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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

" ÍNDIO NÃO CONSOME E QUEM NÃO CONSOME NÃO É GENTE"

LUIZ CARLOS AZENHA

27 de agosto de 2008 às 12:08 | Publicado em 26 de agosto de 2008 às 20:28

Índio não compra jornal. Índio não compra anúncio na televisão. Índio não compra propaganda na rádio. Índio não vota. Índio não patrocina campanha eleitoral. Índio não consome. Não consumir dá nisso: você não vale nada numa sociedade como a brasileira.

Isso ajuda explicar o motivo pelo qual índio está f..... na mídia.

Querem um exemplo? Desde que a disputa por terra na Raposa Serra do Sol começou, nos anos 80, 21 indígenas foram mortos. Sobre quantos casos você ouviu falar no rádio, na televisão, nos jornais?

Por outro lado, quantas vezes a mídia corporativa brasileira abriu espaço para falar do perigo dos "índios imperialistas", que manipulados por estrangeiros vão retalhar o Brasil?

Fiquem com a transcrição aproximada da entrevista que fiz com a advogada Joênia Wapixana, que representa os indígenas no Supremo Tribunal Federal.

A entrevista foi feita em Boa Vista, Roraima.

Fiquem tranqüilos que a Joênia não vai aparecer nas páginas amarelas da Veja:

O Paulo Quartiero, em uma entrevista que a gente gravou com ele, falou que aqui na região o desenvolvimento se dará da mesma forma que em outras regiões do Brasil e não tem como mudar isso...

Olha, essa palavra desenvolvimento para nós tem outro significado que o meramente capitalista, meramente econômico e individual. O desenvolvimento que trabalhamos é numa perspectiva de respeito. Primeiro, ao próprio costume e à própria cultura indígena. Para mim, desenvolvimento é você ter água com qualidade e você manter um ambiente saudável, ter saúde, educação. O desenvolvimento que se prega é muito diferente dos valores indígenas. É lógico que nós usamos tecnologia para benefício próprio. Mas o desenvolvimento dos arrozeiros é puramente individual e nele só tem importância a cobiça, a ganância e a exploração dos recursos naturais. Os rios Surumu, Tacutu e Cotingo são os principais rios que abastecem as comunidades [da reserva]. É onde se toma banho, de onde se consome para afazeres domésticos, onde tem os peixes. É a principal fonte de sobrevivência da biodiversidade. Qual é o tratamento que se dá a esses rios? Eles tiram água para a irrigação, desviam o curso do rio através de valas e não há qualquer controle sobre a utilização. Há quantos anos eles fazem isso? O que se faz ali na plantação de arroz é a pulverização, que contamina as águas! Com o que? Com agrotóxicos. O desenvolvimento que ele [arrozeiro] trouxe para Roraima é o que destrói, o que degrada, que ocupa ilegalmente terra de comunidades que têm direitos coletivos. Então queremos um desenvolvimento onde as comunidades indígenas tenham suas criações conforme os manejos tradicionais, onde tudo é discutido coletivamente, onde há respeito ao meio ambiente, onde ninguém sai jogando agrotóxico. A gente utiliza tecnologia nos cursos de preparação para lidar com reflorestamento -- por exemplo, de buritizais, de madeira -- mas para as próprias comunidades indígenas. Essa é a nossa forma de desenvolvimento, que contribui com o meio ambiente, não que acabe com ele. Desenvolvimento, sim, mas com respeito, não de qualquer jeito.

Foi feito um estudo de impacto ambiental para retirar a água dos rios e irrigar as plantações de arroz?

Claro que não, eles nem sequer têm licença do Ibama, conseguiram uma licença ilegal dada por um órgão estadual. Judicialmente nós cobramos uma posição dos órgãos fiscalizadores. Inclusive duas semanas atrás eles foram multados em 30 milhões de reais, uma multa que inclui não só retirada de água mas por terem fechado [aterrado] um lago. Acho que inclui aquelas bombas, que foram lacradas.

Mas as bombas estão funcionando, a gente viu...

Pois é, mas é justamente isso que a gente não entende. O Supremo suspendeu a retirada dos arrozeiros e de outros não-índios mas não deveria fechar os olhos para os crimes que são cometidos dentro da terra indígena.

Ouça outros trechos da entrevista na Rádio Vi o Mundo:

JOÊNIA: ESTADO DE RORAIMA É RACISTA

JOÊNIA: A BUSCA DE APOIO NO EXTERIOR
Joênia: IML DISSE QUE ÍNDIO ASSASSINADO TEVE MORTE NATURAL

sábado, 23 de agosto de 2008

Raposa Serra do Sol à luz do Direito

Parecer ilumina o contexto histórico e não deixa dúvidas jurídicas

Washington Novaes*


Ao mesmo tempo que a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol se vai transformando em delicada questão internacional - com a decisão do relator especial da ONU para direitos indígenas de visitar a região -, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima semana se confirma a demarcação homologada pelo presidente da República em 2005 ou se dá razão aos plantadores de arroz que ocuparam porções ali, recusam-se a sair e são apoiados por grande parte da corporação política do Estado, em sua pretensão de que o STF mande fazer uma demarcação apenas em "ilhas" ao redor das aldeias e permita aos invasores permanecer onde estão.

O presidente da República já deu declarações confirmando a demarcação contínua que ele mesmo homologou em 2005. O STF já rejeitara cerca de 30 ações contra a demarcação. A Funai já depositara R$ 5 milhões para indenizar os invasores. A Procuradoria-Geral da República recomendara a retirada dessas pessoas.

O governo federal até prometera pôr à disposição outras terras da União para receber os plantadores. Mas, surpreendentemente, o próprio STF mandou suspender a retirada e até ministros de Estado foram à área, embora não haja questões de fato a julgar, e sim questões jurídicas.

Neste momento surge, para clarear o panorama, a pedido do Conselho Indígena de Roraima, parecer do constitucionalista José Afonso da Silva, professor de duas universidades públicas, autor de vários tratados, ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, ex-secretário de Segurança do Estado, assessor brilhante na Constituinte de 1988. E seu parecer é arrasador.

Ele começa relembrando o que poucos sabem: o direito dos indígenas à ocupação de terras onde vivem tradicionalmente - o "indigenato" - é reconhecido desde as cartas régias, como a de 1680, que admitiu expressamente esse direito de posse permanente, reforçado por uma lei de
1775, que mandou respeitá-lo mesmo em distribuição de sesmarias.

O indigenato continuou reconhecido pelas Constituições de 1891, 1934, 1967 (artigo 186) e 1988. Esta última diz que as terras ocupadas tradicionalmente pelos índios pertencem à União, mas são destinadas "para sempre" aos seus habitantes. Não se trata de usucapião, esclarece o jurista. Nem de matéria regida por normas do Código Civil. São terras vinculadas ao indigenato.

Lembra o professor José Afonso que as áreas da Raposa Serra do Sol foram reconhecidas, na homologação da demarcação, como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas nas suas atividades produtivas, "imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos e costumes e tradições". Por isso, a ocupação de frações dessas terras pelos plantadores de arroz "significa usurpação de direitos originários".

E a demarcação "em ilhas" pode implicar graves danos, como já aconteceu - ressalta ele - em Mato Grosso do Sul, em área dos índios guaranis. Só que "a Constituição não permite mais isso".

Tanto assim que o próprio então procurador da República Gilmar Mendes - hoje presidente do STF -, em projeto referente ao Parque do Xingu, transcreveu parecer segundo o qual "fracionar a região que hoje ocupam coletivamente em territórios particulares, isolados por faixas que seriam mais tarde ocupadas por estranhos, seria destruir uma das bases do sistema adaptativo daqueles índios e condená-los ao aniquilamento". E esse texto foi aprovado pelo então procurador-geral Sepúlveda Pertence, mais tarde ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o parecer do professor José Afonso, a demarcação contínua não afeta a soberania nacional, tanto que há legislação que dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas, sobre a instalação de unidades militares nessas frações, sobre equipamentos de fiscalização e de apoio à navegação aérea e marítima. E nunca houve conflitos com índios.

Quanto ao alegado problema com organizações não-governamentais (ONGs), diz ele, se houver, pode ser resolvido com o cancelamento da autorização para que ali operem. Também não há o alegado conflito federativo, já que o direito reconhecido pela demarcação é anterior à própria Constituição e à criação do Estado federado. E quanto à interrogação sobre se a demarcação não cria limites para a intervenção do Estado, responde que, de fato, cria, da mesma forma que há limites também nas áreas privadas.

Diante de tudo isso, conclui o parecer, a localização e a extensão da área demarcada não são ditadas por critérios de conveniência do poder público, e sim pela ocupação tradicional. A seu ver, a União não pode diminuir nem dividir a área obedecendo a critérios políticos ou econômicos - porque desrespeitaria o artigo 231 da Constituição.

Também não há riscos para a soberania, mesmo sendo faixa de fronteira (ele relembra episódios em que os índios ajudaram a defender a soberania brasileira). E "não compromete a existência do ente federado" (o Estado de Roraima). Relembra, a propósito, argumentos citados neste espaço em 18/4: mesmo com a demarcação, Roraima tem, fora dela, 120 mil quilômetros quadrados, mais que o Estado de Pernambuco (98,2 mil quilômetros quadrados), onde vivem 7,91 milhões de pessoas (em Roraima são 324,3 mil, das quais 247 mil em áreas urbanas e apenas 77,3 mil em zonas rurais).

É um parecer que ilumina o contexto histórico e não deixa dúvidas jurídicas. Resta aguardar a decisão do STF, no momento em que o problema provoca uma intervenção da própria Comissão de Direitos Humanos da ONU.

*Washington Novaes (wlrnovaes@uol.com.br) é jornalista. Artigo publicado no "Estado de SP": Jornal da Ciência (O Estado de SP, 22/8/2008).

sábado, 5 de julho de 2008

''Demarcação da Raposa Serra do Sol é legítima''

Principal documento que serviu de base para a homologação da demarcação do território contínuo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), o laudo antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), concluso no início da década de 90, trata-se de um peça legítima segundo a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).



Homens da Força de Segurança continuam na área de conflito

A entidade acredita que, caso estejam bem informados e esclarecidos sobre o assunto, os ministros da Corte decidirão pela manutenção do atual padrão da área de 1,7 milhão de hectares onde vivem cerca de 19 mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona..

Depois do recesso no judiciário, o presidente da ABA, Luís Roberto de Oliveira, disse ao Vermelho que a entidade pretende aprofundar a discussão com o ministro Carlos Ayres Brito, relator das ações que contestam a atual demarcação da reserva indígena. Há duas semanas, o dirigente da entidade foi recebido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes que manifestou a intenção de julgar o caso em agosto.

O laudo antropológico da Funai está sendo questionado por uma ação do governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), que chamou a peça de fraudulenta por envolver pessoas inabilitadas no processo de elaboração. Anchieta é aliado dos seis arrozeiros que entraram em conflito com os índios.

Por ocuparem ilegalmente a área, a retira deles do local foi suspensa pelo STF até que o julgamento das ações sejam conclusas. Caso a corte considere que a demarcação seja feita em ilhas, isto é, não contínua, os agricultores poderão permanecer na região.

Qualificação do laudo

O presidente da ABA diz que o fundamental é que o laudo é qualificado e não tem inadequação antropológica. O documento foi produzido e coordenado pelo antropólogo Paulo Santi que goza de prestígio na categoria.

“É plenamente aceito na comunidade como um laudo antropológico que não tem aspectos que possamos considerar polêmico. Os eventuais equívocos na listagem e na atribuição de funções na equipe (que produziu), do nosso ponto de vista, não fere de modo algum a qualidade (do documento)”, disse Luís Roberto de Oliveira.

Segundo ele, o laudo é significativo porque foi elaborado depois da Constituição de 1988 que assegurou que o processo de integração dos índios à sociedade brasileira seria mais amplo, deixou de ser um processo de assimilação.

“Os índios passam a ter o direito de se integrarem plenamente à sociedade, da maneira que desejassem, sem que fosse necessário perder suas características étnico-cultural ou abrir mão delas. Eles podem ser brasileiros sem deixar de ser índio, mantendo práticas culturais que sempre tiveram. Bom, isso é significativo em relação ao laudo porque o processo de delimitação da área precisa observar que o grupo necessita se reproduzir socialmente”, explica o antropólogo.

Concepção de território

Nesse aspecto, Luís Roberto diz que a idéia de território dos indígenas “não é exatamente a idéia de terra dominante na sociedade brasileira”. Ele chama a atenção para a necessidade do laudo contemplar a delimitação da área de acordo com essa concepção.

Em relação a isso, ele diz que a preocupação do laudo em apontar a necessidade da demarcação de forma contínua é que as etnias que vivem na Raposa Serra do Sol necessitam transitar pela área como um todo sem passar por cidades. “As aldeias que ocupam a reserva mantém um processo de comunicação entre elas que não é desejável passar de uma aldeia para outra através das cidades”, explica.

Outro aspecto levantado pelo antropólogo é que com freqüência os índios desenvolvem práticas de subsistência que envolvem a caça e coleta e necessitam de um território razoavelmente grande para isso. “É verdade que nem todos lá dependem fundamentalmente da caça e coleta para se reproduzir, só estou chamando a atenção para esse aspecto”, diz.

As etnias da reserva também têm uma estrutura social que precisam de espaços para se reproduzir. “Não só com a reprodução de filhos e netos, mas com os casamentos que acontecem lá a população aumenta muito. Com freqüência eles passam por conflitos internos como tem na nossa sociedade também. A maneira de eles resolverem os conflitos envolve o processo de separação. Um grupo maior se vê na necessidade de sair da área e montar outra aldeia em outro lugar. Então parte da mobilidade está associada a isso'', afirma o antropólogo.

Problemas da demarcação em ilhas

O presidente da ABA diz que demarcar a reserva em ilhas causaria severos danos as condições de reprodução social dos indígenas que vivem na região. “Seria uma ameaça aos grupos por um contato indesejável com a sociedade que acaba tendo uma influência indevida e muitas vezes impositiva”, constata.

Ele cita como exemplo a situação dos Xavante no Mato Grosso (MT). Separados por cidades, cerca de 1,5 mil famílias da etnia vivem em permanente tensão exigindo a posse de suas terras exploradas quase sempre pelo agronegócio. “Então a idéia de delimitar o território em ilhas fere inclusive os direitos constitucionais dos grupos, o que na avaliação do judiciário não se possa justificar um desenho da área para contemplar uma eventual manutenção de municípios, como é o caso da Raposa Serra do Sol”, explica.


De Brasília,
Iram Alfaia, 4 DE JULHO DE 2008 - 20h36

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Entrevista com o antropólogo Fernando Vianna sobre a demarcação da TI terra do Sol

"ESSA É UMA IDÉIA QUE OSCILA ENTRE A TOLICE E A PARANÓIA"
Luiz Carlos Azenha

Atualizado em 22 de maio de 2008 às 22:01 | Publicado em 22 de maio de 2008 às 21:57

Uma entrevista com o antropólogo Fernando Vianna sobre a polêmica em torno da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima:

Como vc vê a disputa judicial?

Olha, procurando ter a real medida do que significa essa disputa. Por um lado, ela está longe de ser apenas judicial; por outro, naquilo que tem de judicial, está por demais desgastada. O processo de demarcação da Raposa/Serra do Sol foi demoradíssimo e conturbadíssimo, mas está concluído. Sua conclusão, conforme o procedimento pertinente, foi um decreto de confirmação oficial, a chamada homologação, de abril de 2005.

Com a homologação, também conforme manda o figurino, veio a ordem de retirada dos ocupantes não-índios. O que há agora é uma reabertura de discussão no STF, motivada por ação que quer evitar essa retirada dos não-índios – retirada sobretudo, entenda-se, de um grupo de seis ou sete produtores de arroz que se recusam de todo modo a sair dali.

Tem gente que olha para isso, não conhece a história que há por trás, e diz: “está certo; é um estado da federação defendendo o seu setor produtivo”. Tem outros que olham, também ignoram a história regional, e pensam: “é legítimo; a Justiça está aí para acolher as posições em litígio e decidir o que for melhor para a sociedade; não apenas os índios têm direitos, mas os produtores também”. É legítimo que os arrozeiros e o governo que os apóia briguem na Justiça? Sem dúvida. Ocorre que, há vários anos, eles não têm feito senão brigar, de maneira às vezes demasiado literal, e não parecem ser o tipo de pessoa que se conforma em perder...

Por que você diz isso?

Porque considero um duplo pano-de-fundo. Primeiro, o fundo histórico, jurídico, moral e ético do que é demarcar terras indígenas em nosso país, e o tanto de disputa que já está aí implícito. Demarcar não é algo que se faça assim de qualquer jeito, para “dar terra para os índios”. É um longo e detalhado processo definido por lei. Nas esferas judiciais e políticas apropriadas, ao longo pelo menos das duas últimas décadas, os setores contrários à demarcação da Raposa já promoveram a disputa que se admite num Estado de Direito, e, apesar da enorme pressão de que são capazes, perderam.

Perderam porque a área é incontestavelmente indígena, e o ordenamento jurídico brasileiro ampara os direitos territoriais indígenas. A esta altura, então, a retirada dos ocupantes não-índios era para ser um procedimento pacífico: um mero cumprimento do que está previsto no Decreto de Homologação. Mas o fato é que, antes e depois da homologação, o poder local de Roraima – esse estado criado em 1988 e que até hoje vive de absorver verbas federais e de oferecer incentivos fiscais – partiu para uma briga muito mais literal do que a judicial e política.

Estou falando – e este é o segundo pano-de-fundo da questão – de bloqueio de estradas, de queima de construções, de invasões de entidades, de atentados, seqüestros, tiroteios e assassinatos contra os defensores da demarcação da Raposa, algo que se verifica, em reiteradas ondas de violência, desde o início dessa história. Eu diria, enfim, que isso que hoje pode parecer uma singela “disputa judicial” no Supremo entre partes em ligítio é a repetição de um esperneio de quem não admite perder e, quando perde, recorre à violência – como já recorreu tantas vezes.

Como foi o processo de demarcação da Raposa/Serra do Sol?

Difícil, como eu já disse. O reconhecimento de que a Raposa/Serra do Sol é área indígena começou em 1917, com um ato legislativo do governo do estado do Amazonas. A luta indígena pela efetiva demarcação remonta à década de 1970. Já o processo de demarcação nos moldes atuais, pós-Constituição de 1988, arrastou-se de 1992 a 2005. Como todos os processos de demarcação de terra indígena no Brasil, ele encontra seu lastro na Constituição Federal, e obedece a um complexo procedimento administrativo, bastante detalhado e minuciosamente regulamentado pelo Decreto 1775 e pela Portaria 14 do Ministério da Justiça, ambos de 1996.

Tal procedimento, importa destacar, prevê que todos os que se sintam prejudicados (particulares, estados, municípios) apresentem oficialmente seus argumentos, para que o Ministro da Justiça decida se fazem jus a indenizações, se a demarcação deve ser revista nessa ou naquela área ou mesmo se merece ser anulada. É o chamado direito ao contraditório.

Esse direito já foi exercido à exaustão no caso da Raposa/Serra do Sol, conforme os ritos estipulados no decreto 1.775 e conforme, também, os caminhos judiciais disponíveis. Falar do processo de demarcação da Raposa é tratar de uma história cujo tramo final começa em 1996, quando o então ministro da Justiça Nelson Jobim emite um Despacho em que, levando em conta o direito ao contraditório, encaminha a demarcação da Raposa de uma forma que acabará não saindo do papel. Dois anos depois, o ministro da Justiça da vez, Renan Calheiros, refaz o procedimento de seu antecessor e ordena a demarcação física segundo os estudos que haviam sido, de fato, concluídos em 1993.

De lá para cá, se a gente fosse recapitular as idas e vindas desse caso nos três poderes da República – no Executivo, entre Ministério da Justiça, Casa Civil e outros órgãos; no Judiciário, entre TRF da 1ª Região, STJ e o próprio STF; e até no Legislativo Federal, que, embora não tivesse porque analisar o assunto, acabou entrando no jogo – rechearíamos uns tantos parágrafos.

Foram anos de imbróglio administrativo, político e judicial, que atravessaram mandatos presidenciais, gestões de ministros da Justiça, e terminaram com a já tardia homologação de abril de 2005. Quer dizer: depois de várias iniciativas da Funai no sentido de estudar detalhadamente a área (entre 1977 e 1993), depois de mais de 40 contestações à demarcação terem sido formalmente produzidas e encaminhadas ao Ministério da Justiça em 1996, depois de vários titulares da pasta terem avaliado o caso (entre 1993 e 2005), depois de deputados e senadores terem discutido a matéria (sobretudo entre 2003 e 2004), depois de uma sucessão de ações e decisões judiciais que culminaram com o STF “limpando a área” das querelas judiciais em abril de 2005, depois de tudo isso, foi que veio o decreto presidencial de homologação, de 15 de abril de 2005. Não custa lembrar que esse decreto excluiu da terra indígena algumas áreas que nela estavam presentes, conforme o desenho demarcatório definido em 1993 e aprovado em 1998.

O que diz exatamente a Constituição sobre as terras dos índios?

A Constituição de 1988 reflete o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que os índios sofreram um significativo esbulho territorial ao longo do processo de colonização. Seu artigo 231 afirma que os índios são detentores de direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A noção de “direitos originários” implica a assunção por parte do Estado de que os índios, por serem quem são – habitantes destas plagas desde antes da formação do Brasil –, têm direitos territoriais que antecedem a própria constituição do Estado.

E um corolário disso é que as terras indígenas existem independentemente de o Estado reconhecê-las, sendo obrigação dele, entretanto, reconhecê-las, demarcá-las, protegê-las. O texto constitucional também deixa claro que essas terras que os índios “tradicionalmente ocupam” devem ser entendidas em termos daquilo que é necessário para sua reprodução física e cultural.

Daí que sejam descabidos raciocínios ancorados na mera relação entre extensão territorial e densidade populacional indígena, para pretender estipular a quantidade de terra que deve ser reconhecida como indígena. Aos índios se reconhece a extensão territorial que, com base em processos sociais específicos, lhes é imprescindível para sua reprodução. Fatores econômicos e/ou ecológicos - como a prática da agricultura de coivara, rotativa –, e também sócio-políticos – como frequëntes fissões e a conseqüente multiplicação de grupos locais fundados no parentesco – fazem com que tal território seja mais amplo do que se pode supor numa primeira abordagem da questão. Importante frisar que as terras indígenas são propriedade da União; o que se reconhece aos índios é a posse e o usufruto exclusivo sobre elas.

É possível obter uma solução que atenda aos rizicultores?

Aqui, a primeira coisa a ter em mente é que os títulos de que dispõem esses rizicultores são precários, como já afirmou publicamente o ministro Tarso Genro. Eles adquiriram as terras que ora ocupam no início dos anos 1990, num momento em que o processo de demarcação já estava em curso. Tratou-se, deliberadamente, de uma estratégia de enfrentamento ao governo federal e aos trabalhos demarcatórios.

A produção de arroz na área cresceu, ao longo dos anos 1990 e dos primeiros anos do século XXI, beneficiada por isenção fiscal concedida pelo governo roraimense. Ou seja: estamos falando de um claro e articulado processo de criação de um fato consumado, que depois pudesse ser usado – como está sendo – contra a demarcação.

A idéia que o poder local roraimense quer apresentar à opinião pública nacional é a de que a demarcação seria uma grande injustiça com quem esteve tantos anos dedicando-se a trabalhar a terra, mas o fato é que esse trabalho iniciou-se exatamente para obstaculizar o processo de demarcação. Isso para não falar no modo como tais rizicultores, em geral, desrespeitaram a legislação ambiental, ao desviar e poluir cursos d’água, e destruir a vegetação que os ladeia.

Então, estamos diante de uma situação que é desequilibrada por definição: de um lado, sociedades instaladas na região desde que começa a haver documentação histórica, sociedades que dependem da totalidade dessas terras (e de sua integridade ambiental) para continuar-se reproduzindo física e culturalmente; de outro, meia dúzia de caras que, modernamente, resolveram montar seu negócio justamente ali, o que afeta a reprodução física e cultural daquelas sociedades.

Pensar em atender aos rizicultores é pensar em formas de transformar porções de um território indígena – que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, são de propriedade da União e de posse coletiva dos índios – em propriedade privada. Não me parece que uma tal transformação seja o melhor caminho para melhorar a vida da população rural de Roraima, 52% da qual é indígena. Eu diria que, antes de se pensar em formas de atender aos arrozeiros, mais vale voltar os olhos para o progresso da reforma agrária – e, enquanto houver um único latifúndio no país, não serão as terras indígenas que impedirão o acesso de não-índios à terra, sobretudo num estado relativamente pouco povoado como Roraima.

A integridade territorial do Brasil corre risco?

Por conta da demarcação da Raposa ou de qualquer outra terra indígena? De jeito nenhum. Essa é uma idéia que oscila entre a tolice e a paranóia, mas que atende ao propósito de desviar o foco das questões realmente pertinentes ao debate. Ela entra de contrabando nessa discussão toda. Não sei bem que papel desempenham nesse jogo os militares que a andaram trazendo de novo à tona bem agora.

O que sei é que o chefe deles, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, quando ministro da Justiça, declarou de posse dos índios e determinou à Funai a demarcação de cinco terras indígenas contíguas na chamada Cabeça do Cachorro, na fronteira do Brasil com Colômbia e Venezuela.

Parece-me que o ministro Jobim não tem nenhuma dúvida de que terras indígenas na fronteira não implicam, de forma alguma, fragilização do Estado Nacional, perspectiva de fracionamento territorial do Brasil. Por que implicariam, por sinal? Que raciocínio mirabolante sustenta essa idéia?

Primeiro, lembremos que não há absolutamente nenhuma restrição a que os militares tenham acesso ao interior das terras indígenas – presença que, por outro lado, já não é tão simples quando se trata de propriedades particulares, diga-se de passagem. Segundo, é uma grande hipocrisia usar essa suposta fragilização como argumento no caso específico da Raposa, quando, como acabamos de ver, há outras terras indígenas homologadas e regularizadas em faixa de fronteira (são dezenas: além das que estão na Cabeça do Cachorrro, mencione-se Yanomami, Vale do Javari, Oiapoque, Tumucumaque, Tikuna, Ashaninka etc.).

Terceiro, fica parecendo que as terras indígenas seriam, no fundo, terra de ninguém, quando não é absolutamente verdade. A sacanagem com os índios, nesse particular, é dupla.

Sacanagem histórica, que não leva em conta o fato de que, há cerca de um século, quando os diplomatas brasileiros tiveram de negociar a definição do trecho da fronteira onde hoje está a Raposa, a presença por lá dos Ingarikó, dos Macuxi, dos Wapixana, e as manifestações de lealdade dos seus chefes ao estado brasileiro, foram fundamentais para que a área, então chamada de “área do contestado”, pretendida pela Inglaterra, viesse finalmente a integrar o território nacional.

Joaquim Nabuco atuou e registrou essa negociação. Então: para ajudar a definir os limites do Brasil os índios servem, mas para continuar vivendo ali não??!!

O outro lado da sacanagem é prático, porque, muitas vezes, são os índios que atuam como fiscalizadores da fronteira, e comunicam fatos preocupantes às autoridades brasileiras. Isso é corriqueiro. Nos últimos tempos, deram-se a conhecer, sobretudo, denúncias indígenas sobre incursões das FARCs na Cabeça do Cachorro, e também sobre a entrada de madeireiros peruanos para cortar árvores em território brasileiro, na terra dos Ashaninka, no Acre.

Na realidade, o risco que a integridade territorial do Brasil corre, a perspectiva da tal da “internacionalização da Amazônia”, vem de outra frente, muitíssimo menos alardeada nos meios de comunicação: a enorme quantidade de terras que vêm sendo adquiridas por estrangeiros na região norte do país. O nacionalismo inteligente deveria estar com os olhos postos nesse tipo de processo, e não apontar suas armas, mais uma vez, contra os índios. Esquece-se que, para internacionalizar a Amazônia, demarcar porções dela como terra indígena pode ser muito mais complicado do que comprá-la, simplesmente.