÉIA QUE OSCILA ENTRE A TOLICE E A PARANÓIA"
Luiz Carlos Azenha

Atualizado em 22 de maio de 2008 às 22:01 | Publicado em 22 de maio de 2008 às 21:57

Uma entrevista com o antropólogo Fernando Vianna sobre a polêmica em torno da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima:

Como vc vê a disputa judicial?

Olha, procurando ter a real medida do que significa essa disputa. Por um lado, ela está longe de ser apenas judicial; por outro, naquilo que tem de judicial, está por demais desgastada. O processo de demarcação da Raposa/Serra do Sol foi demoradíssimo e conturbadíssimo, mas está concluído. Sua conclusão, conforme o procedimento pertinente, foi um decreto de confirmação oficial, a chamada homologação, de abril de 2005.

Com a homologação, também conforme manda o figurino, veio a ordem de retirada dos ocupantes não-índios. O que há agora é uma reabertura de discussão no STF, motivada por ação que quer evitar essa retirada dos não-índios – retirada sobretudo, entenda-se, de um grupo de seis ou sete produtores de arroz que se recusam de todo modo a sair dali.

Tem gente que olha para isso, não conhece a história que há por trás, e diz: “está certo; é um estado da federação defendendo o seu setor produtivo”. Tem outros que olham, também ignoram a história regional, e pensam: “é legítimo; a Justiça está aí para acolher as posições em litígio e decidir o que for melhor para a sociedade; não apenas os índios têm direitos, mas os produtores também”. É legítimo que os arrozeiros e o governo que os apóia briguem na Justiça? Sem dúvida. Ocorre que, há vários anos, eles não têm feito senão brigar, de maneira às vezes demasiado literal, e não parecem ser o tipo de pessoa que se conforma em perder...

Por que você diz isso?

Porque considero um duplo pano-de-fundo. Primeiro, o fundo histórico, jurídico, moral e ético do que é demarcar terras indígenas em nosso país, e o tanto de disputa que já está aí implícito. Demarcar não é algo que se faça assim de qualquer jeito, para “dar terra para os índios”. É um longo e detalhado processo definido por lei. Nas esferas judiciais e políticas apropriadas, ao longo pelo menos das duas últimas décadas, os setores contrários à demarcação da Raposa já promoveram a disputa que se admite num Estado de Direito, e, apesar da enorme pressão de que são capazes, perderam.

Perderam porque a área é incontestavelmente indígena, e o ordenamento jurídico brasileiro ampara os direitos territoriais indígenas. A esta altura, então, a retirada dos ocupantes não-índios era para ser um procedimento pacífico: um mero cumprimento do que está previsto no Decreto de Homologação. Mas o fato é que, antes e depois da homologação, o poder local de Roraima – esse estado criado em 1988 e que até hoje vive de absorver verbas federais e de oferecer incentivos fiscais – partiu para uma briga muito mais literal do que a judicial e política.

Estou falando – e este é o segundo pano-de-fundo da questão – de bloqueio de estradas, de queima de construções, de invasões de entidades, de atentados, seqüestros, tiroteios e assassinatos contra os defensores da demarcação da Raposa, algo que se verifica, em reiteradas ondas de violência, desde o início dessa história. Eu diria, enfim, que isso que hoje pode parecer uma singela “disputa judicial” no Supremo entre partes em ligítio é a repetição de um esperneio de quem não admite perder e, quando perde, recorre à violência – como já recorreu tantas vezes.

Como foi o processo de demarcação da Raposa/Serra do Sol?

Difícil, como eu já disse. O reconhecimento de que a Raposa/Serra do Sol é área indígena começou em 1917, com um ato legislativo do governo do estado do Amazonas. A luta indígena pela efetiva demarcação remonta à década de 1970. Já o processo de demarcação nos moldes atuais, pós-Constituição de 1988, arrastou-se de 1992 a 2005. Como todos os processos de demarcação de terra indígena no Brasil, ele encontra seu lastro na Constituição Federal, e obedece a um complexo procedimento administrativo, bastante detalhado e minuciosamente regulamentado pelo Decreto 1775 e pela Portaria 14 do Ministério da Justiça, ambos de 1996.

Tal procedimento, importa destacar, prevê que todos os que se sintam prejudicados (particulares, estados, municípios) apresentem oficialmente seus argumentos, para que o Ministro da Justiça decida se fazem jus a indenizações, se a demarcação deve ser revista nessa ou naquela área ou mesmo se merece ser anulada. É o chamado direito ao contraditório.

Esse direito já foi exercido à exaustão no caso da Raposa/Serra do Sol, conforme os ritos estipulados no decreto 1.775 e conforme, também, os caminhos judiciais disponíveis. Falar do processo de demarcação da Raposa é tratar de uma história cujo tramo final começa em 1996, quando o então ministro da Justiça Nelson Jobim emite um Despacho em que, levando em conta o direito ao contraditório, encaminha a demarcação da Raposa de uma forma que acabará não saindo do papel. Dois anos depois, o ministro da Justiça da vez, Renan Calheiros, refaz o procedimento de seu antecessor e ordena a demarcação física segundo os estudos que haviam sido, de fato, concluídos em 1993.

De lá para cá, se a gente fosse recapitular as idas e vindas desse caso nos três poderes da República – no Executivo, entre Ministério da Justiça, Casa Civil e outros órgãos; no Judiciário, entre TRF da 1ª Região, STJ e o próprio STF; e até no Legislativo Federal, que, embora não tivesse porque analisar o assunto, acabou entrando no jogo – rechearíamos uns tantos parágrafos.

Foram anos de imbróglio administrativo, político e judicial, que atravessaram mandatos presidenciais, gestões de ministros da Justiça, e terminaram com a já tardia homologação de abril de 2005. Quer dizer: depois de várias iniciativas da Funai no sentido de estudar detalhadamente a área (entre 1977 e 1993), depois de mais de 40 contestações à demarcação terem sido formalmente produzidas e encaminhadas ao Ministério da Justiça em 1996, depois de vários titulares da pasta terem avaliado o caso (entre 1993 e 2005), depois de deputados e senadores terem discutido a matéria (sobretudo entre 2003 e 2004), depois de uma sucessão de ações e decisões judiciais que culminaram com o STF “limpando a área” das querelas judiciais em abril de 2005, depois de tudo isso, foi que veio o decreto presidencial de homologação, de 15 de abril de 2005. Não custa lembrar que esse decreto excluiu da terra indígena algumas áreas que nela estavam presentes, conforme o desenho demarcatório definido em 1993 e aprovado em 1998.

O que diz exatamente a Constituição sobre as terras dos índios?

A Constituição de 1988 reflete o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que os índios sofreram um significativo esbulho territorial ao longo do processo de colonização. Seu artigo 231 afirma que os índios são detentores de direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A noção de “direitos originários” implica a assunção por parte do Estado de que os índios, por serem quem são – habitantes destas plagas desde antes da formação do Brasil –, têm direitos territoriais que antecedem a própria constituição do Estado.

E um corolário disso é que as terras indígenas existem independentemente de o Estado reconhecê-las, sendo obrigação dele, entretanto, reconhecê-las, demarcá-las, protegê-las. O texto constitucional também deixa claro que essas terras que os índios “tradicionalmente ocupam” devem ser entendidas em termos daquilo que é necessário para sua reprodução física e cultural.

Daí que sejam descabidos raciocínios ancorados na mera relação entre extensão territorial e densidade populacional indígena, para pretender estipular a quantidade de terra que deve ser reconhecida como indígena. Aos índios se reconhece a extensão territorial que, com base em processos sociais específicos, lhes é imprescindível para sua reprodução. Fatores econômicos e/ou ecológicos - como a prática da agricultura de coivara, rotativa –, e também sócio-políticos – como frequëntes fissões e a conseqüente multiplicação de grupos locais fundados no parentesco – fazem com que tal território seja mais amplo do que se pode supor numa primeira abordagem da questão. Importante frisar que as terras indígenas são propriedade da União; o que se reconhece aos índios é a posse e o usufruto exclusivo sobre elas.

É possível obter uma solução que atenda aos rizicultores?

Aqui, a primeira coisa a ter em mente é que os títulos de que dispõem esses rizicultores são precários, como já afirmou publicamente o ministro Tarso Genro. Eles adquiriram as terras que ora ocupam no início dos anos 1990, num momento em que o processo de demarcação já estava em curso. Tratou-se, deliberadamente, de uma estratégia de enfrentamento ao governo federal e aos trabalhos demarcatórios.

A produção de arroz na área cresceu, ao longo dos anos 1990 e dos primeiros anos do século XXI, beneficiada por isenção fiscal concedida pelo governo roraimense. Ou seja: estamos falando de um claro e articulado processo de criação de um fato consumado, que depois pudesse ser usado – como está sendo – contra a demarcação.

A idéia que o poder local roraimense quer apresentar à opinião pública nacional é a de que a demarcação seria uma grande injustiça com quem esteve tantos anos dedicando-se a trabalhar a terra, mas o fato é que esse trabalho iniciou-se exatamente para obstaculizar o processo de demarcação. Isso para não falar no modo como tais rizicultores, em geral, desrespeitaram a legislação ambiental, ao desviar e poluir cursos d’água, e destruir a vegetação que os ladeia.

Então, estamos diante de uma situação que é desequilibrada por definição: de um lado, sociedades instaladas na região desde que começa a haver documentação histórica, sociedades que dependem da totalidade dessas terras (e de sua integridade ambiental) para continuar-se reproduzindo física e culturalmente; de outro, meia dúzia de caras que, modernamente, resolveram montar seu negócio justamente ali, o que afeta a reprodução física e cultural daquelas sociedades.

Pensar em atender aos rizicultores é pensar em formas de transformar porções de um território indígena – que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, são de propriedade da União e de posse coletiva dos índios – em propriedade privada. Não me parece que uma tal transformação seja o melhor caminho para melhorar a vida da população rural de Roraima, 52% da qual é indígena. Eu diria que, antes de se pensar em formas de atender aos arrozeiros, mais vale voltar os olhos para o progresso da reforma agrária – e, enquanto houver um único latifúndio no país, não serão as terras indígenas que impedirão o acesso de não-índios à terra, sobretudo num estado relativamente pouco povoado como Roraima.

A integridade territorial do Brasil corre risco?

Por conta da demarcação da Raposa ou de qualquer outra terra indígena? De jeito nenhum. Essa é uma idéia que oscila entre a tolice e a paranóia, mas que atende ao propósito de desviar o foco das questões realmente pertinentes ao debate. Ela entra de contrabando nessa discussão toda. Não sei bem que papel desempenham nesse jogo os militares que a andaram trazendo de novo à tona bem agora.

O que sei é que o chefe deles, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, quando ministro da Justiça, declarou de posse dos índios e determinou à Funai a demarcação de cinco terras indígenas contíguas na chamada Cabeça do Cachorro, na fronteira do Brasil com Colômbia e Venezuela.

Parece-me que o ministro Jobim não tem nenhuma dúvida de que terras indígenas na fronteira não implicam, de forma alguma, fragilização do Estado Nacional, perspectiva de fracionamento territorial do Brasil. Por que implicariam, por sinal? Que raciocínio mirabolante sustenta essa idéia?

Primeiro, lembremos que não há absolutamente nenhuma restrição a que os militares tenham acesso ao interior das terras indígenas – presença que, por outro lado, já não é tão simples quando se trata de propriedades particulares, diga-se de passagem. Segundo, é uma grande hipocrisia usar essa suposta fragilização como argumento no caso específico da Raposa, quando, como acabamos de ver, há outras terras indígenas homologadas e regularizadas em faixa de fronteira (são dezenas: além das que estão na Cabeça do Cachorrro, mencione-se Yanomami, Vale do Javari, Oiapoque, Tumucumaque, Tikuna, Ashaninka etc.).

Terceiro, fica parecendo que as terras indígenas seriam, no fundo, terra de ninguém, quando não é absolutamente verdade. A sacanagem com os índios, nesse particular, é dupla.

Sacanagem histórica, que não leva em conta o fato de que, há cerca de um século, quando os diplomatas brasileiros tiveram de negociar a definição do trecho da fronteira onde hoje está a Raposa, a presença por lá dos Ingarikó, dos Macuxi, dos Wapixana, e as manifestações de lealdade dos seus chefes ao estado brasileiro, foram fundamentais para que a área, então chamada de “área do contestado”, pretendida pela Inglaterra, viesse finalmente a integrar o território nacional.

Joaquim Nabuco atuou e registrou essa negociação. Então: para ajudar a definir os limites do Brasil os índios servem, mas para continuar vivendo ali não??!!

O outro lado da sacanagem é prático, porque, muitas vezes, são os índios que atuam como fiscalizadores da fronteira, e comunicam fatos preocupantes às autoridades brasileiras. Isso é corriqueiro. Nos últimos tempos, deram-se a conhecer, sobretudo, denúncias indígenas sobre incursões das FARCs na Cabeça do Cachorro, e também sobre a entrada de madeireiros peruanos para cortar árvores em território brasileiro, na terra dos Ashaninka, no Acre.

Na realidade, o risco que a integridade territorial do Brasil corre, a perspectiva da tal da “internacionalização da Amazônia”, vem de outra frente, muitíssimo menos alardeada nos meios de comunicação: a enorme quantidade de terras que vêm sendo adquiridas por estrangeiros na região norte do país. O nacionalismo inteligente deveria estar com os olhos postos nesse tipo de processo, e não apontar suas armas, mais uma vez, contra os índios. Esquece-se que, para internacionalizar a Amazônia, demarcar porções dela como terra indígena pode ser muito mais complicado do que comprá-la, simplesmente.

lançamento para implementação da 11 645/03, Salvador Ba, 27 maio


Esta é a primeira iniciativa institucional de que tenho notícia de implementação da mais recente lei em prol da diversidade no ensino, a lei 11.645/08, aprovada em 10 de março de 2008.

Para os educadores de Salvador é uma excelente oportunidade, clique no convite acima para ampliar a imagem

AFRICANIDADES: cabula lá e cá

Para os educadores interessados em desenvolver a 11645/03 (que substituiu a 10639/03) está imperdível o exemplar da Revista de História da Biblioteca Nacional 'Abolição em 8 tempos'

Destaco além dos temas que você encontrará na versão impressa da revista, a reportagem sobre uma palestra proferida pelo professor Robert Slenes, meu querido ex-orientador na Unicamp, um dos historiadores mais competentes sobre a temática da cultura dos cativos e a quem devo o refinamento do meu olhar para a história da África e da cultura afro-brasileira.

Abolição em oito tempos
Oito especialistas refletem sobre as origens, o processo e os efeitos do fim da escravidão no Brasil

01/05/2008

O texto é curto e direto: “Fica abolida a escravidão no Brasil. Revogam-se as disposições em contrário”. Onze palavras que mudariam o nosso futuro. Com o fim do cativeiro, o país entraria em uma nova fase, próspera e igualitária. Festa, júbilo, comoção coletiva nas ruas.

Cento e vinte anos depois, a promessa sugerida naquele belo pedaço de papel soa envelhecida como o próprio. Em que ponto do caminho as coisas deram errado?

Provavelmente, antes mesmo daquele 13 de maio de 1888. Para voltar no tempo e tentar entender o modo como a Abolição foi concebida e se desdobrou, convidamos oito estudiosos a refletir sobre diferentes aspectos daquele momento histórico.

O resultado revela o “jeitinho brasileiro” de acabar com a escravidão. Do ponto de vista religioso, nos separamos do destino norte-americano. Na esfera política, a autoria do feito foi disputada por republicanos e monarquistas. A princesa Isabel virou santa, a reforma agrária foi engavetada e o papel dos próprios negros, ignorado. Para completar, um vôo até a África de hoje, onde a escravidão persiste.

A Abolição ganha contornos reais.

Textos que você encontrará nesta matéria especial:

O papel das religiões - José Murilo de Carvalho
Sensibilidade inglesa - Manolo Florentino
Cor que faz a diferença - Wlamyra R. de Albuquerque
Liberdade é terra - Maria Alice Rezende de Carvalho
Abolição como dádiva - Lilia Schwarcz
Monarquia redentora - Robert Daibert Jr.
Contra a corrente, a cultura negra floresce - Nei Lopes
A abolição que não veio - Alain Pascal Kaly

Leia os textos completos na edição do mês, nas bancas



Cabula lá e cá O historiador Robert Slenes, da Unicamp, explica as origens da identidade cultural dos escravos das fazendas do Sudeste no século XIX Marina Lemle
Para se conhecer e entender a cultura dos escravos nas fazendas no Sudeste do Brasil no século XIX é preciso pesquisar os cultos do antigo Reino do Congo, de onde vieram em sua maior parte.
A premissa foi colocada por Robert Slenes, professor titular de História da Unicamp, em palestra realizada no Museu Nacional da UFRJ, no Rio, na última terça-feira, 20 de maio. Ele contou que, ao começar suas pesquisas sobre identidade escrava, percebeu que teria que beber em fontes africanistas.
De acordo com Slenes, em 1850, cerca de 90% dos homens e 2/3 das mulheres escravizadas em fazendas com 20 a 50 escravos no Sudeste eram africanos. A continuidade do tráfico negreiro manteria essa percentagem ao longo de todo o século XIX. Especialista em demografia da escravidão e história social dos escravos, ele revelou que mais de 90% dos escravos trazidos para o Sudeste no século XIX vieram da África Central, sendo ¾ da parte ocidental e ¼ da oriental.
Segundo o historiador americano, o processo de “creolização” – o encontro de culturas – começou na África, em Angola e no antigo Reino do Congo, onde as sociedades se tornaram mais escravistas entre 1810 e 1850, com a intensificação do tráfico português. O pesquisador, doutorado pela Universidade de Stanford, explicou que a identidade social dos escravos se faz através da identidade relacional entre eles. "Não é pela cultura, mas pelos encontros e choques com as outras culturas. É nas fronteiras que se define a identidade”, afirmou.
Religião una, com variações
Com a ajuda do lingüista Carlos Vogt, também da Unicamp, Slenes estudou o vocabulário de origem africana. Segundo Slenes, a maioria dos escravos era de etnias Banto, tendo línguas e manifestações culturais semelhantes. Entre elas, destaca-se o fogo dentro de casa. “O fogo mantido aceso na habitação é um caminho para o mundo espiritual. Através dele, os ancestrais cuidam das pessoas. Se apaga-se o fogo, as pessoas se sentem doentes”, disse.
Outras manifestações identificadas por Slenes na África Central e no Sudeste brasileiro são a adoração a pedras de formas estranhas, encontradas em riachos ou sambaquis; o culto de aflição, um culto de cura através de dança e música, com tambores; cultos de crise e rituais de purificação; cultos de governança, com instâncias políticas, em que uns se justificam perante outros, que fazem cobranças; reuniões em clareiras na floresta, perto de riachos, onde estariam presentes os espíritos da terra; a adoração aos primeiros habitantes da terra em que estão e a seus sacerdotes, o que, no caso brasileiro, leva os negros a procurarem os sacerdotes indígenas, promovendo o sincretismo; e a utilização de uma língua secreta, que inseria prefixos “ca” na frente de todas as palavras, como “Cabula”, onde “bula” significa “quebrar” e estaria relacionada ao transe religioso.
“Era uma religião una, com variações”, resumiu Slenes. Ele contou que o ponto culminante da cabula é quando a pessoa recebe um nome específico, que fica para o resto de sua vida e representa o seu guia espiritual.
De acordo com pesquisadores, as manifestações religiosas caminhavam junto com planos de rebelião, como as conspirações que ocorreram em Vassouras em 1848 e em São Roque, no Espírito Santo, em 1854.
Em sua pesquisa, um dos rastros que Slenes seguiu – e continua seguindo, visto que ainda há o que descobrir – é uma nota de rodapé de um livro de Leslie Bethell sobre o tráfico de escravos para o Brasil. A nota menciona um relatório secreto sobre um plano de rebelião de escravos comandado por um grupo religioso. Descoberto pelos senhores, o plano foi denunciado à assembléia legislativa do Rio de Janeiro, que enviou um dossiê ao “Itamaraty” inglês, que, por sua vez, publicou-o para os seus parlamentares. Assim, o que era secreto aqui tornou-se público lá, e Slenes conseguiu achar a cópia original nos arquivos ingleses. Ele acredita, entretanto, que se achar os documentos originais daqui, poderá conhecer melhor a cultura dos escravos.
Autor do livro “Na Senzala, uma flor”, de 2000, uma referência fundamental no tema, Slenes explicou que costuma esbarrar num problema metodológico: como recuperar preceitos cosmológicos sobre os escravos, sendo que eles não falavam ao mundo senhorial nem sob coação, e mesmo que dissessem algo, os senhores e delegados não saberiam registrar ou interpretar corretamente o que haviam dito?
Saiba mais:
Abolição em oito tempos - Oito especialistas refletem sobre as origens, o processo e os efeitos do fim da escravidão no Brasil. Leia na Revista de História da Biblioteca Nacional de maio, à venda nas bancas.
Herança negra - Quilombolas interagiam com comunidades locais e criaram núcleos locais que sobrevivem até hoje. Artigo de Flávio Gomes e Antonio Liberac C. S. Pires.Alberto da Costa e Silva.
Imagens da África - Desconhecer a África e a realidade dos africanos não impediu que Castro Alves denunciasse a violência e a degradação da escravidão. Artigo de
Central African Culture, “Kongo”/PanBantu Identity and Slave Resistance on the Plantations of Southeastern Brazil, ca. 1810-1888 – Estudo preliminar de Robert Slenes apresentado em seminário na Bahia em março de 2007. Arquivo PDF.
Quilombos e revoltas escravas no Brasil – Artigo de João José Reis, professor do Departamento de História da UFBA, na Revista USP de dez/1995-fev/1996.
Na Senzala, uma flor - Resenha do livro de Robert Slenes na revista Comciência, da Unicamp

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Quem ignora sua história está condenado a repetir os mesmos erros

Botocudos fotografados na primeira década do século XX, época de construção da ferrovia Vitória- Minas.

Desde 1500, o que os povos indígenas têm a comemorar?

No conflito para a demarcação da Terra do Sol, vem-me a memória toda a história colonial de nosso território e a de ampliação das fronteiras, assim como a da ocupação e interiorização do Brasil durante o Império e a República. Vem-me à memória à diversidade dos povos e dos biomas de nosso território.

A Mata Atlântica na região do Rio Doce foi detentora da maior biodiversidade de madeiras que nosso planeta já possuiu (
pau-brasil, jacarandá, braúna, peroba, ipê, cedro, gonçalo-alves etc., além de inúmeras espécies de plantas medicinais). Hoje a mesma região não possui nem 4% da cobertura vegetal nativa.

Reparem na dimensão desta árvore da Mata Atlântica. No início do século XX, quando foi fotografada, quantos anos vocês imaginam que ela tinha? Quanto milhares delas foram derrubadas para que a ferrovia Vitória- Minas pudesse ganhar passagem e a madeira nobre da Mata Atlântica pudesse ser aproveitada para fazer os dormentes dos trilhos?

É espantosa a cobertura cínica presente em diferentes órgãos de imprensa na defesa de um discurso nacionalista de última hora sobre as demarcações das atuais fronteiras de nosso país na região de Roraima ou no debate sobre a internacionalização da Amazônia.


Para refletir, convido os leitores deste blog a resgatarem a história de violência travestida de 'desenvolvimentismo' e progresso que resultou na destruição da Mata Atlântica e na guerra sistemática contra os povos indígenas, com destaque, nesta postagem, para os botocudos - um dos vários povos que ocupavam a região que na atualidade corresponde ao território que abrange as terras do Espírito Santo a Minas Gerais (ver o texto reproduzido ao final desta postagem).
Barco à vapor na foz do Rio Doce descarregando toras de madeira no início do século XX.

Se em fins do século XIX e início do XX esse discurso era compreensível pela falta de visão de preservação e na defesa quase insana no progresso e da industrialização sem medir suas conseqüências ambientais; pelo racismo e pela crença em povos superiores e inferiores que dominavam as mentes de governos e corporações, um século depois temos dados e argumentos para combater a ideologia do progresso contínuo sem limites.

Convido-os também a observar a seqüência de fotos distribuídas ao longo desta postagem, que registram a chegada da ferrovia no começo do século XX e o auge da política desenvolvimentista em Minas Gerais nos anos JK.
Ao meu ver elas são bastante didáticas para avaliarmos os impactos em Roraima e no restante da Amazônia se o PAS for implementado e se os arrozeiros vencerem a lei e dominarem as terras dos Macuxi na TI Terra do Sol.

Convido-os também a fazer uma leitura atenta do Plano de Aceleração de Crescimento da Amazônia, ironicamente denominado de PAS (Plano da Amazônia Sustentável).

Tora de madeira da Mata Atlântica, carregada em vagão ferroviário e cartazes de JK, símbolo máximo do desenvolvimentismo no país. Medidas: 10m x 2,60 diâmetro.


Finalmente, convido-os a pensar sobre o que de fato representa a Amazônia para nós e para o mundo; a refletir sobre como as notícias que nos chegam a respeito da saída da ministra Marina Silva da pasta do Meio Ambiente e as demais sobre a temática ambiental são consumidas por nós.
A história da Companhia Vale do Rio Doce, hoje, Vale, está intimamente ligada à construção da Estrada de Ferro Vitória-Minas, durante a qual os engenheiros ingleses envolvidos em seu projeto tomaram conhecimento da existência de uma grande reserva de minério de ferro naquela região. Na foto, assentamento dos trilhos da ferrovia EFVM, entre 1906 e 1907.

Desta vez é a madeira nobre da Amazônia que está sendo derrubada à velocidade de sete campos de futebol por dia. A imprensa corporativa como sempre vai noticiar até sangrar, como sangram os rios contaminados de mercúrio e outros metais pesados, envenenados pela mineração. Como consumimos estas notícias?
Durante 50 anos essa quantidade de fumaça foi sendo lançada ao longo do Rio Doce.

Será que esperaremos o último Macuxi resistente à invasão da Terra do Sol ser abatido? Quando a saída de Marina não render mais viúvas honestas e desonestas lamentando-se na imprensa, (apesar de nos cinco anos em que ela ocupou o cargo nunca ter tido voz nesta mesma imprensa) a destruição secular da Amazônia não vai cessar.
Carvoarias no Vale do Rio Doce, matam os trabalhadores, matam as florestas para gerar energia para a mineração.
Pobre floresta, não tem nem 13 mil anos de história e muito possivelmente não resistirá aos próximos cem anos se nos portarmos apenas como consumidores de notícia em tempo real.

Para os que acham que a autora desse blog virou uma 'ecochata', façam as contas: a tecnologia destrutiva dos engenheiros ingleses da Pré-Vale era ínfima perto da que temos hoje. Em menos de cem anos a Mata Atlântica na região de Minas foi reduzida à carvão e dormentes, o Rio Doce assoreado, os Botocudos extintos.

Você ainda acha que aqueles que questionam os caminhos que o Estado está tomando em relação à ocupação Amazônia, a permissividade da sociedade diante da violência estúpida contra os povos indígenas, quilombolas vítimas da ocupação desertificadora de suas terras e das barragens e hidrelétricas destruidoras de nossos rios são manifestações de um romantismo fora de moda? De uma sonhadora anti-progresso? De uma expatriada que não ama o seu país?

Eu diria que românticos são aqueles que acham que podemos consumir a tudo e a todos como o simpático pac-man da pré-história dos videogames e ainda acreditarem que o planeta não reagirá.

Está acionado o relógio que marcará o fim de nossa pequena passagem pelo planeta. Pobre Amazônia, pobre futuras gerações da pobre espécie humana.
Revejam a foto anterior da Foz do Rio Doce por onde embarcações transportavam as toras de madeira no início do século XX. Comparem com a foto do Rio Doce na atualidade: completamente assoreado nas proximidades de sua foz.


200 anos da guerra contra os botocudos

SÉRGIO DANILO PENA e REGINA HORTA DUARTE

Dois eventos importantes da história brasileira ocorreram no dia 13 de maio. Um deles é pouco conhecido e não é motivo para comemoração

DOIS EVENTOS importantes da história brasileira ocorreram no dia 13 de maio. O mais famoso e justamente festejado ocorreu em 1888: a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea, que extinguiu a escravidão no Brasil. O outro, bem menos conhecido, aconteceu 80 anos antes e também envolveu um príncipe, mas não é nenhuma causa para comemoração.

Em 13 de maio de 1808, exatamente há 200 anos, o príncipe regente dom João (bisavô da princesa Isabel) assinou uma carta régia mandando "fazer guerra aos índios botocudos". O que levou dom João, que fugira de um conflito europeu, a iniciar uma nova guerra quase imediatamente após chegar ao Brasil? Quem eram os botocudos, percebidos como ameaçadores ao ponto de motivarem uma guerra contra eles?

O nome "botocudo", derrogatório e ofensivo, foi dado pelos portugueses a diversos povos histórica e geneticamente heterogêneos do grupo lingüístico macro-jê que habitavam o nordeste de Minas Gerais, o sul da Bahia e o norte do Espírito Santo. Em comum, tinham o hábito de usar discos de madeira no lábio inferior e nos lóbulos das orelhas para expandi-los de forma peculiar.

As rolhas dos barris de vinho português eram chamadas botoques -origem do cognome botocudos. Nômades e caçadores-coletores, caracterizavam-se por extrema belicosidade.

Os botocudos não toleravam a presença dos lusos invasores e usavam táticas de guerrilha para atacar fazendas, matar colonos e aterrorizar todos os que se aproximassem de seus territórios. A carta régia os acusa de "praticar as mais horríveis e atrozes cenas da mais bárbara antropofagia, ora assassinando os portugueses e os índios mansos por meio de feridas, de que sorvem depois o sangue, ora dilacerando os corpos e comendo os seus tristes restos". Hoje, a maioria dos estudiosos acreditam que esse canibalismo pode nunca ter ocorrido. Por que a guerra contra eles? Pelo domínio do território que ocupavam.

Na história da colonização portuguesa e império os Botocudos foram descritos como ferozes e sanguinários. Na foto posam ingenuamente junto com os engenheiros da ferrovia e deixam registrado para a história os 'últimos exemplares' dessa etnia, hoje extinta.

Com a exaustão crescente dos depósitos auríferos em Minas Gerais, os portugueses se voltavam para a exploração da terra no interior do país. A chegada de dom João agudizou a situação: eram necessários víveres para alimentar a corte e estradas para transportá-los. Surgiram, assim, novos impulsos para a expansão das fronteiras da civilização.

As terras brutas do nordeste de Minas, então cobertas de mata atlântica verdejante, eram o alvo e o prêmio, mas elas também abrigavam os irredutíveis botocudos. De certa maneira, e com alguma liberdade de comparação, o nordeste de Minas era então o que a Amazônia é nos dias de hoje.

Obviamente, os portugueses venceram a guerra, usando pólvora e aço.
Os índios que sobreviviam eram escravizados. Também foram usadas armas biológicas -roupas e cobertores impregnados de vírus de varíola eram deixados na floresta para uso e contaminação dos índios.

Como escreveu o barão Johann Jakob von Tschudi, naturalista suíço que visitou a região por volta de 1860: "Os portugueses adotaram os meios mais infames para atingir esse objetivo. [...]

Nenhuma nação européia se rebaixou tanto para manchar seu nome e sua honra como Portugal". Mas ele adiciona: "Nos últimos tempos, apesar de já existir uma Constituição brasileira, que, infelizmente, tem sido implementada de forma muito precária, a guerra de destruição contra os índios na província de Minas Gerais ainda continua".

Hoje, os botocudos não existem mais. Seus descendentes, os índios krenak, somam poucas centenas de indivíduos. Tampouco há florestas verdejantes no nordeste de Minas. Predomina o semi-árido e a região é uma das mais pobres do Estado.

Ensina a sabedoria popular que quem ignora sua história está condenado a repetir os mesmos erros. A guerra contra os botocudos é um episódio importante da nossa história, com mensagens relevantes para a moderna sociedade brasileira.

Assim, no dia 13 de maio, ao celebrar a abolição da escravatura pela princesa Isabel, também devemos nos lembrar da carta régia de seu bisavô, o futuro dom João 6º, que perseguiu, escravizou e matou botocudos, levando à virtual extinção de um conjunto de bravos povos indígenas.


SÉRGIO DANILO PENA, 60, professor titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), e REGINA HORTA DUARTE , 44, professora do Departamento de História da UFMG, são professores residentes do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares da UFMG no período 2008-2009.

Fontes do texto: Folha de São Paulo
Fontes das Imagens: Imagens da História - Bacia Hidrográfica do Rio Doce (Governador Valadares)

Postagens relacionadas
De Volta à Roraima e à Terra do Sol
Reação conservadora contra populações indígenas amplia preconceitos
Aumenta a violência contra as populações indígenas
Más notícias: aumenta a violência contra os povos indígenas no Brasil
Notícias de interesses aos professores: cursos, nova lei, site em destaque