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sexta-feira, 22 de maio de 2009

O MODELO NORUEGUÊS E A PETROBRÁS

Wladmir Coelho, no site da AEPET

O governo brasileiro anuncia a elaboração de estudos visando à implantação de uma nova política econômica do petróleo cuja base seria o modelo regulatório norueguês adotado pelos nórdicos a partir de 2002. Naquele ano a empresa estatal de exploração petrolífera (Statoil) abriu o seu capital e recebeu a incorporação da divisão de petróleo e gás da Nork Hidro (empresa mista com atuação principal no setor de alumínio) perdendo também a exclusividade na administração dos recursos petrolíferos continentais que foram repassados à nova estatal denominada Petoro.

Estas transformações ocorreram durante o processo de incorporação da Noruega ao Espaço Econômico Europeu - na prática uma adesão `branca` à União Européia como forma de contornar a rejeição manifestada nos plebiscitos de 1972 e 1994 - e aprofundamento da disputa pelo controle do petróleo do Ártico pleiteado pela Rússia, Estados Unidos, Canadá, Dinamarca e a própria Noruega, cujas reservas no Mar do Norte apresentam sinais de declínio e, como sabemos, a economia norueguesa encontra-se extremamente dependente do petróleo, setor responsável pelo desenvolvimento econômico nacional e no qual está ancorado o seu modelo de estado de bem estar social.

Assim é possível compreender a abertura comercial dos campos petrolíferos noruegueses como uma estratégia daquele governo para garantir a ampliação da exploração - inclusive - em áreas de litígio transformadas a partir deste fato em regiões de interesse da política econômica européia de energia, cuja execução encontra-se sob controle dos tradicionais oligopólios do setor.

Desta forma a simples aplicação do modelo norueguês no Brasil - como pretendem setores do governo - certamente resultaria em prejuízos para os interesses nacionais e lucro para os oligopólios internacionais, pois desconsidera as diferenças econômicas, jurídicas, culturais e históricas existentes entre os dois países ocultando, por exemplo, que o estado de bem estar social do qual desfrutam os nórdicos foi implantado a partir de uma política econômica do petróleo na qual o Estado atuava diretamente controlando todo o processo de exploração e comercialização do mineral.

Neste ponto passamos a entender a razão da frase: `segundo um ministro que prefere não ser identificado`, observadas em jornais brasileiros, sempre que o tema da nova estatal surge na imprensa como confissão do erro - ou seria da farsa? - que oculta da população a importância da Petrobrás fortalecida para a implementação das bases de uma política desenvolvimentista utilizando o poder econômico do petróleo em benefício dos interesses do Brasil.

Torna-se necessário lembrar aos ministros anônimos que a criação da Petrobrás resultou de ampla movimentação dos brasileiros, tendo envolvido desde setores conservadores como a Associação Comercial de Minas Gerais (através da Tese Mineira do Petróleo), militares das três armas, partidos políticos, estudantes, sindicatos dentre outros grupos que defendiam a necessidade de uma empresa estatal para o setor petrolífero.

Este ponto - criação de uma empresa estatal do petróleo - tornou-se imprescindível para o Brasil dos anos de 1950 desejoso de uma política voltada para o crescimento econômico cujo gargalo encontrava-se nos obstáculos levantados pelos oligopólios internacionais, com praticas nada democráticas envolvendo desde a negação da existência de petróleo em nosso território ao impedimento físico das pesquisas.

A criação da Petrobrás representou o mais significativo rompimento de nossa história com a tradição colonial, aspecto lamentavelmente ignorado por muitos de nossos governantes. Para garantir este rompimento concordamos com a necessidade de modificações na legislação ligada ao petróleo, mas ao contrário da entrega dos recursos nacionais aos oligopólios, devemos defender o respeito ao artigo 20 da Constituição Federal que inclui entre os bens da União os recursos naturais do subsolo e plataforma continental, e retomar a propriedade do bem econômico petróleo através do retorno do texto original do artigo 177 da Constituição de 1988.

Wladmir Coelho, mestre em Direito, historiador e membro do Conselho Curador da Fundação Brasileira de Direito Econômico.

Publicado originalmente: Tribuna da Imprensa (21/08/2008)

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