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segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O imaginário de nossa imprensa sobre os povos indígenas

Para a nossa imprensa indígenas não são brasileiros

(Bruno Calixto do Pós-texto)

Recentemente escrevi algumas pautas sobre questão indígena. As últimas foram “Quase 200 terras indígenas aguardam demarcação” e “Índios sofrem com atendimento precário à saúde“. Diferente de quando estive em Altamira, dessa vez as fontes principais dos textos não foram os índios, mas procuramos especialistas sobre o quadro geral da situação, a respeito de saúde e da demarcação das terras, e tentamos fazer um texto mais amplo e contextualizado.

Uma coisa que me impressionou bastante enquanto pesquisava para a matéria foi o descaso com que nós - jornalistas - tratamos os índios. Para começar, sequer respeitamos o direito deles se denominarem. O Manual de Redação e Estilo dos jornais recomendam expressamente que os nomes indígenas sejam aportuguesados e concordem em número. Assim, ao invés de falarmos em Yanomami, falamos em ianomâmis.

Os sertanistas e antropólogos que grafaram o nome Yanomami (ou o nome de qualquer outra etnia) pela primeira vez tinham um motivo em usar o Y (a pronúncia), e um motivo em não usar o plural (o termo já representa o coletivo). Então por que a recomendação em aportuguesar? Sei que parece preciosismo querer manter o termo, mas acredito que isso diz muito sobre como encaramos os povos indígenas no Brasil.

Antes da Constituição de 88, da Funai, enfim, antes de se falarem em direitos dos índios, existia no Brasil o SPI (Serviço de Proteção ao Índio). O SPI tinha uma política clara em relação aos povos tradicionais: integrar. O índio, enquanto índio, não era considerado brasileiro. Ele devia abandonar seus hábitos, formas de organização, usos e costumes para poder se considerar brasileiro.

A Constituição acabou com isso, e reconheceu o direito do índio ser índio, manter sua língua e costumes. Nossa lei permite que os povos indígenas mantenham sua identidade étnica, sendo ao mesmo tempo índios e brasileiros.

Será que, ao aportuguesar os nomes indígenas, não estamos reproduzindo a forma de pensar do velho SPI? Pelo o que podemos acompanhar do tratamento da imprensa na questão indígena, parece que sim. O índio, ao lutar politicamente pelos seus direitos (como no caso de Raposa Serra do Sol), é visto como um estranho tentando tomar terras e recursos que na verdade seriam dos “brasileiros”. Eles são os outros, os estrangeiros, o perigo à soberania nacional. Mas na verdade o que eles querem, ao lutar politicamente, é serem reconhecidos como brasileiros, e que possam desfrutar dos direitos que têm como brasileiros, mas sem que para isso precisem abandonar sua própria identidade.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

De costas para Rondon

O ataque de certos ideólogos militares à demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol afronta o pensamento e obra do marechal. Ele valorizava a existência de Nações Autônomas indígenas; não a mera assimilação de indivíduos ao mercado de trabalho, como querem agora generais e empresários

Ricardo Cavalcanti-Schiel

(23/08/2008- Le Monde)

Em meados de abril último, o atual Comandante Militar da Amazônia, General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, proferiu no Clube Militar, no Rio de Janeiro, uma palestra em que associou as terras indígenas das fronteiras amazônicas a um risco iminente à soberania nacional sobre esses territórios. O seminário, promovido por aquele clube, levava o curioso título "Brasil, ameaças a sua soberania", e, nele, as vozes nacionalistas conjugavam-se com vozes do melhor calibre conservador, como a do advogado Ives Gandra Martins, membro da organização católica ultra-conservadora Opus Dei. O resultado pretendia ser um contraponto entre denúncia e alarmismo, já bem insinuado pelo título do evento.

Frente à disputa judicial que se desdobra em torno da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, na fronteira nordeste de Roraima, as palavras do General Heleno, condenando a política indigenista brasileira como "lamentável e caótica", causaram forte impacto jornalístico. Como desdobramento, outras vozes, militares e conservadoras, no mesmo tom, clamaram atenção. O tema no qual se harmonizam essas vozes pode ser sintetizado como o do fantasma retórico de uma nova e iminente ameaça à "segurança nacional": a da "balcanização" étnica, capitaneada por ONGs internacionais, por meio da instrumentalização dos povos indígenas brasileiros, que poderia até mesmo desembocar numa perigosa e incontrolável catarata de processos "secessionais" do território nacional.

Assim, no frigir dos ovos da polêmica lançada pelo general Heleno, um ex-presidente do mesmo Clube Militar e também ex-Comandante Militar da Amazônia, o general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, um reconhecido e devotado nacionalista (mas não por isso menos espalhafatoso), publica uma nota no website do clube. Nesta, aponta como culminação da presumida conspiração internacional, a recente Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em 13 de setembro passado, com o voto favorável do Brasil. "A se confirmar essa tendência, teremos retalhado o Brasil em 227 nações, com 180 diferentes idiomas. O crime contra o Brasil e sua soberania e unidade territorial terá sido perpetrado", diz o documento. Para o general Lessa, o perigo está em que "a longa e polêmica Declaração é um instrumento internacional que modifica a ênfase nos direitos individuais e, pela primeira vez, valoriza os 'direitos humanos coletivos' e atribui às comunidades indígenas a posse do território onde vivem e dos seus recursos naturais, bem como o direito coletivo à autonomia".

O apelo fácil de um certo discurso nacionalista e o entroncamento da veemente condenação à política indigenista, feita pelo atual Comandante Militar da Amazônia, com a generalidade de um discurso anti-indígena, sustentado pela teia de interesses econômicos (sobretudo fundiários) na região, seguramente garantem, para essa retórica da nova "ameaça à segurança nacional", um nicho regional de apoio político. No entanto, e a despeito da imediata dimensão localista dessas alianças implícitas, é razoavelmente evidente que o coro das manifestações críticas à "política indigenista", almeja alçar a "questão indígena" a um novo patamar de inquietação ideológica, modulado com o ressoar público (e sobretudo midiático) de uma certa "preocupação amazônica", particularmente audível nas semanas que se seguiram ao estardalhaço promovido pelo general Heleno.

Ainda que ambígua em seu conteúdo, a lógica da proteção significou o estabelecimento de uma relação direta, necessária e institucionalizada entre o Estado nacional e as populações indígenas.

Os novos acordes dessa nem tão nova melodia parecem soar agora na conjunção da retórica da "segurança nacional" com um possível (ou talvez mesmo, iminente) debate sobre alguns termos de regulação jurídica, que incidem sobre temas (a propósito dos quais pesa uma considerável disputa discursiva) que rondam a atualidade não apenas nacional como também internacional. Temas como multiculturalismo, diversidade, etnicidade, direitos coletivos, enfim, o estatuto sócio-jurídico não mais de um ideal (ou pressuposto) republicano da "igualdade", mas sim daquele hoje alentado por uma certa agenda pós-moderna: o da "diferença".

De outra parte, a específica articulação de instâncias políticas que sustentam a lógica discursiva daquela pretendida condenação lançada pelo general Heleno à política indigenista brasileira não apenas traz à tona o rastro de um movimento histórico que pode ser remontado às alianças políticas gestadas durante o projeto de colonização da Amazônia do assim chamado "regime militar" (expresso em seu lema "integrar para não entregar"), como traz à tona também uma tensão que perpassa a história da própria política indigenista brasileira no século 20. Desse modo, a contundente crítica do general Heleno a essa política é, em termos históricos, tanto sintomática – se consideramos um período mais recente – quanto anacrônica – se consideramos uma já larga tradição constituída pelo Estado brasileiro (com a presença fundacional, inclusive, dos militares), a respeito do trato com os povos indígenas.

Em termos gerais, o século 20 parece ter caracterizado um novo padrão genérico de relações dos poderes públicos brasileiros com os povos indígenas. Se nos períodos históricos precedentes essas relações ficavam tão apenas determinadas, de forma circunstancial, pelo contato dos agentes colonizadores com os índios, o século passado deu lugar ao conceito de "proteção", como lastro para uma política indigenista de Estado. Ambígua em seu conteúdo, oscilando entre a tutela cerceadora e a promoção da autonomia relativa, a lógica da proteção significou, em termos genéricos, o estabelecimento de uma relação direta, necessária e institucionalizada entre o Estado nacional e as populações indígenas.

Como uma nova forma de racionalidade administrativa do Estado, sua inspiração emanou do positivismo que embebeu a instituição militar e a tornou avalista de novas expectativas sobre a nacionalidade, com as quais a recente República ingressou no século 20. Do mesmo modo, seu mentor, tanto intelectual quanto "espiritual", foi também um militar, o futuro marechal Rondon, encarregado de alcançar e já àquela época também "integrar", através das novas tecnologias de comunicação (a saber, o telégrafo) as longínquas fronteiras do extremo oeste do país, onde a presença pioneira do Estado tinha que se haver com a presença dos "silvícolas".

Rondon via populações indígenas como parte do patrimônio comum da nacionalidade. Deviam ser integradas coletivamente com suas culturas, numa lógica oposta aos interesses das oligarquias regionais.

Dessa forma, o modelo rondoniano da proteção implicava, antes de tudo, em uma proteção "nacional", que tomava as populações indígenas como parte de um patrimônio comum da nacionalidade, que devia ser integrado no (e pelo) espaço político do Estado Nacional, a despeito do (e quase sempre contra o) particularismo dos interesses das oligarquias regionais. Não por acaso, os termos com os quais o próprio Rondon emoldurou o sentido dessas relações, já em 1910, quando da fundação do primeiro órgão indigenista, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), sintetizavam uma paridade de estatuto entre comunidades indígenas e nacionalidade particularmente significativa, já seja até mesmo para os termos hoje tão caros às preocupações de alguns generais com a "segurança nacional". No mesmo momento da criação do Serviço de Proteção ao Índio, Rondon, em uma de suas cartas, após argumentar que uma descentralização federativa das incumbências relacionadas à proteção "aqui resultaria em extermínio, ali [n]a catequese forçada, teológica ou metafísica, e mais alem [n]o abandono", conclui que: "os índios não devem ser tratados como propriedade do Estado dentro de cujos limites ficam seus territórios, mas como Nações Autônomas, com as quais queremos estabelecer relações de amizade".

Se a lógica que ordena o princípio indigenista da proteção supõe uma relação, no fim das contas conformada como aliança implícita, entre o Estado Nacional e os seus "protegidos", os povos indígenas, contra os interesses locais da exploração econômica irracional e do usufruto, é notório também que, historicamente, não apenas variaram suas escalas como também suas contingências políticas. A mais importante das mudanças de escala foi, com certeza, o advento histórico de criação do Parque Indígena do Xingu.

Patrocinado pela iniciativa dos irmãos Villas Bôas, que, para isso, conquistaram o apoio do ainda general Rondon e de uma aliança de atores sociais (jornalistas, antropólogos e militares da FAB, entre outros), proposto em 1952 e tornado efetivo em 1961, o novo parque, criado à semelhança dos parques nacionais de preservação natural (uma invenção norte-americana da segunda metade do século 19), destinou aos índios um extenso território, reconhecido como habitat social, que seria preservado como um território cultural, independente da mera função de subsistência material, como se reconhecia antes. É essa concepção que foi consagrada pela Constituição de 1988, reconhecendo aos povos indígenas o direito a um território destinado à sua plena reprodução cultural, no qual se inserem seus marcos de memória e as referências espaciais culturalmente relevantes para o seu sentido de existência.

O pensamento autoritário-liberal quer incorporar indivíduos avulsos a uma nacionalidade genérica e abstrata. Para ele, a condição indígena é provisória; seu sentido de mundo, descartável; sua cultura, desprezível.

De outra parte, as contingências políticas também variaram, a ponto de produzir o que se pode chamar de "proteção ambígua", operada, não obstante, a partir dos termos e princípio da lógica da proteção, e fazendo uso dos mecanismos institucionais criados sob seu abrigo. A década de 70 do século 20 representa provavelmente a culminação dessas "ambigüidades". Ela se deu exatamente por ocasião da maior intensificação, promovida pelo Estado Nacional, e no contexto de um regime político autoritário, da expansão da fronteira agrícola e da exploração econômica, sob a forma do extrativismo empresarial ilimitado (e, por conseqüência, social e ambientalmente descontrolado) da Amazônia.

A proteção ambígua pretendeu se justificar pela perspectiva assimilacionista, na qual o ideal a se perseguir é a incorporação dos índios como indivíduos avulsos a uma nacionalidade genérica, meramente abstrata; é a perspectiva pela qual a condição indígena é não mais que provisória; o sentido de mundo dessas coletividades humanas, descartável; a "cultura indígena", enfim, e fazendo uso dos termos do então ministro do Exército nos albores da Nova República, "não é respeitável". Tudo o que importa, para essa conquista amazônica pensada pela geopolítica da segurança nacional, é a ocupação predatória do espaço, a apropriação selvagem da riqueza natural e a redução dos índios à estrita condição de mão-de-obra (igualmente apropriável). A noção rondoniana da comunidade, logicamente subjacente na designação que o marechal fizera aos povos indígenas como "nações" (pois aqui a terminologia é menos relevante que as elações lógicas), perde toda sua substância. O indigenismo suposto pela tradição militar autoritária de forma alguma filia-se ao legado rondoniano.

Mais do que a referência um tanto automática ao contexto político de uma época, a designação dessa tradição militar como autoritária é também compreensível no contexto de uma lógica política que, ao operar segundo a racionalidade instrumental dos interesses do Estado (justificados como "interesses nacionais"), descarta a complexidade social. Essa lógica pré-determina o mundo a ser visto e a forma como ele deve ser, literalmente (inclusive nos termos da semântica militar), "enquadrado". Não foi casualidade que toda a justificação técnica que o general Heleno ofereceu, quando da sua cabal desqualificação da política indigenista brasileira (essa sim, rondoniana), não foi outra que a eificação fenomênica encarnada na fórmula retórica "é só ir lá para ver". É claro que esse mundo "visto" pelo general já está pré-determinado (ou viciado) por uma mirada atavicamente obtusa.

Só há razão para falar em "direitos étnicos" se são assumidos como direitos coletivos, irredutíveis ao mero usufruto individualista — o único que a tradição liberal parece aceitar.

O problema maior do pensamento militar brasileiro contemporâneo, condicionado ainda pela visão estratégica canhestra da "segurança nacional", continua sendo, sem dúvida, a sua profunda ignorância do mundo social. Nisso, os militares não avançaram um centímetro desde os tempos da ditadura. Não é casualidade que o "indigenismo" dos militares reitere, para o caso atual do embate de interesses em torno da demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, os mesmos argumentos sobre a "ameaça à soberania" (que as terras indígenas representariam) que já haviam empunhado à época do projeto Calha Norte e do debate em torno da demarcação da Terra Yanomami, duas décadas atrás.

Na verdade, para além da mera especulação, das miragens e dos fantasmas, só o que resta como base objetiva, para que, a partir dela, os renovados ideólogos militares possam vislumbrar uma "ameaça" à soberania nacional é, como o demonstra o horror manifestado pelo general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa à Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, da ONU, o reconhecimento de uma coletividade amparada legalmente como tal, como se toda e qualquer nacionalidade não pudesse abrigar mais que a indivíduos, redutíveis à condição mercadológica de mão-de-obra. O espantalho dos direitos coletivos é provavelmente muito próximo ao fantasma do comunismo. Compreende-se que para alguns militares isso pareça ideologicamente ameaçador. Daí que constitua uma ameaça à soberania nacional, não deixa de ser uma enorme miopia política, tão característica, aliás, da tradição militar autoritária.

Essas considerações incidem, assim, irremediavelmente, sobre um debate contemporâneo que se desdobra sob a égide conceitual da diferença no espaço social. O que elas nos sugerem também é que não se trata de fazer simplesmente um elogio genérico à diferença e a uma diversidade retórica, mas de se ponderar sobre o estatuto dessa diferença, ou seja, sobre o que ela incide, a partir de quais critérios e segundo qual regime. Se a diferença cultural e a especificidade de uma memória social — que subsidiam, em último termo, o reconhecimento dos povos indígenas — fundamentam-se na partilha coletiva de um sentido de mundo, só há razão, portanto, para falar de coisa como "direitos étnicos" precisamente se são assumidos como direitos coletivos, irredutíveis ao mero usufruto individualista (como, do contrário, certa tradição liberal se esforça por impingir, ao tratar coisas como, por exemplo, políticas de quotas).

Reiteramos: a maior ameaça que no fim das contas ronda a cabeça de certos ideólogos militares é a "ameaça" dessa diversidade de sentidos e sua legitimidade; exatamente o que o pensamento autoritário não admite, apesar de sua eventual tintura de boas intenções, pincelada sobre uma retórica de defesa da soberania.


*Ricardo Cavalcanti-Schiel: O autor é antropólogo, mestre e doutor pelo Museu Nacional (UFRJ). Foi militar durante 15 anos e deixou o serviço ativo em 1995, como Oficial de carreira da Marinha. Está atualmente vinculado ao Laboratoire d'Anthropologie Sociale do Collège de France/École des Hautes Études en Sciences Sociales.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

De volta à Roraima e à Terra do Sol

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Direitos Indígenas: TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL
(extraído de entrevista da Dra. Ana Valéria ADVOGADA do ISA Instituto Socio Ambiental)

Roraima é brasileira graças aos índios. No conflito com a Inglaterra que reivindicava o território, em favor da Guiana Inglesa, o Brasil, representado por Joaquim Nabuco, utilizou a presença indígena para dizer que aquelas terras eram brasileiras sob o argumento do "Utis possidetis". Diante do impasse, o Rei da Itália, mediador do conflito, mandou um emissário para investigar in loco o que existia de verdade na disputa. E no relatório apresentado pelo enviado do Rei o que mais pesou foi a conversa com os índios que se disseram brasileiros e se manifestaram querendo continuar sendo. O conflito de hoje, naquela região de Roraima é local e, claramente, patrocinado por interesses individuais, que se recusam a aceitar o que é direito dos indígenas e se negam a obedecer a Constituição Brasileira.

Houve morosidade, por parte do Governo Federal, após a homologação, em retirar os seis arrozeiros, que querem ficar ou ser indenizados por uma terra que é pública, é terra do Governo. Em terras do Governo só se indenizam as benfeitorias. Isto deu tempo para que se criasse uma situação de fato e ai o governo estadual, em apoio aos arrozeiros foi ao Supremo, recorreu e a liminar foi bem sucedida.

Collor demarcou para os Yanomami em 1999 e os militares já tinham preocupações com segurança da fronteira e que isto poderia ser perigoso, mas até hoje nada ocorreu, neste sentido. A resistência foi grande, dos militares e de outros setores. Os Yanomami iriam se tornar independentes e dependentes de interesses internacionais, etc. e isto não ocorreu. Os Yanomami continuam brasileiros normalmente e muito satisfeitos. Dia de jogo da seleção brasileira se vestem de amarelo e torcem pela seleção igual a todos nós, diante da única tv da aldeia.

A verdade é que fins escusos e interesses diversos alimentam esta historia. Quarenta por cento das terras de Roraima é indígena. Há trinta anos atrás era cem por cento indígena. Só tinha índio e inclusive a legislação na época falava de regiões, como Roraima, que eram consideradas, como dentro de um conceito TI, Território Indígena. Ou seja, os indígenas perderam sessenta por cento.

E mais: os outros atuais 60% de território não-índio equivalem a uma área maior da que corresponde ao Estado do Rio de Janeiro mais o do Espírito Santo juntos. E isto para uma população de 391 mil habitantes, já incluído os 50 mil indígenas. E todo mundo centrado na Capital do Estado: Boa Vista. Portanto, tem terra suficiente para os não-índios que se dizem de Roraima. O RJ e ES, juntos teem 90 mil km2, para 18 milhões de habitantes. O território não-índio de Roraima tem mais de 120 mil km2 para uma população de 345 mil habitantes... mas é verdade também que deste total o INCRA tem 76 mil km2 e é por isto que o governo estadual, com razão, reclama...além de IBAMA e Exército que também teem terras lá. Acaba sobrando para o mais fraco...o índio.

De que conflito, portanto, estamos falando?... Roraima é um Estado que ainda nao se realizou como Estado, vive de transferencias da União e não tem produção para se auto sustentar. Depende de recursos Federais e ainda tem sessenta por cento do território livre para serem utilizados produtivamente.

"Roraima é do Brasil graças aos índios", diz especialista









TV Estadão | 11.4.2008

Fonte: Estadão.
Vídeo: TV Estadão

Lula deve negociar e retirar arrozeiros, diz especialista

Guilherme Scarance

A advogada especialista em direito socioambiental Ana Valéria Araújo, que tem mais de 20 anos de experiência na questão indígena e dirige a fundação Fundo Brasil de Direitos Humanos, diz que o governo Lula deve negociar o quanto antes a retirada dos produtores de arroz da Reserva Raposa Serra do Sol. Ela avalia que o impasse pode ter desfecho pacífico, se a Polícia Federal agir com eficiência e o governo "fizer o que tem de ser feito". "Se houver negociação rápida, colocando os pingos nos is", pondera.

Em entrevista à TV Estadão (www.estado.com.br), a advogada comentou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a operação da PF não indica futura posição favorável aos arrozeiros. Ela entende que foi uma "decisão cautelosa", com objetivo de "dar tempo para que o governo tome as medidas necessárias e negocie com o governo estadual para que se restabeleça a ordem e a lei em Roraima".

Ana Valéria lembra que o próprio ministro do STF Carlos Ayres Britto - que suspendeu a operação da PF - havia negado em 12 de março pedido dos rizicultores para impedir a desocupação. O problema, avalia a advogada, é que o governo demorou demais para acionar a PF: "Deu tempo para que se criasse uma situação que de fato margeia um conflito."

HISTÓRIA

"Roraima, na verdade, é brasileira por causa dos índios", registra Ana Valéria, remontando ao período em que a Inglaterra reivindicou parte do território de Roraima para a Guiana, sua colônia, por volta de 1904. O impasse, mediado pela Itália, foi resolvido graças ao então advogado da causa brasileira, Joaquim Nabuco, que citou a presença dos índios como argumento favorável ao País. "O que mais pesou foi a conversa com os índios, que atestaram que queriam ser e se consideravam brasileiros."

A especialista no tema rejeita a tese de que destinar os 1,7 milhão de hectares aos índios possa se tornar um problema de defesa nacional, como sugeriu o comandante do Exército na Amazônia, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Para ela, o que há é uma "campanha e uma resistência muito grande por setores militares e de antiindígenas".

Ana Valéria rebate, também, a versão de que seria "terra demais" para os índios. "60% de Roraima não é terra indígena. 60% é mais ou menos a soma da extensão dos Estados do Rio com o Espírito Santo. Isso com uma população muito menor do que 1 milhão de pessoas. De que conflito fundiário falamos?"

Por fim, ela comenta que o Brasil se contradiz ao atuar nas forças de paz no Haiti ou pleitear uma vaga no Conselho de Segurança da ONU: "Quer arbitrar conflitos reais e mundiais, mas não consegue resolver um conflito entre 6 arrozeiros e 18 mil índios no seu território."


sábado, 26 de abril de 2008

Terra à vista, a vista e a prazo, por Henfil

Selecionei uma belíssima crônica de Henfil da série 'Cartas à mãe', originalmente publicada na IstoÉ quando a revista era dirigida por Mino Carta.

A charge abaixo também é de autoria de Henfil.


Para apreciar mais de Henfil, não deixe de ver o curta
Cartas à mãe, dirigido por Fernando Kinas, Marina Willer
Sou colaboradora do projeto Porta Curtas e estou preparando uma seqüência didática para este documentário.


São Paulo, 13 de outubro de 1982.


Mãe,


Naquela manhã ou tarde de 1500, quando gritaram TERRA À VISTA!, os livros de história pensaram escutar navegadores, descobridores. Mas o que os índios viram, a olho nu, foi o grito de guerra dos corretores imobiliários.

Quatro séculos depois, quem não morreu, como os Pataxó, Botocudo, Tupiniquim, acordou gelado feito platéia de Calígula. O mesmo grito agora em replay: TERRA À VISTA!!

Veja a senhora, o Governo da Bahia foi quem distribuiu títulos de propriedade aos fazendeiros. Aí valeu tudo para o saque, de corrupção de funcionários a queima de ranchos.

Os índios para sobreviver não precisam de geladeiras, TVs, videocassetes, ioiôs, Angras nem aspirinas. Arrancados da terra, simplesmente morrem, estão morrendo, vão morrer.

A SENHORA É CÚMPLICE! Perdoe a frase de efeito. Mas quem agora sabe e não impedir esse genocídio passa a ser cúmplice. Do presidente à minha mãe.

Henfil.

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sábado, 12 de abril de 2008

Más notícias: aumenta a violência contra os povos indígenas no Brasil
















Nas fotos: destruição causadas por arrozeiros nas terras indígenas; cena de assembléia dos povos de Roraima.


Veja uma reportagem sobre a violência praticada contra os povos indígenas Guarani em Aracruz.
A polícia federal defendendo a reintegração de posse da Aracruz celulose destrói a aldeia e no conflito vários indígenas são feridos. A polícia federal diz que os indígenas reagiram.


CIMI DIVULGA RELATÓRIO VIOLÊNCIA CONTRA POVOS INDÍGENAS NO BRASIL 2006 - 2007
(10/04/2008 - 16:57 - Informe nº. 811)

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) realizou em 10/4/2008 o lançamento da publicação Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – relatório 2006 – 2007, com dados sobre as violências praticadas contra os indígenas e sobre as violações dos direitos indígenas.

Há quase 20 anos, o Cimi acompanha, por meio do trabalho em área dos missionários e do levantamento de matérias publicadas em jornais de todo o país, os casos de violências que envolvem povos indígenas. O lançamento do relatório ocorreu durante a 46ª Assembléia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Indaiatuba, São Paulo.

A publicação aborda a violência praticada contra o patrimônio indígena, como os conflitos territoriais e os danos ambientais e a violência praticada contra os indivíduos, como os assassinatos, as ameaças e os atos de racismo. Outro tema abordado pelo relatório são as violências decorrentes da omissão do poder público, como os suicídios, a mortalidade infantil e desassistência à saúde indígena. O capítulo final do relatório apresenta dados sobre ameaças a povos indígenas isolados e de pouco contato que vivem na Amazônia.

Apresentamos abaixo, alguns dos pontos centrais do relatório.


Em 2007, aumentou em 99% o número de indígenas assassinados no Mato Grosso do Sul

Da mesma forma que no relatório divulgado em 2006, o dado que mais chama atenção no relatório Violência Contra os povos Indígenas no Brasil – relatório 2006-2007 é o número de indígenas assassinados no Mato Grosso do Sul. Foram 53 em 2007 e 27 em 2006, o que mostra um aumento de 99% no número de assassinatos entre os dois anos. Em todo o país, o número de indígenas assassinatos aumentou 64% entre 2006 e 2007, passando de 57 para 92 casos – segundo o registro do Cimi.

Na maior parte dos assassinatos, cuja autoria foi identificada, o crime foi cometido por indígenas, em contextos de brigas, muitas delas entre familiares. Em 2006 (24 casos) e em 2007 (31 casos), há um grande número de casos em que a autoria permanecia desconhecida até a elaboração do relatório. Em muitos casos, os indígenas são encontrados mortos dias depois do assassinato.

Como a maior parte dos assassinatos ocorreu no Mato Grosso do Sul, isso revela que é crescente a tensão que perpassa o cotidiano das comunidades Guarani-Kaiowá, vivendo em parcelas exíguas de terra, em acampamentos em beiras de estradas e em terras demarcadas que abrigam grupos de Tekohás (terra tradicional) diversos. Nesta situação, sobra pouco espaço para plantação e o trabalho assalariado fora das aldeias é a condição quase exclusiva de sobrevivência.

Segundo análise da antropóloga Lúcia Rangel, organizadora do relatório: “A situação do povo Guarani-Kaiowá permanece igual à que foi retratada no relatório A Violência contra os Povos Indígenas no Brasil - 2003-2005; os dados mostram que um verdadeiro genocídio continua em curso no Mato Grosso do Sul: maior número de vítimas de assassinatos, tentativas de assassinato, suicídios; índices ainda altos de desnutrição, mortalidade infantil, alcoolismo e toda sorte de agressões e ameaças. Morrem atropelados, mendigam nas cidades, sofrem violências sexuais, são presos e vivem em meio a grandes plantações (cana, soja, milho) e pecuária extensiva que contaminam com agrotóxicos as fontes de água, provocam doenças e não deixam espaço para a agricultura familiar”.


Nas usinas de cana-de-açúcar, trabalho degradante e assassinatos

No relatório 2006-2007, merece destaque o impacto que o aumento das usinas de cana de açúcar causa aos povos indígenas no Mato Grosso do Sul. No relatório, há o registro de casos de indígenas encontrados trabalhando em condições extremamente degradantes ou em condições análogas à escravidão em fazendas de cana e usinas. Em março de 2007, 150 indígenas que trabalhavam no corte de cana na Destilaria Centro Oeste Iguatemi Ltda. (Dcoil) foram libertados por fiscais da Delegacia Regional do Trabalho/MS. Em novembro do mesmo ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descobriu 1.011 indígenas vivendo em condições degradantes na usina Debrasa. A maioria dos resgatados pertencia ao povo Guarani-Kaiowá e inúmeros pertenciam ao povo Terena. Segundo Lúcia Rangel, “além das condições degradantes de trabalho, há registros de quatro assassinatos de indígenas ocorridos em alojamentos de usinas. Menores de idade falsificam seus documentos para irem trabalhar no corte de cana, enganados por falsas promessas de ganhar muito dinheiro, deixam a escola da aldeia ou da cidade, burlando a fiscalização e deixando seus pais preocupados”.

O recurso ao trabalho assalariado em fazendas e usinas tem sido uma alternativa regular para os homens indígenas no Mato Grosso do Sul. Essa alternativa tenta driblar a falta de terras, o desemprego, a super­população nas aldeias e a vida em acampamentos em beira de estrada, que caracterizam a situação atual dos Guarani-Kaiowá. Em algumas aldeias deste povo, há menos de 1 hectare de terra por pessoa, o que impossibilita a maneira de vida tradicional destes povos.

***

No Maranhão, exploração de recursos naturais gera agressões e mortes

Em 2007, o estado onde foi registrado o segundo maior número de assassinato foi o Maranhão. Foram 10 vítimas. Destes casos, três estão relacionados ao problema da exploração ilegal de madeira na terra Araribóia, do povo Guajajara. A ação de um grupo de madeireiros, em outubro de 2007, além de matar Tomé Guajajara, feriu outros dois indígenas. A presença constante dos madeireiros e o desmatamento provocado também ameaçam um grupo de pelo menos 60 pessoas do povo Awá Guajá que vive nesta terra, sem contato com a sociedade envolvente.

Ainda no Maranhão, o povo Guajajara continua sofrendo as conseqüências da presença da Vale (antiga Companhia Vale do Rio Doce) em seu território. Em 2006, os dois casos de homicídios culposos registrados no estado es­tão ligados à estrada de ferro da empresa que corta a terra Maranduba, dos Guajajara. Em agosto de 2006, uma pessoa morreu eletrocutada por um fio de alta tensão que foi derrubado por uma locomotiva. A queda já havia sido comunicada à empresa, que não havia tomado providências. O outro caso foi o atropelamen­to de um indígena por trem de carga da Vale.


Invasões possessórias

Ao longo de 2006, o Cimi registrou 32 casos de invasões possessórias e exploração de recursos naturais nos estados do Amazonas (4), Bahia (1), Ceará (2), Maranhão (1), Mato Grosso (3), Mato Grosso do Sul (4), Pará (4), Rondônia (2), Roraima (9), Tocantins (1) e Santa Catarina (1). Em 2007, foram 14 ocorrências, registradas no Acre e nos demais estados mencionados em 2006. Os invasores foram posseiros, grileiros, fazendeiros, madeireiros, garimpeiros, mas também empresas, nacionais e internacionais e até agentes do Estado, como a Polícia Federal ou a Polícia Militar.

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Tupinikim e Guarani, em 2006 – A demora do Estado em regularizar as terras indígenas provoca a violência

Dentre as situações de violência registradas em 2006, o Cimi destaca o conflito entre a empresa Aracruz Celulose e os povos Tupinikim e Guarani, no Espírito Santo. A disputa em torno de 11 mil hectares de terra foi encerrada em agosto de 2007, quando o Ministro da Justiça assinou a portaria declarando como indígena a área, que até então era ocupada por plantações de eucalipto da Aracruz.

A partir de 2005, o conflito, que já existia há décadas, ficou acirrado. Neste processo, o governo demorou a dar uma solução para a questão, descumprindo todos os prazos legais do Decreto 1775/98, que regula o processo de demarcação de terras indígenas. Enquanto isso, os povos Tupinikim e Guarani foram vítimas de abuso de poder, agressões, ameaças, racismo e outros tipos de violência. Em algumas destas agressões, como na destruição de aldeias que ocorreu em janeiro de 2006, o Estado e a Aracruz Celulose agiram juntos.

Diversas situações de violência contra os povos indígenas decorrem da omissão e da morosidade do Estado em regularizar as terras indígenas. Em 2006, o Cimi registrou 26 situações de omissão, morosidade ou descumprimentos de prazos na regularização de terras. Muitos processos se encontram ou se encontravam parados. Trata-se dos estados do Acre (1 caso), Bahia (3), Mato Grosso do Sul (1), Pará (1), Paraná (2), Rio de Janeiro (2), Rio Grande do Sul (4), Santa Catarina (8), Espírito Santo (1) e São Paulo (4). Em 2007, há registros de 20 casos, referentes aos estados do Paraná, Santa Catarina, Bahia, Paraíba, Acre, Pará e Rio Grande do Sul.

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Abaixo, tabelas-resumo das violências registradas pelo Cimi no período 2006-2007:

Conflitos relativos a direitos territoriais

Ano

Casos

2006

5

2007

6

Invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio

Ano

Casos

2006

32

2007

15

Danos ambientais e biológicos

Ano

Casos

2006

19

2007

14

Omissão e morosidade na regularização de terras

Ano

Casos

Vítimas

2006

26

Não há vítimas individuais

2007

20

Não há vítimas individuais

Assassinatos

Ano

Casos

Vítimas

2006

56

57

2007

91

92

Tentativa de assassinato

Ano

Casos

Vítimas

2006

25

33

2007

38

49

Homicídios culposos

Ano

Casos

Vítimas

2006

12

18

2007

8

8

Ameaças de morte

Ano

Casos

Vítimas

2006

8

9

2007

8

10

Ameaças várias

Ano

Casos

Vítimas

2006

7

4

2007

9

5

Lesões corporais dolosas

Ano

Casos

Vítimas

2006

4

34

2007

4

4

Abuso de Poder

Ano

Casos

Vítimas

2006

12

126

2007

2

7

Racismo e discriminações étnico-culturais

Ano

Casos

Vítimas

2006

12

10

2007

9

1

Violência sexual

ANO

CASOS

VÍTIMAS

2006

12

10

2007

7

9

Apropriações indébitas

Ano

Casos

Vítimas

2006

1

Não há vítimas individuais

2007

3

56

Suicídios

Ano

Casos

Vítimas

2006

33

33

2007

28

28

Tentativas de Suicídios

Ano

Casos

Vítimas

2006

2

21

2007

1

1

Desassistência na área de saúde

Ano

Casos

Vítimas

2006

48

166

2007

24

3

Morte por desassistência à saúde

Ano

Casos

Vítimas

2006

20

51

2007

14

32

Mortalidade Infantil

Ano

Casos

Vítimas

2006

29

39

2007

25

24

Desnutrição

Ano

Casos

Vítimas

2006

7

99

2007

6

491

Disseminação de bebida alcoólica e outras drogas

Ano

Casos

2006

12

2007

5

Desassistência na área de educação escolar indígena

Ano

Casos

2006

20

2007

15

Desassistência Geral

Ano

Casos

Vítimas

2006

13


2007

3

1.161

Para acessar o relatório, na íntegra, clique nos atalhos abaixo:

Capítulo I

Violência contra o patrimônio indígena

Capítulo II

Violência contra a pessoa praticada por particulares e agentes do poder público

Capítulos III e IV

Violências provocadas por omissão do poder público

e Violência contra povos indígenas isolados e de pouco contato

Brasília, 10 de abril de 2008.

Cimi - Conselho Indigenista Missionário